Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria se houve decisão e trânsito em julgado do Agravo Interno no processo nº 1023687-81.2024.4.01.0000 (TRF1). Após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos últimos acórdãos juntados aos autos. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/05/2026, 00:00
Documento
05/05/2026, 21:37
Documento
05/05/2026, 14:50
Documento (Ofício)
27/03/2026, 16:41
Documento (Ofício)
26/03/2026, 15:19
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 13:59
Documento (Ofício)
26/03/2026, 12:53
Documento (Certidão)
16/09/2025, 06:21
Documento (Ofício)
13/08/2025, 16:05
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Diante das razões invocadas ao ID 237634264, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0711739-83.2025.8.07.0000 (TJDFT) e do Agravo Interno no processo nº 1023687-81.2024.4.01.0000 (TRF1). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Diante das razões invocadas ao ID 237634264, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0711739-83.2025.8.07.0000 (TJDFT) e do Agravo Interno no processo nº 1023687-81.2024.4.01.0000 (TRF1). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 15:14
Outras Decisões
10/06/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:33
Recebimento
06/05/2025, 12:22
Outras Decisões
06/05/2025, 12:22
Documento (Ofício)
28/03/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:46
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:31
Publicação
26/02/2025, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover em relação aos pedidos formulados nos itens 1 e 2 da petição de id. 221966230. Isso porque este juízo não tem competência para desconstituir ato expropriatório determinado pelo juízo federal, tampouco para deliberar sobre a preferência dos créditos incidentes sobre o resultado da adjudicação, levada a efeito nos autos n. 0016889-78.2002.4.01.3400, em trâmite perante a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF (id. 219187828). Nesse particular, a exequente deverá provocar o incidente previsto nos artigos 908 e 909 do CPC junto ao juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF. Nesse passo, porque efetivada a expropriação do imóvel (Matrícula n. 100.311 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal) em processo distinto (id. 219187828), reputa-se prejudicado o leilão judicial outrora determinado nestes autos (id. 200295271). Convém salientar que o manejo do AGI n. º 1023687- 81.2024.4.01.0000, em trâmite no TRF da 1ª Região, conforme noticiado pela exequente no id. 221966230, não autoriza, por si só, o prosseguimento do leilão judicial no presente processo, principalmente porque não há informação sobre eventual efeito suspensivo concedido nos autos do referido recurso. Diante desse quadro, a execução deve prosseguir com a intimação da parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 18:26
Recebimento
20/02/2025, 17:32
Outras Decisões
20/02/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 18:15
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 11:40
Publicação
17/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao agravo nº 0750256-36.2020.8.07.0000, verificou-se que ainda não há trânsito em julgado, porquanto encontra-se no âmbito do STJ, conforme certidão anexa. Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a r. decisão ID 220865469, intimo as partes para ciência e manifestação sobre a resposta do ofício de Id 219187828, que informa a adjudicação do imóvel pela União. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 17:58
Recebimento
13/12/2024, 17:17
Outras Decisões
13/12/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 19:10
Documento (Certidão)
28/11/2024, 19:09
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:04
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:27
Publicação
16/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Réu: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A Nesta data, o Diretor de Secretaria Substituto da 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12/2017 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo desta 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0704982-63.2018.8.07.0018, tendo por exequente ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, inscrita no CNPJ sob o n. 21.710.571/0001-90, em face de LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 03.847.352/0001-75, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0001625-51.2010.8.07.0001, que tramita perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 1.156.648,84 (um milhão cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), pertencentes à parte executada. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0001625-51.2010.8.07.0001. (datado e assinado digitalmente)
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0001625-51.2010.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:34
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:57
Documento (Ofício)
14/10/2024, 10:49
Documento (Certidão)
27/09/2024, 15:01
Documento (Certidão)
10/07/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 20:15
Publicação
20/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP em desfavor de LCC CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP. Autos relatados na decisão ID 88144061, que, em 07/04/2021, (I) indeferiu o pedido de adjudicação da TERRACAP, da União e dos terceiros interessados; (II) rejeitou a impugnação aos cálculos ID 81263408; (III) determinou a hasta pública do imóvel penhorado: (IV) preclusa a decisão e julgado o AGI 0750256-36.2020.8.07.0001, tornem os autos conclusos para nomeação do leiloeiro. Em 09/05/2024, a decisão ID 195898964, em respeito à decisão proferida pelo e. TJDFT no autos do agravo de instrumento 0742899-97.2023.8.07.0000, revogou a suspensão da execução outrora determinada em ID 160005391, em razão da pendência do agravo em recurso especial agravo de instrumento n. 0750256-36.2020.8.07.0000 e dou normal prosseguimento ao presente feito, notadamente, nos termos da decisão de ID 88144061 e intimou a parte executada para que, querendo, se manifeste, sobre a indicação do leiloeiro de ID 179265244. A União Federal noticiou que: a) executa dívida contra o "Grupo OK", onde a dívida exequenda residual é de R$ 440.908.107,27, referente aos autos judiciais nº. 0016889-78.2002.4.01.3400; b) o ente público manifestou-se perante o juízo federal da 19ª VF da SJDF, autos judiciais nº. 0016889-78.2002.4.01.3400, pretendendo a adjudicação do bem imóvel sito à EQSW 103/104, Lote 01, Sudoeste/DF, registrado sob o n. 100.311, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, tendo o juízo federal oficiado ao presente juízo, informando a intenção da União; c) Por uma questão de lealdade processual, a União achou prudente informar ao juízo acerca de sua intenção, oportunizando eventual contradita por parte da TERRACAP, cuja ação executiva teve o seu curso retomado,ID 89914380. Juntou cópia da decisão ID 196296333 A executada, a fim de evitar que o imóvel penhorado seja expropriado por preço vil, requereu que se homologue o valor do recente laudo produzido nos autos da Execução Fiscal nº 0016889-78.2002.4.01.3400, em trâmite perante a 19ª Vara Federal de Brasília, pelo perito avaliador da Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 167.300.