Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727822-45.2023.8.07.0001.
AUTOR: RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO
REU: A. C. R DOS SANTOS COMERCIO DE MOTOS, VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, ASSET BECLLY DO BRASIL LTDA, WILLIAN ROGERS V. PIRES ROGERS AUTO SERVICE - ME, DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por Defensoria Pública do Distrito Federal, CNPJ 12.219.624/0001-83 (credor(a) de honorários) em face de RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se a autuação para que, no polo ativo do processo, conste Defensoria Pública do Distrito Federal, CNPJ 12.219.624/0001-83 (atuando em causa própria) e, no polo passivo, RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO. Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença. Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 6.222,69 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Anote-se. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, conforme o art. 525 do CPC, limitada às hipóteses previstas em seu § 1º, observando-se, quanto aos cálculos, os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC (prazo total de 30 dias). Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova-se a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Vindo a planilha aos autos, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2026 16:27:04. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito