Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742994-32.2020.8.07.0001.
AUTOR: ALBEMIRO JOSE DE SOUSA GUIMARAES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, bem como o fato de não terem sido solicitados esclarecimentos pelas partes, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos. Assim, considerando que já houve o levantamento de 50% dos honorários periciais, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente (R$ 1.900,00), em favor do perito judicial, observados os dados bancários indicados no ID 218597738: BRAN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 53.710.239/0001-11, Banco: 077 Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 34323230-8. Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)