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos mil reais), ID 196361636 Juntou as cópias dos laudos ID 196366095 e ID 196366096. A exequente concordou com o valor da avaliação do imóvel no valor de R$ 167.300.000,00. Afirma que a TERRACAP é a única que possui penhora registrada na matrícula imobiliárias, que, portanto, a União não possui capacidade para pleitear a adjudicação do imóvel nos autos do processo Execução Fiscal nº 0016889- 78.2002.4.01.3400, em trâmite perante a 19ª Vara Federal de Brasília. Requerer o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública a ser conduzida pelo Leiloeiro já indicado pela TERRACAP (Adriano de Souza Cardoso, Leiloeiro Público no DF) devendo ser considerado para fins de avaliação do imóvel o valor proposto pelo Executado, qual seja de R$ 167.300.000,00. ID 198173608. É o relatório. Decido. 1 _ Oficie-se a 19ª Vara Federal de Brasília autos judiciais nº. 0016889-78.2002.4.01.3400 para informar se houve a alienação do bem imóvel sito à EQSW 103/104, Lote 01, Sudoeste/DF, registrado sob o n. 100.311, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, penhorado nos autos do processo. 2 _ Após, certifique-se sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0750256-36.2020.8.07.0000 3 _ Face a anuência das partes, homologo o valor da avaliação do imóvel em R$ 167.300.000,00 (cento e sessenta e sete reais milhões de reais e trezentos mil), conforme laudo juntado ID 196366095. 4 _ Na oportunidade, nomeio o avaliador Adriano de Souza Cardoso, Leiloeiro Público no DF. 5 _ Com as respostas, venham os autos conclusos para encaminhar ao NULEJ. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta
19/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:41
Recebimento
17/06/2024, 16:28
Outras Decisões
17/06/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:46
Publicação
10/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de petição apresentada pela exequente COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP pugnando pelo normal prosseguimento da execução (id 179265244). A parte executada manifestou contrariamente, conforme id 185384215. DECIDO. Com razão a exequente. Inicialmente, destaco que no agravo de instrumento n. 0742899-97.2023.8.07.0000 foi proferida decisão (id 52241603) determinando o prosseguimento da presente execução. Confira-se: “Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela recursal, com fulcro no art. 300 c/c o art. 1.019, I, do CPC, para determinar o prosseguimento da execução originária, mesmo durante a tramitação do Mandado de Segurança nº 0712281-52.2022.8.07.0018, ou até que sobrevenha eventual prolação de decisão de sobrestamento exarada no referido processo, na forma do art. 1.029, § 5º, do CPC.” Tal decisão foi ratificada, conforme acórdão de id 55695148: “Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para cassar a decisão agravada e determinar o prosseguimento da execução originária, mesmo durante a tramitação do Mandado de Segurança nº 0712281-52.2022.8.07.0018, ou até que sobrevenha eventual prolação de decisão de sobrestamento exarada no referido processo, na forma do art. 1.029, § 5º, do CPC. Realizado o julgamento de mérito da ação rescisória, julgo prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado no agravo de instrumento.” Pendem referidos autos do julgamento dos embargos de declaração, os quais não ostentam efeito suspensivo – art. 1026 do CPC: “Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso”. Quanto ao mandado de segurança n. 0712281-52.2022.8.07.0018 impetrado por LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, em que foi concedida a segurança em primeira instância, foi proferido acórdão em grau recursal, denegando a ordem, em que restou consignado (id 50191586): “32. Isso posto, conheço da remessa necessária e da apelação da impetrada e dou provimento a ambas para reformar a r. sentença e denegar a segurança.” Na sequência, foi negado provimento aos embargos (id 52670467). Da decisão foi interposto recurso especial inadmitido (id 55323575), estando na pendência do julgamento do agravo em recurso especial, o qual não ostenta efeito suspensivo. Em relação ao agravo de instrumento n. 0750256-36.2020.8.07.0000, nenhuma decisão há apta a sustentar a suspensão da presente execução. A pendência de agravo em recurso especial não impede a continuidade da execução. Logo, inexiste motivo jurídico para o não prosseguimento da presente execução. Consequentemente, nada a prover sobre litigância de má-fé aduzida pelo executado. Sendo assim, em respeito à decisão proferida pelo e. TJDFT, REVOGO a suspensão da execução outrora determinada em id 160005391 e dou normal prosseguimento ao presente feito, notadamente, nos termos da decisão de id 88144061. Intimem-se. Intime-se a parte executada para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a indicação do leiloeiro de id 179265244. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nomeação do leiloeiro. Brasília – DF. Assinado e datado digitalmente. Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto
09/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:50
Recebimento
07/05/2024, 17:18
Outras Decisões
07/05/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/12/2023, 12:53
Publicação
