Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708352-40.2024.8.07.0018.
AUTOR: GILMAR FIRMO DE OLIVEIRA
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em que, determinado à parte autora que comprovasse a hipossuficiência ou promovesse o recolhimento das custas iniciais, em atendimento ao que dispõe o artigo 82 do CPC (ID 196394398), a parte não se manifestou (ID 199909326). Observa-se que a ausência do recolhimento acarreta no cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determinação contida no artigo 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, oficie-se. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito