Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013522-66.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA SENTENÇA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB contra ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA no valor de R$ 8.459,85. 2. Antes do recebimento do cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ID 210218350, e impugnou o valor restante (ID 210218348). 3. O exequente requereu o recebimento do cumprimento de sentença, pois não concordou com o valor depositado (ID 211144184). 4. O cumprimento de sentença foi recebido pela decisão de ID 211201029. 5. O executado então efetuou o pagamento do valor remanescente (ID 213732995 e 213730094) de R$ 2.459,85 e R$ 87,27. 6.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 7. Custas pela parte requerida. 8. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.547,12, com acréscimos legais, depositado no ID 210218350, 213732995 e 213730094), em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 214370346: Banco Itaú (341), conta corrente 14.948-5, agência 8580, Banco Itaú (341), CPF: 049.687.523-00. 9. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 10. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. 11. Em seguida, promova a juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS) e faça os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 212559822, para pagamento dos honorários periciais, conforme ID 66053138. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4