Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): GENI MARIA COSTANTIN e outros Inventariado(a)(s): ROQUE JOAO COSTANTIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, informa-se que constam nos IDs 258899363, 258898700 e 258896975 os comprovantes de transferências dos valores referentes às partes mencionadas no ID 259321510. Intime-se. Brasília/DF, 11 de dezembro de 2025. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 257523843, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. Brasília/DF, 1 de dezembro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
03/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 22:00
Publicação
25/11/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as transferências dos valores contidos me contas vinculadas como requerido sob o ID 251919976, uma vez que o pedido se encontra de acordo com a partilha homologada (ID196824406). Em seguida, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos.I. Brasília-DF, 16 de novembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/11/2025, 00:00
Outras Decisões
16/11/2025, 20:07
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:39
Publicação
16/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica FABIANA PEREIRA CONSTANTIN DOS SANTOS intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a divisão dos valores depositados nas contas judiciais. Brasília/DF, 9 de outubro de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
15/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:01
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:21
Publicação
10/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para especificar o quinhão de cada herdeiro, em valor numericamente especificado em cada conta judicial, conforme o saldo nominal abaixo apresentado. Poderá também apresentar os números das contas bancárias e/ou chave pix (somente se a chave pix for o CPF) de cada herdeiro para realização dos depósitos. Destaca-se que, no documento de alvará constará a informação para que sejam incluídos os acréscimos legais, quando do levantamento de valores. Origem dos recursos Selecione um ou mais contas para composição dos valores. Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 BRB 1500381583 Saldo Nominal 29.613,94 BRB 2840909671 6.691,27 BRB 1552414474 129,54 Brasília/DF, 5 de setembro de 2025. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:37
Publicação
22/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS intimada para se manifestar sobre a petição de ID 246145439. Brasília/DF, 18 de agosto de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
21/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:17
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:20
Publicação
25/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais (ID 239289302) (4 guias). JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
24/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 18:56
Remessa
12/06/2025, 13:38
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 08:41
Remessa
20/05/2025, 11:17
Remessa (em diligência)
20/05/2025, 08:24
Trânsito em julgado
20/05/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:33
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:54
Publicação
28/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN, HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS para a partilha dos bens deixados por INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN, qualificados nos autos. Foram juntados aos autos os documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 196824406. A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 229184579, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 196824406 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 196824406, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 25 de março de 2025. Gildete Matos Balieiro Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:32
Recebimento
25/03/2025, 19:50
Procedência
25/03/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 17:16
Publicação
11/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:22
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:53
Publicação
26/02/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
24/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:39
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Publicação
11/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:23
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:12
Publicação
27/01/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação retro. Brasília/DF, 22 de janeiro de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:00
Publicação
13/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição retro. Brasília/DF, 10 de dezembro de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
12/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:05
Publicação
05/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 28 de novembro de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
04/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:09
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:24
Publicação
18/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS intimada para se manifestar sobre a petição de ID 215534427 no DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 12 de novembro de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 18:31
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Publicação
04/11/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS intimada para se manifestar sobre a petição de ID 215534427 no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 24 de outubro de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a herdeira FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS intimada para se manifestar sobre a petição de ID 215534427 no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 24 de outubro de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
01/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 20:45
Publicação
31/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes Brasília/DF, 27 de julho de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
30/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:59
Publicação
05/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo à inventariante o prazo de 15 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações. Brasília/DF, 29 de junho de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
04/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/06/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:25
Publicação
19/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública ID 199526677, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 14 de junho de 2024. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
18/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:39
Publicação
23/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0027616-58.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se demais herdeiros e a Fazenda Pública. Brasília/DF, 21 de maio de 2024. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:02
Publicação
13/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção. Brasília-DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 (Assinado Eletronicamente)
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 15:12
Outras Decisões
09/05/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 13:17
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:14
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:40
Publicação
12/04/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inventário tramita por prazo acima do razoável. Dívidas com a Fazenda Pública não obstam o julgamento da partilha, desde que seu pagamento seja devidamente garantido, nos termos do art. 654, parágrafo único do CPC. Dessa forma, junte-se o saldo nominal atualizado das constas judicias vinculadas, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.Isso no Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.I. Brasília-DF, 4 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
11/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:17
Documento (Certidão)
10/04/2024, 08:13
Publicação
10/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inventário tramita por prazo acima do razoável. Dívidas com a Fazenda Pública não obstam o julgamento da partilha, desde que seu pagamento seja devidamente garantido, nos termos do art. 654, parágrafo único do CPC. Dessa forma, junte-se o saldo nominal atualizado das constas judicias vinculadas, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.Isso no Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.I. Brasília-DF, 4 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 17:51
Outras Decisões
05/04/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:24
Publicação
22/03/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a herdeira Fabiana Pereira sobre o peticionado em ID 190198939, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Outras Decisões
19/03/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 12:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:44
Publicação
23/01/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico parcialmente a decisão retro, para que onde se lê: "o tema sobre Empresa Churrascaria Sal e Brasa, CNPJ: 35.375.167/0001-11", passe a constar: "o tema sobre a empresa Churrascaria Espeto de Ouro, inscrita no CNPJ n. 00.660.993/0001-28". Indefiro o pedido de ofício à SEFAZ requerido na petição de ID 178700550, uma vez que é função administrativa do inventariante promover o lançamento do imposto de transmissão junto ao órgão administrativo. Ademais, a inventariante informou no referido petitório que não possui a conta GOV da herdeira Fabiana, no entanto, verifico que a referida herdeira juntou aos autos em ID 170311173 os dados para acesso da Conta Gov. Desse modo, retire-se o sigilo do documento de ID 170311173 para que a inventariante tenha acesso e consiga emitir a guia conforme decisão de ID 169105856. Dessa forma, concedo o prazo de trinta dias, para o recolhimento do imposto de transmissão. Brasília-DF, 19 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
20/12/2023, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:44
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:53
Publicação
10/11/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação apresentada em ID 176029914, tendo em vista que o tema sobre Empresa Churrascaria Sal e Brasa, CNPJ: 35.375.167/0001-11 já foi debatido e deliberado em decisão de ID 42246201. Esclareço que qualquer evidência de fraude nas alterações contratuais das sociedades empresárias, deverão ser levadas às vias ordinárias para discussão. Aclaro que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores. O presente feito tramita desde o ano de 2012, havendo premente necessidade de sua conclusão. Manifeste-se a inventariante sobre a cota fazendária ID 170782496, no prazo de cinco dias. Atendido, abra-se vista ao órgão fazendário. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 17:20
Indeferimento
06/11/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 20:36
Publicação
18/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o esclarecimento acostado sob o ID 174852799, manifeste-se a herdeira Fabiana Pereira Constantin, em 05 (cinco) dias. I. Brasília-DF, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 15:24
Outras Decisões
11/10/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:04
Publicação
04/10/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em ID 172514151, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
03/10/2023, 00:00
Outras Decisões
28/09/2023, 19:59
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 12:30
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 22:21
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 23:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 22:57
Publicação
28/08/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 169305495, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC. Sem prejuízo, novamente à Fazenda Pública. I. Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 21:57
Recebimento
23/08/2023, 14:12
Outras Decisões
23/08/2023, 14:12
Publicação
23/08/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não houve a apreciação dos requerimentos realizados sob ID 144070830 e ID 160579292. Indefiro o pedido de ID 144070830, visto que cabe as partes e à inventariante, representante do espólio, trazer aos autos os documentos pertinentes ao feito. Quanto ao pedido de ID 160579292, verifico que a inventariante juntou aos autos sob ID 165881469 esclarecimentos sobre a impossibilidade de efetuar a apresentação da guia para pagamento do ITCMD de Fabiana Pereira Constantini dos Santos. Portanto, intime-se a parte Fabiana dos Santos para que, no prazo de cinco dias, providencie a regularização de sua Conta GOV para que a inventariante possa emitir a guia para pagamento e posteriormente solicitar a este Juízo alvará de levantamento para a quitação do ITCMD. I. Brasília-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:11
Recebimento
18/08/2023, 15:36
Indeferimento
18/08/2023, 15:36
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 14:36
Publicação
14/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027616-58.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: GENI MARIA COSTANTIN HERDEIRO: JOHNATAN LUIZ COSTANTIN, TIAGO FABIO COSTANTIN, FABIANA PEREIRA COSTANTIN DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ROQUE JOAO COSTANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que a ausência de quitação do ITCMD, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC). Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro. Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Recebimento
08/08/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:24
Publicação
05/07/2023, 00:34
Recebimento
27/06/2023, 15:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 01:06
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:55
Recebimento
29/05/2023, 13:55
Outras Decisões
29/05/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:32
Outras Decisões
16/05/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 13:04
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:17
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:57
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:30
Publicação
01/04/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:51
Publicação
31/03/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:34
Publicação
30/03/2023, 00:17
Documento (Certidão)
29/03/2023, 14:24
Expedição de documento (Alvará)
29/03/2023, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:36
Recebimento
28/03/2023, 18:32
Outras Decisões
28/03/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 16:21
Documento (Certidão)
28/03/2023, 16:18
Recebimento
24/03/2023, 17:38
Outras Decisões
24/03/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:33
Publicação
07/03/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:33
Indeferimento
27/02/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:07
Indeferimento
12/01/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:44
Documento (Certidão)
25/11/2022, 16:30
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:54
Publicação
07/11/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:25
Recebimento
28/10/2022, 10:19
Mero expediente
28/10/2022, 10:19
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:36
Publicação
10/08/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 15:24
Recebimento
05/08/2022, 15:31
deferimento
05/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:24
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:20
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:20
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:23
Recebimento
14/02/2022, 16:01
Mero expediente
14/02/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 10:24
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:56
Publicação
21/01/2022, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 14:25
Documento (Certidão)
16/12/2021, 14:27
Documento (Certidão)
29/11/2021, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:33
Documento (Certidão)
13/10/2021, 16:20
Recebimento
11/10/2021, 14:55
Mero expediente
11/10/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:58
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2021, 10:41
Publicação
06/07/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 02:23
Indeferimento
30/06/2021, 14:10
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:03
Publicação
08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 22:13
Decurso de Prazo
27/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
27/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
27/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
27/05/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 20:08
Publicação
12/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 02:52
Recebimento
06/05/2021, 15:44
deferimento
06/05/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 19:34
Recebimento
19/04/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:01
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 00:09
Decurso de Prazo
04/12/2020, 03:29
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2020, 16:45
Movimentação processual
09/11/2020, 16:43
Indeferimento
06/11/2020, 19:31
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 23:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 22:54
Publicação
07/07/2020, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 19:43
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:26
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:17
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:23
Publicação
04/05/2020, 03:10
Publicação
04/05/2020, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2020, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2020, 02:59
Recebimento
07/04/2020, 18:25
Mero expediente
07/04/2020, 18:25
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 10:21
Publicação
10/12/2019, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 09:06
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 13:48
Decurso de Prazo
26/11/2019, 23:56
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:36
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:36
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:36
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:36
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:36
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:36
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:31
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:31
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:31
Decurso de Prazo
23/11/2019, 05:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 16:21
Publicação
18/11/2019, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2019, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:39
Expedição de documento (Alvará)
12/11/2019, 17:34
Publicação
30/10/2019, 09:21
Publicação
30/10/2019, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 12:32
Recebimento
24/10/2019, 16:28
deferimento
24/10/2019, 16:28
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 12:35
Distribuição (sorteio)
14/08/2019, 12:08
Recebimento
02/08/2019, 16:14
Recebimento
26/07/2019, 07:56
Remessa (outros motivos)
05/07/2019, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2019, 13:58
Decurso de Prazo
28/06/2019, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2019, 10:27
Protocolo de Petição
19/06/2019, 16:52
Protocolo de Petição
18/06/2019, 15:14
Protocolo de Petição
13/06/2019, 16:45
Decurso de Prazo
05/06/2019, 17:36
deferimento
03/06/2019, 14:38
Outras Decisões
03/06/2019, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2019, 19:13
Recebimento
02/05/2019, 18:35
Entrega em carga/vista
02/05/2019, 16:03
Decurso de Prazo
24/04/2019, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2019, 18:03
Protocolo de Petição
24/04/2019, 14:36
Protocolo de Petição
22/04/2019, 12:53
Recebimento
03/04/2019, 14:41
Entrega em carga/vista
03/04/2019, 14:28
Decurso de Prazo
27/03/2019, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2019, 15:56
Protocolo de Petição
08/03/2019, 17:38
Protocolo de Petição
07/03/2019, 17:40
Recebimento
01/03/2019, 17:47
Recebimento
26/02/2019, 15:22
Entrega em carga/vista
25/02/2019, 16:30
Decurso de Prazo
19/02/2019, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2019, 19:23
Protocolo de Petição
29/01/2019, 16:24
Protocolo de Petição
28/01/2019, 17:42
Decurso de Prazo
14/12/2018, 15:53
deferimento
12/12/2018, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2018, 18:15
Protocolo de Petição
05/12/2018, 14:11
Mero expediente
05/12/2018, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2018, 14:19
Recebimento
21/11/2018, 16:23
Entrega em carga/vista
21/11/2018, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 15:09
Protocolo de Petição
20/11/2018, 13:24
Recebimento
12/11/2018, 15:43
Recebimento
12/11/2018, 15:31
Recebimento
09/11/2018, 16:13
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 13:58
Decurso de Prazo
19/10/2018, 13:19
Recebimento
19/10/2018, 13:14
Entrega em carga/vista
18/10/2018, 15:51
Decurso de Prazo
17/10/2018, 13:20
Decurso de Prazo
17/10/2018, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2018, 13:18
Mero expediente
11/10/2018, 18:48
Audiência (conciliação; realizada)
11/10/2018, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2018, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2018, 15:20
Recebimento
02/10/2018, 16:11
Recebimento
02/10/2018, 16:09
Protocolo de Petição
02/10/2018, 16:04
Recebimento
28/09/2018, 17:08
Protocolo de Petição
28/09/2018, 17:07
Entrega em carga/vista
20/09/2018, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2018, 18:12
Protocolo de Petição
12/09/2018, 15:12
Protocolo de Petição
11/09/2018, 17:18
Decurso de Prazo
24/08/2018, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2018, 16:38
Expedição de documento (Alvará)
24/08/2018, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2018, 16:58
Audiência (conciliação; designada)
22/08/2018, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2018, 16:29
Mero expediente
22/08/2018, 16:22
Audiência (conciliação; realizada)
22/08/2018, 16:17
Mero expediente
03/08/2018, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2018, 13:31
Audiência (conciliação; designada)
31/07/2018, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2018, 11:29
Recebimento
25/06/2018, 14:53
Recebimento
22/06/2018, 13:38
Entrega em carga/vista
20/06/2018, 13:24
Decurso de Prazo
14/06/2018, 15:01
deferimento
13/06/2018, 14:12
Mero expediente
13/06/2018, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2018, 09:00
Recebimento
28/05/2018, 15:09
Recebimento
24/05/2018, 12:20
Entrega em carga/vista
03/05/2018, 16:55
Decurso de Prazo
25/04/2018, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 14:33
Mero expediente
25/04/2018, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 13:07
Recebimento
24/04/2018, 18:52
Entrega em carga/vista
20/03/2018, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2018, 18:21
Recebimento
07/03/2018, 18:42
Entrega em carga/vista
31/01/2018, 14:58
Decurso de Prazo
26/01/2018, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2018, 16:31
Expedição de documento (Alvará)
12/01/2018, 17:07
Outras Decisões
11/01/2018, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2018, 09:22
Recebimento
08/01/2018, 14:29
Entrega em carga/vista
27/09/2017, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2017, 15:08
Expedição de documento (Alvará)
25/09/2017, 14:03
Protocolo de Petição
15/09/2017, 14:55
Protocolo de Petição
14/09/2017, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2017, 09:39
Protocolo de Petição
28/08/2017, 16:53
Protocolo de Petição
24/08/2017, 17:54
Protocolo de Petição
23/08/2017, 18:47
Decurso de Prazo
21/08/2017, 10:18
Decurso de Prazo
15/08/2017, 17:44
Outras Decisões
14/08/2017, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2017, 11:06
Protocolo de Petição
03/08/2017, 15:36
Protocolo de Petição
02/08/2017, 16:04
