Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003463-65.2016.8.07.0018.
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Requerido: SERGIO MARIO GOMES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente peticionou no ID nº 265293052 informando a realização de acordo de parcelamento do débito exequendo que abrange o presente feito e processo conexo. Em razão disso, requer a desconsideração da manifestação anterior (ID n° 260106066), o imediato sobrestamento do processo e a liberação de eventuais medidas constritivas. Decido. Diante da notícia de composição entre as partes para o pagamento parcelado do débito, o pedido de suspensão encontra amparo legal no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo pela convenção das partes. No âmbito da execução, tal suspensão é especificamente disciplinada pelo artigo 922 do CPC, que faculta ao juiz suspender a execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. DETERMINO o imediato cancelamento de eventuais ordens de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD realizadas nestes autos, procedendo-se ao desbloqueio de valores eventualmente retidos e ainda não transferidos para conta judicial. À assessoria para que cumpra com urgência. DETERMINO a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento do parcelamento noticiado (60 meses). Findo o prazo do acordo sem que haja manifestação das partes quanto à quitação integral, deverá a exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, informando sobre o cumprimento da obrigação ou requerendo o prosseguimento do feito pelo saldo remanescente. No silêncio, arquivem-se os autos com baixa, ante a presunção de quitação da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 17:11:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)