Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736736-29.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: CLAUDIO OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: MV CONSTRUCOES LTDA - ME, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MARTINS, LUCAS OLIVIERI CARVALHO, LUCAS OLIVIERI CARVALHO 70524637172
REQUERIDO: JC MAX IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Frustradas a tentativa de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de arquivamento, nos termos da sentença de ID nº 32664239. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito