Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-05.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALUISIO PINHEIRO DE MELO JUNIOR
EXECUTADO: MILENA COELHO DA COSTA DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Preclusa, cancele-se a distribuição. Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, às 23:21:05. Documento Assinado Digitalmente