19/12/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Conforme artigo 9º do CPC, “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". 1 _ Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado a se manifestar com relação ao pedido ID 179265244. 1.1 _ Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 2 _ Apresentada resposta, intime-se o exequente, para manifestação no mesmo prazo. Após, anote-se conclusão. 3 _ Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:38
Outras Decisões
15/12/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:20
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:22
Publicação
26/09/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001625-51.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: LCC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, ID 162285940, em face da Decisão ID 160005391. O embargante alega "contraditória a r. decisão embargada, no momento que determina a suspensão da tramitação da presente execução até o julgamento final do Mandado de Segurança, devendo ser sanada tal contradição, para determinar que a suspensão perdure enquanto existir em relação aquele Wirt recurso com efeito SUSPENSIVO." Em contrarrazões, ID 163336194, a parte embargada requer a rejeição dos embargos. O Ministério Público manifestou ciência ID 164178567 A parte embargante informou que o recurso de Apelação do MS 0712281- 52.2022.8.07.0018 foi provido e negada a segurança. Na mesma oportunidade, requer o prosseguimento do feito, haja vista que os recursos não tem efeito suspensivo, ID169191550 É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, ID 162285940, porquanto tempestivos, ID 162312520. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a Decisão, ID 160005391, não contem qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. I. Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 18:50
Recebimento
21/09/2023, 18:44
Indeferimento
21/09/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:44
Publicação
21/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 17:36
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2023, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:43
Documento
29/05/2023, 09:41
Recebimento
26/05/2023, 19:13
Por decisão judicial
26/05/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:02
Publicação
13/02/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 06:18
Mero expediente
08/02/2023, 19:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 19:30
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 19:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 19:02
Publicação
12/11/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:18
Outras Decisões
09/11/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 20:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 20:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 20:55
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 20:51
Publicação
19/10/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 11:25
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 19:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/10/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 08:15
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:34
Publicação
23/09/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 19:37
Indeferimento
20/09/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 19:32
Recebimento
20/08/2021, 19:26
Mero expediente
20/08/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2021, 10:41
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 16:14
Publicação
27/07/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 19:10
Recebimento
22/07/2021, 18:22
Mero expediente
22/07/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2021, 15:05
Decurso de Prazo
17/07/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:25
Decurso de Prazo
02/07/2021, 02:35
Decurso de Prazo
02/07/2021, 02:35
Decurso de Prazo
02/07/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:46
Documento (Certidão)
22/06/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:30
Mero expediente
22/06/2021, 12:19
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 11:27
Documento (Certidão)
16/06/2021, 11:27
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:35
Publicação
08/06/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2021, 21:21
Documento (Certidão)
03/06/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 18:13
Petição (Contra-razões)
24/05/2021, 18:18
Petição (Contra-razões)
10/05/2021, 10:43
Petição (Contra-razões)
10/05/2021, 10:33
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:37
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2021, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2021, 09:46
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2021, 10:58
Publicação
12/04/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:18
Outras Decisões
07/04/2021, 13:24
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:41
Documento (Certidão)
04/03/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:43
Decurso de Prazo
16/02/2021, 02:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/02/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:06
Publicação
05/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 23:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 16:56
Publicação
12/12/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:54
Documento (Certidão)
07/12/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:51
Recebimento
07/12/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 11:45
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 10:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/11/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 14:48
Decurso de Prazo
17/11/2020, 03:44
Recebimento
14/11/2020, 19:39
Decurso de Prazo
11/11/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 09:56
Publicação
03/11/2020, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 02:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2020, 21:23
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2020, 21:23
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 19:59
Decurso de Prazo
21/10/2020, 07:56
Documento (Certidão)
25/09/2020, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2020, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 15:11
Documento (Certidão)
15/09/2020, 18:08
Mero expediente
15/09/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 09:04
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 23:31
Documento (Certidão)
08/09/2020, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2020, 17:02
