Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005993-65.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE CARVALHO SOUZA DE ARAUJO
EXECUTADO: ANTONIO OTAVIO FERREIRA DE FARIAS, FILOMENA FERREIRA DE OLIVEIRA, HELENA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias depositadas na conta judicial nº 1250170696 (id. 278694153) advêm da penhora da remuneração percebida pela executada HELENA DE OLIVEIRA BORGES, deferida na decisão de id. 197040805, e o requerimento de id. 277006837, determino a disponibilização, independente de preclusão desta decisão, mediante sistema Bankjus, em favor da exequente OK PARK WAY CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME, CNPJ 03.656.451/0001-70, de R$ 2.069,44 (dois mil e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250170696, mediante transferência para a conta da Caixa Econômica Federal (104) de nº 000754307475-4, operação 1288, agência 01041, chave PIX nº 03731573121, de titularidade da Advogada Viviane Carvalho Souza de Araújo, CPF nº 037.315.731-21 (id. 102398277). Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes da penhora ou a manifestação das partes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)