Protocolo de Petição
01/08/2017, 17:37
Protocolo de Petição
01/08/2017, 15:34
Decurso de Prazo
17/07/2017, 15:38
Mero expediente
17/07/2017, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2017, 14:19
Protocolo de Petição
03/05/2017, 13:43
Protocolo de Petição
02/05/2017, 12:19
Decurso de Prazo
26/04/2017, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2017, 09:28
Recebimento
17/04/2017, 12:53
Entrega em carga/vista
05/04/2017, 15:19
Decurso de Prazo
30/03/2017, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2017, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2017, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2017, 15:34
Outras Decisões
29/03/2017, 20:30
Conclusão (para decisão)
02/03/2017, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2017, 17:15
Decurso de Prazo
13/02/2017, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2017, 12:47
Protocolo de Petição
07/02/2017, 17:29
Decurso de Prazo
03/02/2017, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2017, 15:11
Decurso de Prazo
03/02/2017, 14:30
Protocolo de Petição
01/02/2017, 17:25
Decurso de Prazo
01/02/2017, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2017, 14:31
Decurso de Prazo
08/11/2016, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2016, 17:34
Protocolo de Petição
28/10/2016, 17:03
Decurso de Prazo
20/10/2016, 15:40
Decurso de Prazo
20/10/2016, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2016, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2016, 17:07
Recebimento
26/09/2016, 17:27
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 17:05
Decurso de Prazo
20/09/2016, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2016, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2016, 11:32
Protocolo de Petição
18/05/2016, 16:46
Mero expediente
18/05/2016, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2016, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2016, 17:34
Recebimento
16/05/2016, 12:18
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 18:07
Decurso de Prazo
05/05/2016, 18:45
Indeferimento
29/04/2016, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2016, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2016, 17:35
Protocolo de Petição
22/02/2016, 17:35
Protocolo de Petição
11/02/2016, 16:26
Recebimento
11/02/2016, 16:24
Entrega em carga/vista
03/02/2016, 15:16
Mero expediente
18/12/2015, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2015, 11:40
Recebimento
04/12/2015, 17:18
Protocolo de Petição
03/12/2015, 13:46
Protocolo de Petição
03/12/2015, 13:46
Decurso de Prazo
27/11/2015, 15:23
Indeferimento
26/10/2015, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2015, 15:16
Protocolo de Petição
09/10/2015, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2015, 09:43
Protocolo de Petição
18/09/2015, 17:50
Outras Decisões
14/09/2015, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2015, 11:09
Recebimento
13/08/2015, 15:48
Entrega em carga/vista
27/07/2015, 16:21
Mero expediente
18/06/2015, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2015, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2015, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2015, 15:13
Recebimento
13/04/2015, 15:28
Entrega em carga/vista
23/03/2015, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2015, 10:38
Recebimento
02/02/2015, 16:33
Entrega em carga/vista
28/01/2015, 12:53
Decurso de Prazo
27/01/2015, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2015, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2015, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2014, 15:58
Outras Decisões
26/11/2014, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2014, 16:28
Protocolo de Petição
15/09/2014, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2014, 14:08
Protocolo de Petição
29/08/2014, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2014, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2014, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2014, 14:29
Recebimento
31/07/2014, 12:46
Entrega em carga/vista
18/07/2014, 18:56
Mero expediente
14/07/2014, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2014, 13:39
Recebimento
01/07/2014, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2014, 14:44
Entrega em carga/vista
29/05/2014, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2014, 16:34
Protocolo de Petição
29/05/2014, 16:30
Decurso de Prazo
29/05/2014, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2014, 16:12
Indeferimento
23/05/2014, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2014, 15:01
Protocolo de Petição
08/05/2014, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2013, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2013, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2013, 14:57
Recebimento
02/10/2013, 17:08
Entrega em carga/vista
17/09/2013, 12:59
Decurso de Prazo
12/09/2013, 16:02
Recebimento
12/09/2013, 15:22
Entrega em carga/vista
12/09/2013, 14:09
Decurso de Prazo
03/09/2013, 16:24
Recebimento
03/09/2013, 16:22
Entrega em carga/vista
03/09/2013, 16:11
Decurso de Prazo
03/09/2013, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2013, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2013, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2013, 14:41
Outras Decisões
14/08/2013, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2013, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2013, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2013, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2013, 10:43
Recebimento
24/05/2013, 17:28
Entrega em carga/vista
16/05/2013, 18:35
Decurso de Prazo
08/04/2013, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2013, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2013, 17:51
Recebimento
14/02/2013, 18:13
Entrega em carga/vista
05/02/2013, 16:12
Mero expediente
15/01/2013, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2012, 17:17
Recebimento
18/09/2012, 16:44
Entrega em carga/vista
06/09/2012, 17:53
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)