Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme documento de ID. 178003294 foi bloqueado nas contas dos executados a quantia de R$ 4.233,21. Determino a transferência da referida quantia para conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos da decisão de ID. 179244154, as impugnações apresentadas pelos executados PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO e ANDRÉA DANIELLE FERREIRA GOMES foram rejeitadas de modo que os valores bloqueados em suas contas deverão ser liberados ao exequente o que totaliza a quantia de R$ 1.132,81 ou seja, somatório de R$ 33,49 (ID. 178005145) + R$ 801,09 (ID. 178005146) + R$ 276,23 (ID. 178005147) + R$ 22,00 (ID. 178005148). Já a impugnação apresentada pela executada STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA foi acolhida parcialmente sendo determinada a penhora de 10% (dez por cento) do total bloqueado em suas contas e liberação em seu favor dos 90% (noventa por cento) restantes. Nas contas da referida executada foi bloqueado a quantia de R$ 3.100,40, ou seja, o somatório de R$ 100,00 ( ID. 178005145) + 3.000,40 (ID. 178005146). Dessa forma, 90% do valor total bloqueado deverá ser liberado à executada, o que corresponde a quantia de R$ 2.790,36 e os 10% restantes, que corresponde a quantia de R$ 310,04 deverá ser liberado ao exequente. Intimem-se as partes para informarem os dados de sua respectiva conta bancária para depósito dos valores a serem levantados no prazo de 5 dias. Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico: a) do valor de R$ 33,49, bloqueado/penhorado da conta bancária da executada vinculado CEF de titularidade de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO (ID 178005145, p 1), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. b) do valor de R$ 801,09, bloqueado/penhorado da conta bancária vinculado CEF de titularidade da executada ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES (ID 178005146, p. 2), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. c) do valor de R$ 276,23, bloqueado/penhorado da conta bancária da executada vinculado ao Banco Pan S/A de titularidade de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES (ID 178005147, p. 2), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. d) do valor de R$ 22,00, bloqueado/penhorado da conta bancária da executada vinculado a CEF de titularidade de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO (ID 178005148), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. No tocante aos valores bloqueados na conta da executada STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA ao ID. 178005146 ( R$ 3.000,40): a) expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$ R$ 2.790,36 em seu favor, o que corresponde a 90% da quantia total bloqueada em suas contas. b) o saldo remanescente da quantia bloqueada ao ID. 178005146, R$ 210,04, bem como da quantia bloqueada ao ID. 178005145, R$ 100,00, totalizando R$ 310,04 - o que corresponde a 10 % (dez por cento) do total bloqueado na conta da executada STEFANY- em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. No mais, intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizado do débito com decote dos valores a serem levantados por esta, no prazo de 5 dias, bem como indique bens a penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.