Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 14:53
Recebimento
21/01/2026, 11:12
Remessa
21/01/2026, 11:12
Remessa (em diligência)
20/01/2026, 18:21
Trânsito em julgado
20/01/2026, 18:21
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Publicação
27/11/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação proposta por RITA DE CASSIA DA CUNHA em face de GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, conforme ato proferido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos. Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a extinção do processo nesta modalidade prescinde de intimação pessoal da parte autora quando representada por advogado, considerando o teor do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, bem como o posicionamento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre o tema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora. Custas, se houver, pela parte autora, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação proposta por RITA DE CASSIA DA CUNHA em face de GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, conforme ato proferido, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, não houve manifestação no prazo legal, conforme certificado nos autos. Diante da inércia da parte autora, resta configurada a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a extinção do processo nesta modalidade prescinde de intimação pessoal da parte autora quando representada por advogado, considerando o teor do art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal, bem como o posicionamento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre o tema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono pela parte autora. Custas, se houver, pela parte autora, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
25/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 16:43
Abandono da causa
24/11/2025, 16:43
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 16:12
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 01:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 12:16
Recebimento
24/09/2025, 17:16
Mero expediente
24/09/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 09:10
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:21
Publicação
31/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que as diligências encaminhadas restaram todas infrutíferas. Fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça. Nos termos da decisão retro, requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 09:46
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar as pesquisas determinadas, uma vez que não consta nos autos do processo o número de CPF do réu. Intimo a parte autora a requerer o que entender de direito. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
31/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 12:08
Publicação
26/02/2025, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA DESPACHO O processo tramita sob o denominado impulso oficial. Porém, em determinadas fases, torna-se necessária a manifestação da parte autora para que os atos processuais possam se suceder. Há necessidade, às vezes, de dispêndio de valores e diligências que não são de responsabilidade do Juízo. A tramitação destes autos está paralisada, mesmo tendo sido a parte autora intimada a se manifestar via publicação no Diário de Justiça ou sistema. Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil/2015, portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, ou via Sistema se for parceiro de expedição ou tiver Domicílio Eletrônico, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, que diz: “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.”. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:49
Recebimento
20/02/2025, 19:34
Mero expediente
20/02/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:41
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Publicação
10/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, no presente estágio, não há a possibilidade de se efetuar quaisquer consultas de endereços em nome do réu, em virtude da ausência de informações acerca do seu número de CPF.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO. Servidor Geral
09/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2024, 13:39
Publicação
06/09/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA DECISÃO Conforme foi solicitado no ID: 201094598, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 22:48:49. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 13:19
deferimento
04/09/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:19
Publicação
20/06/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 198419180, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024. ERICA DIAS DE OLIVEIRA. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 23:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2024, 19:39
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:04
Publicação
19/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte exequente para recolher as custas intermediárias (Ofício-Circular n. 221/GC) no prazo de quinze (15) dias; feito isso, adite-se o mandado de citação da parte executada, observando-se o último endereço apontado, bem como atentando-se o Oficial de Justiça para o que dispõem o art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. GUARÁ, DF, 4 de abril de 2024 13:54:16. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
18/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 16:00
deferimento
16/04/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 22:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:51
Publicação
26/01/2024, 02:45
Publicação
23/01/2024, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 184014187, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT. GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024. ARIALDO TENORIO DOS ANJOS. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/01/2024, 18:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2024, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o mandado de ID 179834517 referente à(s) parte(s): GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação: "ausente 3 vezes". Nos termos do artigo 69 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, renove-se a diligência agora por mandado via Oficial de Justiça. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023. ARIALDO TENORIO DOS ANJOS. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 01:44
Publicação
30/11/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710192-34.2023.8.07.0014.
AUTOR: RITA DE CASSIA DA CUNHA
REU: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo. Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015). Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015. Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo. Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015). As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. GUARÁ, DF, 13 de novembro de 2023 14:05:38. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))