Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL: PLANO DE BENEFICIOS BD 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte requerida INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2024 17:23:03. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/11/2024, 17:23
Remessa
21/11/2024, 14:49
Remessa (em diligência)
24/10/2024, 14:00
Recebimento
24/10/2024, 13:32
Remessa
24/10/2024, 13:32
Publicação
24/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:16
Remessa (em diligência)
23/10/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL: PLANO DE BENEFICIOS BD 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, bem como à mingua de informações para restituição e transferência do valor que remanesce na conta judicial (ID 215228454), arquivem-se os autos, na forma da Sentença de ID 206433526, consignando-se que os valores remanescerão custodiados em conta judicial até ulterior inventário/partilha. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL: PLANO DE BENEFICIOS BD 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, bem como à mingua de informações para restituição e transferência do valor que remanesce na conta judicial (ID 215228454), arquivem-se os autos, na forma da Sentença de ID 206433526, consignando-se que os valores remanescerão custodiados em conta judicial até ulterior inventário/partilha. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:31
Recebimento
22/10/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:22
Arquivamento
22/10/2024, 17:22
Documento (Certidão)
21/10/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 16:40
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:30
Documento
21/10/2024, 16:30
Documento (Certidão)
21/10/2024, 14:57
Documento
21/10/2024, 14:57
Documento (Certidão)
11/10/2024, 15:16
Documento (Certidão)
07/10/2024, 16:36
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Publicação
25/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:36
Publicação
24/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL: PLANO DE BENEFICIOS BD 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sentença de ID 206433526 decretou a extinção do feito executivo, ante o pagamento, nos termos do acordo celebrado entre as partes (ID 200527554), bem como da Decisão de ID 208608498 intimou a parte credora para esclarecer quanto a divisão do valor principal e honorários, segundo o valor depositado na conta judicial para pagamento (R$ 299.394,89), tendo a parte apresentado pedido de ID 209269764, para liberação em separado das quantias. Nesse passo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE do depósito de ID 206241234, sendo: 1) no valor de R$ 269.455,40 (duzentos e sessenta e nova mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX da exequente indicada no ID 209269764; e 2) no valor de R$ 29.939,49 (vinte e nove mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX do patrono da exequente, indicada no ID 209269764. No mais, INTIMO a parte executada, diante do saldo de remanesce na conta judicial e da manifestação da exequente de ID 210578136, informando que não abrange os valores do acordo e da quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL: PLANO DE BENEFICIOS BD 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sentença de ID 206433526 decretou a extinção do feito executivo, ante o pagamento, nos termos do acordo celebrado entre as partes (ID 200527554), bem como da Decisão de ID 208608498 intimou a parte credora para esclarecer quanto a divisão do valor principal e honorários, segundo o valor depositado na conta judicial para pagamento (R$ 299.394,89), tendo a parte apresentado pedido de ID 209269764, para liberação em separado das quantias. Nesse passo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE do depósito de ID 206241234, sendo: 1) no valor de R$ 269.455,40 (duzentos e sessenta e nova mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX da exequente indicada no ID 209269764; e 2) no valor de R$ 29.939,49 (vinte e nove mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX do patrono da exequente, indicada no ID 209269764. No mais, INTIMO a parte executada, diante do saldo de remanesce na conta judicial e da manifestação da exequente de ID 210578136, informando que não abrange os valores do acordo e da quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:51
Recebimento
19/09/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:58
Outras Decisões
19/09/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 19:21
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:58
Recebimento
10/09/2024, 15:34
Outras Decisões
10/09/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 08:38
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Documento (Ofício)
06/09/2024, 09:41
Publicação
02/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:35
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL: PLANO DE BENEFICIOS BD 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, INTIMO a parte credora para esclarecer a divisão pretendida no ID 206118847, uma vez que o somatório dos valores indicados (R$ 298.910,80) é inferior ao montante depositado, devendo indicar, persistindo a divisão de principal e honorários, valor que corresponda a totalidade do depósito de ID 206077947 (R$ 299.394,89). Paralelamente, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o depósito que remanesce na conta judicial (R$ 945,49 – ID 208438212). Fixo o prazo COMUM de 05 (cinco) dias. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:57
Recebimento
28/08/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:42
Outras Decisões
28/08/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 14:09
Documento (Certidão)
22/08/2024, 12:47
Trânsito em julgado
16/08/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:42
Publicação
08/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC.
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:09
Recebimento
05/08/2024, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 23:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2024, 23:30
Documento (Certidão)
02/08/2024, 03:11
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CESAR PIRES THOME REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SANTOS PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
277 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas. As partes firmaram acordo extrajudicial (ID 200043686) e pugnam pela suspensão do curso processual até a almejada quitação das obrigações estampadas no termo de acordo. Paralelamente, constato que a última parcela do acordo terá por data de vencimento 12/11/2024. Nos termos do art. 922, "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". Assim, DEFIRO o pleito de suspensão do curso processual, até o dia 12/11/2024. Alcançado o término do prazo de suspensão, INTIME-SE o requerente, para dizer se ainda persiste o interesse no curso da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, o Juízo concluirá que houve integral quitação, oportunidade em que o feito será sentenciado na forma do art. 924, II do CPC. Durante o prazo de suspensão, a qualquer momento, qualquer das partes poderá postular a retomada do curso processual, na hipótese de inadimplemento. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:46
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/06/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:16
Recebimento
02/05/2024, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 22:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/05/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 19:52
Publicação
12/04/2024, 02:53
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037655-03.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: CESAR PIRES THOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual há notícia de falecimento da parte executada, conforme certidão de óbito juntada ao ID 192462701. De certo que o Juízo do inventário é universal e, consequentemente, o competente para tratar sobre a disposição de bens presente no espólio da pessoa falecida, conforme determina o art. 612 do CPC, corroborado pelo entendimento deste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. IMÓVEL SOB A POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. QUESTÕES AFEITAS AO JUÍZO DO INVENTÁRIO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. Consoante dispõe o art. 612 do CPC, que informa o princípio do juízo universal, e na linha do entendimento jurisprudencial dominante, o juízo do inventário é o competente para decidir todas as questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, mormente quando as alegações se acharem provadas por documento, devendo encaminhar para as vias ordinárias somente aquelas que se apresentam complexas (ou de alta indagação), notadamente, por dependerem de outras provas. 2. Tem-se de um lado o espólio e do outro um dos herdeiros obstando que os demais sucessores aufiram os frutos civis do único bem inventariado porquanto não repassa nem o aluguel que viria recebendo por uma casa de fundos localizada no local nem libera o bem principal para que todos os demais possam usufruir dele, possivelmente, alugando-o até a efetivação da partilha e possível alienação judicial. 3. Nesse sentido, insta apenas que seja expedido mandado de constatação e avaliação do bem a fim de se estimar um possível valor compensatório ante a exclusividade de sua utilização por um dos herdeiros, o que a rigor não traduz circunstância apta a ensejar a remessa para vias ordinárias, devendo assim ser processada no juízo do inventário. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (Acórdão n.1120134, 07039570620178070000, Relator: ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/08/2018, Publicado no PJe: 31/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Consentindo efetividade ao art. 612 do CPC, o legislador, por meio do art. 616 do mesmo diploma legal, enumera todos aqueles que possuam interesse na abertura do inventário, a saber: Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite. Chamo a atenção para o inciso VI da norma acima exposta, a qual concede ao credor nos presentes autos interesse processual para propor o requerimento de inventário e de sua partilha no Juízo competente. Por conseguinte, o eventual deferimento do pedido de penhora sobre bem que compõem espólio por este Juízo feriria a competência universal do juízo do inventário. Do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 192329220. Consigno, contudo, a autorização para expedição de certidão de crédito/protesto em favor do exequente, caso assim pleiteie. Comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a protocolização da demanda perante o Juízo compente, na forma supracitada, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, §1º do CPC. Sem prejuízo, anote-se nos autos a informação "ESPÓLIO DE" previamente ao nome do executado, indicando, ainda, o peticionante de ID 192462705 como seu inventariante e representante legal. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
11/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 06:38
Desarquivamento
06/04/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 22:18
Provisório
08/09/2021, 15:46
Recebimento
08/09/2021, 14:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 13:11
Desarquivamento
08/09/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:52
Provisório
07/10/2020, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2020, 16:36
Publicação
07/10/2020, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:47
Recebimento
02/10/2020, 18:05
Execução frustrada
02/10/2020, 18:05
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 00:07
Publicação
17/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 02:38
Recebimento
14/09/2020, 18:59
Indeferimento
14/09/2020, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 20:39
Publicação
03/09/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 02:41
Documento (Certidão)
01/09/2020, 13:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2020, 10:38
Decurso de Prazo
11/03/2020, 03:28
Decurso de Prazo
11/03/2020, 03:28
Publicação
03/03/2020, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2020, 03:23
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2020, 16:48
Recebimento
28/02/2020, 15:35
Outras Decisões
27/02/2020, 17:29
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 17:27
Publicação
12/02/2020, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2020, 14:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2020, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:58
Publicação
24/01/2020, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2020, 16:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2020, 16:26
Publicação
04/10/2019, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2019, 08:35
Documento (Certidão)
03/10/2019, 17:30
Recebimento
02/10/2019, 11:10
deferimento
02/10/2019, 11:10
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:43
Publicação
23/09/2019, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 13:41
Documento (Certidão)
19/09/2019, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2019, 21:35
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 10:14
Publicação
06/08/2019, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2019, 08:34
Recebimento
02/08/2019, 16:44
deferimento
02/08/2019, 16:44
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 10:00
Publicação
24/06/2019, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2019, 08:06
Recebimento
19/06/2019, 08:23
Outras Decisões
19/06/2019, 08:23
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 17:43
Publicação
28/05/2019, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 07:53
Recebimento
24/05/2019, 00:18
Outras Decisões
24/05/2019, 00:18
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 14:37
Publicação
30/04/2019, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2019, 07:30
Recebimento
26/04/2019, 13:47
Outras Decisões
26/04/2019, 13:47
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 18:02
Desarquivamento
13/04/2019, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2019, 02:26
Provisório
12/04/2019, 12:41
Desarquivamento
12/04/2019, 04:44
Publicação
12/04/2019, 02:54
Provisório
11/04/2019, 15:15
Documento (Certidão)
11/04/2019, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2019, 11:20
Recebimento
10/04/2019, 22:39
Outras Decisões
10/04/2019, 22:39
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 17:02
Recebimento
10/04/2019, 17:02
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 16:59
Documento (Certidão)
09/04/2019, 16:58
Retificação de Classe Processual
09/04/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 11:57
Distribuição (sorteio)
03/04/2019, 17:30
Recebimento
01/04/2019, 15:21
Recebimento
01/04/2019, 15:09
Remessa (outros motivos)
28/03/2019, 18:38
Protocolo de Petição
22/03/2019, 17:12
Protocolo de Petição
20/03/2019, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2019, 15:10
Execução frustrada
14/03/2019, 16:27
Por decisão judicial
13/03/2019, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2019, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2019, 17:54
Protocolo de Petição
28/02/2019, 17:28
Decurso de Prazo
15/02/2019, 15:57
Recebimento
15/02/2019, 15:55
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 14:53
Decurso de Prazo
13/02/2019, 17:17
deferimento
12/02/2019, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2018, 15:13
Protocolo de Petição
26/11/2018, 17:33
Decurso de Prazo
26/11/2018, 15:16
Decurso de Prazo
26/11/2018, 15:16
Requisição de Informações
23/11/2018, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 14:13
Protocolo de Petição
22/11/2018, 15:05
Decurso de Prazo
19/10/2018, 18:07
deferimento
18/10/2018, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2018, 15:47
Protocolo de Petição
10/10/2018, 15:18
Decurso de Prazo
04/10/2018, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2018, 12:12
Expedição de documento (Alvará)
28/09/2018, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2018, 18:16
Decurso de Prazo
31/08/2018, 16:30
Outras Decisões
30/08/2018, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2018, 18:39
Recebimento
24/08/2018, 16:01
Entrega em carga/vista
17/08/2018, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2018, 15:50
Decurso de Prazo
24/07/2018, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2018, 13:52
Documento (Alvará)
20/07/2018, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2018, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2018, 17:40
Protocolo de Petição
12/07/2018, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2018, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2018, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2018, 16:01
Documento (Alvará)
20/06/2018, 15:07
Decurso de Prazo
20/06/2018, 13:21
Expedição de documento (Alvará)
14/06/2018, 12:20
Outras Decisões
12/06/2018, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2018, 15:25
Mero expediente
08/06/2018, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2018, 12:48
Protocolo de Petição
05/06/2018, 15:38
Recebimento
05/06/2018, 15:38
Decurso de Prazo
28/05/2018, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2018, 13:31
Decurso de Prazo
16/05/2018, 18:37
Recebimento
16/05/2018, 17:08
Entrega em carga/vista
15/05/2018, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2018, 15:22