Decurso de Prazo
02/09/2020, 02:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:05
Recebimento
27/08/2020, 15:43
Indeferimento
27/08/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 11:48
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
11/08/2020, 11:34
Publicação
07/08/2020, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 13:16
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:21
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 23:11
Recebimento
03/08/2020, 20:40
Outras Decisões
03/08/2020, 20:40
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2020, 17:42
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2020, 11:30
Publicação
10/07/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 16:16
Documento (Certidão)
08/07/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:25
Recebimento
08/07/2020, 14:25
Outras Decisões
08/07/2020, 14:25
Decurso de Prazo
24/06/2020, 02:32
Decurso de Prazo
24/06/2020, 02:32
Conclusão (para decisão)
23/06/2020, 21:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 20:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 14:03
Recebimento
01/06/2020, 17:36
Mero expediente
01/06/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 20:27
Decurso de Prazo
28/05/2020, 02:23
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 10:26
Publicação
11/05/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 22:08
Recebimento
06/05/2020, 17:43
deferimento
06/05/2020, 17:43
Publicação
06/05/2020, 02:16
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 22:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 21:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 20:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 12:48
Publicação
04/05/2020, 03:12
Publicação
04/05/2020, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 19:31
Recebimento
30/04/2020, 18:58
Mero expediente
30/04/2020, 18:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 15:25
Recebimento
29/04/2020, 15:24
Remessa
29/04/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 03:03
Remessa (em diligência)
15/04/2020, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2020, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 17:57
Documento (Certidão)
15/04/2020, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2020, 16:26
Recebimento
14/04/2020, 21:20
Mero expediente
14/04/2020, 21:20
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 21:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 21:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 19:16
Recebimento
08/04/2020, 15:47
Mero expediente
08/04/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 22:27
Documento (Certidão)
26/03/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:14
Recebimento
25/03/2020, 22:49
Outras Decisões
25/03/2020, 22:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 19:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 17:31
Publicação
02/03/2020, 03:19
Publicação
02/03/2020, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2020, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2020, 05:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 18:03
Documento (Certidão)
21/02/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 18:00
Documento (Certidão)
21/02/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 13:21
Recebimento
21/02/2020, 10:04
deferimento
21/02/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 09:49
Decurso de Prazo
09/02/2020, 02:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:14
Decurso de Prazo
20/12/2019, 23:46
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 18:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 22:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:12
Publicação
16/12/2019, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 18:59
deferimento
10/12/2019, 18:41
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 15:52
Publicação
10/12/2019, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 04:43
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2019, 09:23
Documento (Certidão)
05/12/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 17:38
Publicação
04/12/2019, 02:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:46
Documento (Certidão)
29/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:42
deferimento
28/11/2019, 21:15
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 14:21
Decurso de Prazo
14/11/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 16:49
Decurso de Prazo
08/11/2019, 10:47
Decurso de Prazo
06/11/2019, 21:55
Publicação
05/11/2019, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2019, 08:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2019, 10:52
Documento (Certidão)
31/10/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 14:26
Decurso de Prazo
23/10/2019, 22:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2019, 12:06
Documento (Certidão)
18/10/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 09:57
Publicação
10/10/2019, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:44
Documento (Certidão)
07/10/2019, 15:43
Decurso de Prazo
03/10/2019, 22:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:49
Documento (Certidão)
03/10/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 11:51
Documento (Certidão)
03/10/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 11:36
Publicação
23/09/2019, 02:34
Publicação
23/09/2019, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:06
Documento (Certidão)
17/09/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:06
Mero expediente
17/09/2019, 15:08
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2019, 15:27
Documento (Certidão)
16/09/2019, 15:27
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/08/2019, 17:12
Audiência (conciliação; realizada)
12/08/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 11:28
Decurso de Prazo
01/08/2019, 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2019, 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2019, 17:53
Remessa (em diligência)
24/07/2019, 14:21
Audiência (conciliação; designada)
24/07/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 08:35
Remessa (em diligência)
22/07/2019, 15:46
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/07/2019, 19:48
Documento (Certidão)
19/07/2019, 19:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2019, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação