Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707084-84.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II c/c art. 925, do CPC. Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)