Recebimento
10/05/2018, 15:59
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 14:36
Decurso de Prazo
26/04/2018, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2018, 14:42
Requisição de Informações
24/04/2018, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2018, 14:47
Recebimento
17/04/2018, 15:41
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 15:36
Decurso de Prazo
20/03/2018, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2018, 18:01
Outras Decisões
19/03/2018, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2018, 17:16
Protocolo de Petição
16/03/2018, 12:56
Recebimento
15/03/2018, 16:12
deferimento
12/03/2018, 16:56
Protocolo de Petição
28/02/2018, 12:53
Entrega em carga/vista
08/01/2018, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2017, 12:38
Recebimento
13/12/2017, 13:06
Protocolo de Petição
28/11/2017, 13:45
Entrega em carga/vista
13/11/2017, 14:57
Decurso de Prazo
09/11/2017, 17:53
Outras Decisões
08/11/2017, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2017, 13:41
Recebimento
06/11/2017, 14:16
Entrega em carga/vista
09/10/2017, 15:12
Decurso de Prazo
27/09/2017, 17:26
Recebimento
26/09/2017, 15:34
Entrega em carga/vista
26/09/2017, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2017, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2017, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2017, 13:31
Decurso de Prazo
22/09/2017, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2017, 16:17
Recebimento
21/09/2017, 14:35
Entrega em carga/vista
19/09/2017, 13:57
Recebimento
18/09/2017, 16:02
Protocolo de Petição
14/08/2017, 14:13
Entrega em carga/vista
03/08/2017, 18:47
Decurso de Prazo
31/07/2017, 15:02
Recebimento
31/07/2017, 15:00
Entrega em carga/vista
31/07/2017, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2017, 14:46
Decurso de Prazo
27/07/2017, 15:42
Decurso de Prazo
27/07/2017, 15:40
Requisição de Informações
26/07/2017, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2017, 15:38
Recebimento
19/07/2017, 15:57
Entrega em carga/vista
10/07/2017, 13:25
Decurso de Prazo
05/07/2017, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 15:05
Expedição de documento (Alvará)
29/06/2017, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2017, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2017, 15:27
Protocolo de Petição
27/06/2017, 15:09
Protocolo de Petição
26/06/2017, 13:53
Decurso de Prazo
21/06/2017, 18:56
Recebimento
21/06/2017, 18:56
Entrega em carga/vista
21/06/2017, 18:19
Decurso de Prazo
08/06/2017, 17:56
Recebimento
08/06/2017, 17:55
Entrega em carga/vista
08/06/2017, 17:42
Decurso de Prazo
05/06/2017, 16:11
Recebimento
05/06/2017, 16:07
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 15:37
Decurso de Prazo
02/06/2017, 14:03
Requisição de Informações
01/06/2017, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2017, 16:42
Recebimento
26/05/2017, 14:24
Protocolo de Petição
27/03/2017, 16:06
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2017, 13:54
Recebimento
06/03/2017, 16:21
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2017, 15:56
Decurso de Prazo
22/02/2017, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2017, 15:09
Requisição de Informações
16/02/2017, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2017, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2017, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2016, 17:05
Decurso de Prazo
18/11/2016, 16:46
Decurso de Prazo
17/11/2016, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2016, 14:09
Mero expediente
14/11/2016, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2016, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2016, 16:02
deferimento
17/10/2016, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2016, 14:43
Protocolo de Petição
13/10/2016, 18:42
Decurso de Prazo
23/09/2016, 18:51
Recebimento
23/09/2016, 18:50
Entrega em carga/vista
23/09/2016, 18:41
Decurso de Prazo
22/09/2016, 12:31
Indeferimento
21/09/2016, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2016, 16:53
Recebimento
14/09/2016, 16:06
Entrega em carga/vista
12/09/2016, 12:23
Decurso de Prazo
06/09/2016, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2016, 15:08
Decurso de Prazo
17/08/2016, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2016, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2016, 15:57
Protocolo de Petição
03/08/2016, 16:18
Decurso de Prazo
02/08/2016, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2016, 14:57
Protocolo de Petição
01/08/2016, 18:31
Decurso de Prazo
29/07/2016, 12:10
Recebimento
28/07/2016, 18:31
Entrega em carga/vista
28/07/2016, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2016, 13:44
Recebimento
25/07/2016, 15:59
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 12:58
Decurso de Prazo
14/07/2016, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2016, 15:22
Decurso de Prazo
17/06/2016, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2016, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2016, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2016, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2016, 17:57
Protocolo de Petição
25/05/2016, 13:48
Protocolo de Petição
24/05/2016, 17:53
Decurso de Prazo
04/05/2016, 13:02
deferimento
29/04/2016, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2016, 12:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/06/2015, 11:09
Suspensão do Processo
29/05/2015, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2015, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2015, 14:41
Recebimento
12/05/2015, 17:17
Entrega em carga/vista
23/04/2015, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2015, 14:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente