MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
T
BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ
Autor
D. N. G.
Autor
M. N. G.
Autor
PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
NELBORA SANTOS DA SILVA
OAB/DF 69473·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DINIZ BEZERRA
OAB/DF 56672·CPF·Representa: Autor
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS
OAB/DF 31665·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS
OAB/DF 48443·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 14:09:29. ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 3.000,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Priscila Damaris de Souza (CPF 726691011-00), chave PIX 726691011-00; 2) R$ 3.000,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Pedro Henrique Lobo Guimarães (CPF 614943993-34), chave PIX 726691011-00. Feito, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. Advirto, desde já, que, após a abertura de conta bancária em nome dos menores, a parte autora deverá peticionar nos autos requerendo a transferência dos valores ainda depositados na conta judicial vinculada ao presente feito. Publique-se, por ora, para ciência das partes e do Ministério Público. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para cumprir o ato de ID 240847440, no prazo de 15 dias. Destaco que a ausência de manifestação acarretará o arquivamento dos autos. Publique-se para ciência da parte ré e do MPDFT. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS, um dos patronos dos autores, informa sua renúncia ao mandato. Assim, considerando que a parte autora continuará representada pelos demais advogados cadastrados,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido, com dispensa da comprovação de comunicação aos mandantes, conforme autoriza o artigo 112, §2º, do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria o descadastramento do advogado PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS - OAB/DF 59.739. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora, conforme estabelecido ao ID 240847440. Publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO De acordo com o comprovante de ID 240769579, os honorários sucumbenciais e contratuais foram transferidos ao patrono. Resta agora a liberação dos valores pertencentes aos autores. Assim, considerando o valor informado ao ID 240769579, no total de R$11.657,45,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para indicar o valor que cabe a cada um dos autores, bem como suas contas bancárias para transferência, conforme manifestação do MPDFT ao ID 229766412. Prazo: 15 dias. Destaco que os valores pertencentes aos autores menores permanecerão nos autos até que a parte autora indique contas poupanças abertas em nome de cada menor ou aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva da criança/adolescente. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se apenas para ciência da executada e do MPDFT. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 11:04:15. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da petição de ID 232632630, o patrono da parte autora requereu a transferência, em seu favor, dos seguintes valores: R$1.936,99 (honorários sucumbenciais) e R$2.840,93 (honorários contratuais). O MPDFT se manifestou favoravelmente ao pedido (ID 233169305). Desse modo, determino a transferência ao patrono, do valor total de R$4.777,92, a título de honorários sucumbenciais e contratuais. Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor total de R$4.777,92, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 232916891), para conta de titularidade de Keyne & Advogados Associados S|S, CNPJ (PIX): 21.177.312/000145, no Banco Santander, Agência: 0082, Conta corrente: 13006299-0. Após a transferência, certifique a secretaria o saldo remanescente depositado nos autos, anexando extrato bancário da conta judicial. Feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação dos valores pertencentes aos autores Pedro e Priscila, conforme manifestação do MPDFT ao ID 229766412. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para cumprir o ato de ID 233961671. Prazo: 15 dias. Na mesma oportunidade, com base no extrato bancário de ID 232916891, deverá o credor indicar as contas bancárias e o valor que deverá ser transferido às partes e aos patronos. A parte autora deverá se atentar às manifestações do MPDFT (ID 229766412 e ID 233941914) quanto aos valores pertencentes aos menores, os quais deverão ser mantidos em conta judicial ou transferidos para aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva dos menores a ser informada (diferente de conta corrente) e bloqueados para saque, até o implemento da maioridade civil, cessação da incapacidade, ou até nova deliberação judicial específica em seu benefício exclusivo a ser demonstrado, tudo devidamente comprovado no feito. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 14:06:46. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Considerando a manifestação do MPDFT ao ID 233941914,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação dos valores. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Considerando a manifestação do MPDFT ao ID 233941914,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação dos valores. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Quanto à liberação de valores à parte menor, o MPDFT se manifestou ao ID 229766412, nos seguintes termos "No que se refere aos valores pertencentes aos menores, provenientes de indenização por danos morais, oficia para que seja o valor mantido em depósito judicial ou oportunizada transferência bancária para aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva da criança/adolescente a ser informada (diferente de conta corrente) e BLOQUEADA PARA SAQUE, até o implemento da maioridade civil, cessação da incapacidade, ou até nova deliberação judicial específica em seu benefício exclusivo a ser demonstrado, tudo devidamente comprovado no feito." Em seguida, a parte autora requereu ao ID 232632630 o seguinte: "Por fim, pugna que o valor do menor impúbere, DAVI NERY GUIMÃES, também seja liberado e depositado na conta de sua representante legal e gozar no momento de superpreferência, dado seu tratamento, podendo o valor ser usado em seu favor". Assim, embora o MPDFT tenha se manifestado ao ID 233169305 quanto ao requerimento de liberação de honorários ao advogado, não houve manifestação expressa quanto ao pedido referente aos valores pertencentes ao menor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do novo pedido de liberação de valores pertencentes ao menor em conta de titularidade de sua representante legal. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação de valores. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Quanto à liberação de valores à parte menor, o MPDFT se manifestou ao ID 229766412, nos seguintes termos "No que se refere aos valores pertencentes aos menores, provenientes de indenização por danos morais, oficia para que seja o valor mantido em depósito judicial ou oportunizada transferência bancária para aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva da criança/adolescente a ser informada (diferente de conta corrente) e BLOQUEADA PARA SAQUE, até o implemento da maioridade civil, cessação da incapacidade, ou até nova deliberação judicial específica em seu benefício exclusivo a ser demonstrado, tudo devidamente comprovado no feito." Em seguida, a parte autora requereu ao ID 232632630 o seguinte: "Por fim, pugna que o valor do menor impúbere, DAVI NERY GUIMÃES, também seja liberado e depositado na conta de sua representante legal e gozar no momento de superpreferência, dado seu tratamento, podendo o valor ser usado em seu favor". Assim, embora o MPDFT tenha se manifestado ao ID 233169305 quanto ao requerimento de liberação de honorários ao advogado, não houve manifestação expressa quanto ao pedido referente aos valores pertencentes ao menor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do novo pedido de liberação de valores pertencentes ao menor em conta de titularidade de sua representante legal. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação de valores. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Diante da manifestação do MPDFT ao ID 229766412,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para informar as contas bancárias para eventual liberação dos valores, nos moldes indicados. Prazo: 15 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré e do MPDFT. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 17:11:20. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Diante da manifestação do MPDFT ao ID 229766412,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para informar as contas bancárias para eventual liberação dos valores, nos moldes indicados. Prazo: 15 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré e do MPDFT. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 17:11:20. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTES: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDAS: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição de id 228428352 informando pagamento, fica a parte requerente intimada para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada para informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária, CPF/CNPJ, e/ou chave pix, para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado(a), deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 00:52:04. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTES: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDAS: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição de id 228428352 informando pagamento, fica a parte requerente intimada para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada para informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária, CPF/CNPJ, e/ou chave pix, para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado(a), deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 00:52:04. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 3.000,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Priscila Damaris de Souza (CPF 726691011-00), chave PIX 726691011-00; 2) R$ 3.000,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Pedro Henrique Lobo Guimarães (CPF 614943993-34), chave PIX 726691011-00. Feito, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. Advirto, desde já, que, após a abertura de conta bancária em nome dos menores, a parte autora deverá peticionar nos autos requerendo a transferência dos valores ainda depositados na conta judicial vinculada ao presente feito. Publique-se, por ora, para ciência das partes e do Ministério Público. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para cumprir o ato de ID 240847440, no prazo de 15 dias. Destaco que a ausência de manifestação acarretará o arquivamento dos autos. Publique-se para ciência da parte ré e do MPDFT. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS, um dos patronos dos autores, informa sua renúncia ao mandato. Assim, considerando que a parte autora continuará representada pelos demais advogados cadastrados,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido, com dispensa da comprovação de comunicação aos mandantes, conforme autoriza o artigo 112, §2º, do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria o descadastramento do advogado PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS - OAB/DF 59.739. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora, conforme estabelecido ao ID 240847440. Publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G. REPRESENTANTE LEGAL: KEYNE & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO De acordo com o comprovante de ID 240769579, os honorários sucumbenciais e contratuais foram transferidos ao patrono. Resta agora a liberação dos valores pertencentes aos autores. Assim, considerando o valor informado ao ID 240769579, no total de R$11.657,45,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para indicar o valor que cabe a cada um dos autores, bem como suas contas bancárias para transferência, conforme manifestação do MPDFT ao ID 229766412. Prazo: 15 dias. Destaco que os valores pertencentes aos autores menores permanecerão nos autos até que a parte autora indique contas poupanças abertas em nome de cada menor ou aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva da criança/adolescente. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se apenas para ciência da executada e do MPDFT. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 11:04:15. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da petição de ID 232632630, o patrono da parte autora requereu a transferência, em seu favor, dos seguintes valores: R$1.936,99 (honorários sucumbenciais) e R$2.840,93 (honorários contratuais). O MPDFT se manifestou favoravelmente ao pedido (ID 233169305). Desse modo, determino a transferência ao patrono, do valor total de R$4.777,92, a título de honorários sucumbenciais e contratuais. Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor total de R$4.777,92, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 232916891), para conta de titularidade de Keyne & Advogados Associados S|S, CNPJ (PIX): 21.177.312/000145, no Banco Santander, Agência: 0082, Conta corrente: 13006299-0. Após a transferência, certifique a secretaria o saldo remanescente depositado nos autos, anexando extrato bancário da conta judicial. Feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação dos valores pertencentes aos autores Pedro e Priscila, conforme manifestação do MPDFT ao ID 229766412. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para cumprir o ato de ID 233961671. Prazo: 15 dias. Na mesma oportunidade, com base no extrato bancário de ID 232916891, deverá o credor indicar as contas bancárias e o valor que deverá ser transferido às partes e aos patronos. A parte autora deverá se atentar às manifestações do MPDFT (ID 229766412 e ID 233941914) quanto aos valores pertencentes aos menores, os quais deverão ser mantidos em conta judicial ou transferidos para aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva dos menores a ser informada (diferente de conta corrente) e bloqueados para saque, até o implemento da maioridade civil, cessação da incapacidade, ou até nova deliberação judicial específica em seu benefício exclusivo a ser demonstrado, tudo devidamente comprovado no feito. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 14:06:46. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Considerando a manifestação do MPDFT ao ID 233941914,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação dos valores. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Considerando a manifestação do MPDFT ao ID 233941914,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação dos valores. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Quanto à liberação de valores à parte menor, o MPDFT se manifestou ao ID 229766412, nos seguintes termos "No que se refere aos valores pertencentes aos menores, provenientes de indenização por danos morais, oficia para que seja o valor mantido em depósito judicial ou oportunizada transferência bancária para aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva da criança/adolescente a ser informada (diferente de conta corrente) e BLOQUEADA PARA SAQUE, até o implemento da maioridade civil, cessação da incapacidade, ou até nova deliberação judicial específica em seu benefício exclusivo a ser demonstrado, tudo devidamente comprovado no feito." Em seguida, a parte autora requereu ao ID 232632630 o seguinte: "Por fim, pugna que o valor do menor impúbere, DAVI NERY GUIMÃES, também seja liberado e depositado na conta de sua representante legal e gozar no momento de superpreferência, dado seu tratamento, podendo o valor ser usado em seu favor". Assim, embora o MPDFT tenha se manifestado ao ID 233169305 quanto ao requerimento de liberação de honorários ao advogado, não houve manifestação expressa quanto ao pedido referente aos valores pertencentes ao menor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do novo pedido de liberação de valores pertencentes ao menor em conta de titularidade de sua representante legal. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação de valores. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Quanto à liberação de valores à parte menor, o MPDFT se manifestou ao ID 229766412, nos seguintes termos "No que se refere aos valores pertencentes aos menores, provenientes de indenização por danos morais, oficia para que seja o valor mantido em depósito judicial ou oportunizada transferência bancária para aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva da criança/adolescente a ser informada (diferente de conta corrente) e BLOQUEADA PARA SAQUE, até o implemento da maioridade civil, cessação da incapacidade, ou até nova deliberação judicial específica em seu benefício exclusivo a ser demonstrado, tudo devidamente comprovado no feito." Em seguida, a parte autora requereu ao ID 232632630 o seguinte: "Por fim, pugna que o valor do menor impúbere, DAVI NERY GUIMÃES, também seja liberado e depositado na conta de sua representante legal e gozar no momento de superpreferência, dado seu tratamento, podendo o valor ser usado em seu favor". Assim, embora o MPDFT tenha se manifestado ao ID 233169305 quanto ao requerimento de liberação de honorários ao advogado, não houve manifestação expressa quanto ao pedido referente aos valores pertencentes ao menor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do novo pedido de liberação de valores pertencentes ao menor em conta de titularidade de sua representante legal. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à liberação de valores. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Diante da manifestação do MPDFT ao ID 229766412,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para informar as contas bancárias para eventual liberação dos valores, nos moldes indicados. Prazo: 15 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré e do MPDFT. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 17:11:20. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Diante da manifestação do MPDFT ao ID 229766412,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para informar as contas bancárias para eventual liberação dos valores, nos moldes indicados. Prazo: 15 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré e do MPDFT. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 17:11:20. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTES: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDAS: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição de id 228428352 informando pagamento, fica a parte requerente intimada para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada para informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária, CPF/CNPJ, e/ou chave pix, para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado(a), deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 00:52:04. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTES: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDAS: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição de id 228428352 informando pagamento, fica a parte requerente intimada para dizer se dá quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora. De igual forma, fica intimada para informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária, CPF/CNPJ, e/ou chave pix, para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado(a), deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 00:52:04. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es). Fixo o prazo comum de 5 dias. Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:05
Petição (Resposta)
12/02/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:17
Trânsito em julgado
12/02/2025, 07:17
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA. RESCISÃO. PRESSUPOSTO E REQUISITOS LEGAIS. PRAZO DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFICIÁRIOS. NÃO OPORTUNIZADA PORTABILIDADE PARA PLANO DE NATUREZA INDIVIDUAL. BOA-FÉ DO CONSUMIDOR/ADERENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGÓCIO. PRESERVAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM SUBSERVIÊNCIA AO EXIGIDO. ATO ILÍCITO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO DE LESÃO DO NERVO INTERÓSSEO POSTERIOR NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. PARALISAÇÃO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURAS. PRESERVAÇÃO (STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.082). INSERÇÃO DA SITUAÇÃO NA TESE. DOENÇA NÃO QUALIFICADA COMO GRAVE NA DICÇÃO LEGAL NEM APTA A ENSEJAR INTERNAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DUM DIREITO NÃO CARACTERIZADO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA. RESOLUÇÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONFORME O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E A BOA-FÉ EM PONDERAÇÃO COM A NATUREZA E DESTINAÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CONFORME OS LIMITES DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O diploma processual vigente, conquanto estabeleça o dever de interpretação do pedido de acordo com o que fora postulado e com a boa-fé, rejeitando-se, por conseguinte, mera exegese literal do que restara alinhado (CPC, art. 322, §2º), determina que o julgador deve ater-se aos limites objetivos e subjetivos da lide, sem acolher pretensão inferior, superior ou diversa da postulada (CPC, artigos 141 e 492, caput), resultando dessa conformação que, acaso resolva pretensão diversa da postada em juízo, a sentença incorre em vício insanável de nulidade, por descerrar julgamento extra petita, determinando sua invalidação na parte em que viesse a exceder o postulado. 2. Formulados a causa de pedir e o pedido, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em compasso com o postulado não encerra julgamento extra petita se resolvida a pretensão com a conformação delimitada, obstando sua incursão em vício de nulidade, porquanto somente incursiona pelo vício o provimento que exorbita ou ignora a causa posta em juízo, prestando jurisdição à margem dos limites estabelecidos pela causa posta em juízo, e não o julgado que resolve a controvérsia com estrita conformidade com o disposto na inicial, não obstante alcançando solução diversa da almejada. 3. Ao contrato de plano de saúde de natureza coletiva é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, notadamente porque as coberturas contratadas continuam destinadas às pessoas físicas alcançadas pelas coberturas convencionadas, resultando que, figurando o beneficiário como contratante imediato, inclusive porque participa pessoalmente do custeio das coberturas, e como destinatário final das coberturas oferecidas, e enlaçando a operadora e administradora como fomentadoras dos serviços de plano de saúde, o liame havido inscreve-se na dicção dos artigos 2º e 3º do CDC, emoldurando-se como relação de consumo e sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor. 4. Conquanto o contrato de plano de saúde não encerre obrigação cativa nem perene, podendo ser resolvido por iniciativa da operadora e/ou administradora, a resolução imotivada, ponderada a natureza da prestação que encerra, deve ser consumada no formato delimitado pelo órgão regulador, que, em se tratando de plano coletivo por adesão, estabelece como pressuposto para a denúncia unilateral que esteja o contrato vigendo por no mínimo 12 meses e a denúncia seja promovida com, no mínimo, 60 dias de antecedência, condicionando a denúncia, ademais, ao oferecimento de plano individual com coberturas similares e sem novo prazo de carência, derivando que, ignoradas essas condições, a denúncia é írrita, não irradiando efeitos jurídicos (Resolução ANS 195/09, art. 17; Resolução CONSU nº 19/99, art. 1º). 5. Nos contratos coletivos de plano de assistência à saúde sobeja incólume a obrigação de notificação do beneficiário direto das coberturas acerca da rescisão/cancelamento do plano como meio de materialização dos deveres anexos inerentes ao contrato, notadamente os direitos afetos à informação adequada, da cooperação e da proteção encartados pelo legislador de consumo - CDC, art. 6º, inc. II - e à boa-fé contratual, tornando ilegítima a suspensão das coberturas convencionadas sem a adoção da medida e a realização da resolução mediante oferecimento da possibilidade de migração, inclusive porque indispensável para que o consumidor opte pela migração/portabilidade para plano diverso sem que fique descoberto (Resolução CONSU nº 19/99, artigos. 1º e 2º). 6. É legalmente assegurado à operadora do plano e à administradora o cancelamento ou encerramento de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, devendo, contudo, ser observado o estabelecido pela Lei n° 9.656/98, mediante interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, §3º, alínea "b", e 13, p. único, II, assim como da resolução da ANS pertinente à temática, de molde a salvaguardar o direito que assiste o usuário à continuidade do tratamento médico do qual necessita e estava em curso no momento da denúncia, garantidor da preservação de sua sobrevivência ou incolumidade física, com a condição de que o titular do plano arque de forma integral com a contraprestação devida, caso suspenso o pagamento pela estipulante (STJ, Tema repetitivo 1.082). 7. Não soa consoante a normatização vigorante e os princípios informadores do contrato de plano de saúde que, ainda que a denúncia tenha sido ultimada legitimamente pela operadora, não se tratando de situação de fraude ou inadimplência, haja suspensão das coberturas se vigorante tratamento de enfermidade grave ou, ainda, que possa implicar risco à incolumidade física do beneficiário, conduzindo à apreensão de que a denúncia, nessas condições, não obstante assegurado o direito à migração sem criação de novos prazos de carência, deve merecer enquadramento ponderado e ser sujeitada à mesma regulação pertinente às coberturas em situações de emergência ou urgência, na dicção legal, obstando que haja a imediata suspensão das coberturas se não ultimada a migração (Lei n. 9.656/98, art. 35-C). 8. Aferido que os beneficiários do plano foram, injusta e indevidamente, surpreendidos com a notícia de que seu plano havia sido cancelado sem o cumprimento dos requisitos contratados, porquanto não chegaram a ser formalmente notificados da rescisão contratual e permaneciam adimplentes, deixando-os desamparados, o havido transubstancia-se em ilícito contratual, ensejando que seja ilidido mediante a interseção jurisdicional sobre o relacionamento de forma a ser preservado o contratado até que eventualmente seja legítima e legalmente rescindido e resguardado o objetivo nuclear da contratação, que é o resguardo à vida, saúde e bem-estar do segurado. 9. O cancelamento unilateral de plano de saúde de forma indevida irradia aos segurados angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento por afetar a obtenção e cobertura dos serviços médico-hospitalares dos quais necessitam, o que é agravado e otimizado quando se encontra um deles em tratamento contínuo para recuperação funcional de membro, sendo privado da previsibilidade quanto aos cuidados e atendimentos que seu estado demanda, consubstanciando os efeitos derivados da conduta da operadora, pois, fato gerador de dano moral afligindo-o, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que o vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 10. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 11. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Unânime.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA. RESCISÃO. PRESSUPOSTO E REQUISITOS LEGAIS. PRAZO DE VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFICIÁRIOS. NÃO OPORTUNIZADA PORTABILIDADE PARA PLANO DE NATUREZA INDIVIDUAL. BOA-FÉ DO CONSUMIDOR/ADERENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGÓCIO. PRESERVAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM SUBSERVIÊNCIA AO EXIGIDO. ATO ILÍCITO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO DE LESÃO DO NERVO INTERÓSSEO POSTERIOR NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO. PARALISAÇÃO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURAS. PRESERVAÇÃO (STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.082). INSERÇÃO DA SITUAÇÃO NA TESE. DOENÇA NÃO QUALIFICADA COMO GRAVE NA DICÇÃO LEGAL NEM APTA A ENSEJAR INTERNAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DUM DIREITO NÃO CARACTERIZADO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA. RESOLUÇÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONFORME O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E A BOA-FÉ EM PONDERAÇÃO COM A NATUREZA E DESTINAÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA CONFORME OS LIMITES DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O diploma processual vigente, conquanto estabeleça o dever de interpretação do pedido de acordo com o que fora postulado e com a boa-fé, rejeitando-se, por conseguinte, mera exegese literal do que restara alinhado (CPC, art. 322, §2º), determina que o julgador deve ater-se aos limites objetivos e subjetivos da lide, sem acolher pretensão inferior, superior ou diversa da postulada (CPC, artigos 141 e 492, caput), resultando dessa conformação que, acaso resolva pretensão diversa da postada em juízo, a sentença incorre em vício insanável de nulidade, por descerrar julgamento extra petita, determinando sua invalidação na parte em que viesse a exceder o postulado. 2. Formulados a causa de pedir e o pedido, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em compasso com o postulado não encerra julgamento extra petita se resolvida a pretensão com a conformação delimitada, obstando sua incursão em vício de nulidade, porquanto somente incursiona pelo vício o provimento que exorbita ou ignora a causa posta em juízo, prestando jurisdição à margem dos limites estabelecidos pela causa posta em juízo, e não o julgado que resolve a controvérsia com estrita conformidade com o disposto na inicial, não obstante alcançando solução diversa da almejada. 3. Ao contrato de plano de saúde de natureza coletiva é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, notadamente porque as coberturas contratadas continuam destinadas às pessoas físicas alcançadas pelas coberturas convencionadas, resultando que, figurando o beneficiário como contratante imediato, inclusive porque participa pessoalmente do custeio das coberturas, e como destinatário final das coberturas oferecidas, e enlaçando a operadora e administradora como fomentadoras dos serviços de plano de saúde, o liame havido inscreve-se na dicção dos artigos 2º e 3º do CDC, emoldurando-se como relação de consumo e sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor. 4. Conquanto o contrato de plano de saúde não encerre obrigação cativa nem perene, podendo ser resolvido por iniciativa da operadora e/ou administradora, a resolução imotivada, ponderada a natureza da prestação que encerra, deve ser consumada no formato delimitado pelo órgão regulador, que, em se tratando de plano coletivo por adesão, estabelece como pressuposto para a denúncia unilateral que esteja o contrato vigendo por no mínimo 12 meses e a denúncia seja promovida com, no mínimo, 60 dias de antecedência, condicionando a denúncia, ademais, ao oferecimento de plano individual com coberturas similares e sem novo prazo de carência, derivando que, ignoradas essas condições, a denúncia é írrita, não irradiando efeitos jurídicos (Resolução ANS 195/09, art. 17; Resolução CONSU nº 19/99, art. 1º). 5. Nos contratos coletivos de plano de assistência à saúde sobeja incólume a obrigação de notificação do beneficiário direto das coberturas acerca da rescisão/cancelamento do plano como meio de materialização dos deveres anexos inerentes ao contrato, notadamente os direitos afetos à informação adequada, da cooperação e da proteção encartados pelo legislador de consumo - CDC, art. 6º, inc. II - e à boa-fé contratual, tornando ilegítima a suspensão das coberturas convencionadas sem a adoção da medida e a realização da resolução mediante oferecimento da possibilidade de migração, inclusive porque indispensável para que o consumidor opte pela migração/portabilidade para plano diverso sem que fique descoberto (Resolução CONSU nº 19/99, artigos. 1º e 2º). 6. É legalmente assegurado à operadora do plano e à administradora o cancelamento ou encerramento de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, devendo, contudo, ser observado o estabelecido pela Lei n° 9.656/98, mediante interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, §3º, alínea "b", e 13, p. único, II, assim como da resolução da ANS pertinente à temática, de molde a salvaguardar o direito que assiste o usuário à continuidade do tratamento médico do qual necessita e estava em curso no momento da denúncia, garantidor da preservação de sua sobrevivência ou incolumidade física, com a condição de que o titular do plano arque de forma integral com a contraprestação devida, caso suspenso o pagamento pela estipulante (STJ, Tema repetitivo 1.082). 7. Não soa consoante a normatização vigorante e os princípios informadores do contrato de plano de saúde que, ainda que a denúncia tenha sido ultimada legitimamente pela operadora, não se tratando de situação de fraude ou inadimplência, haja suspensão das coberturas se vigorante tratamento de enfermidade grave ou, ainda, que possa implicar risco à incolumidade física do beneficiário, conduzindo à apreensão de que a denúncia, nessas condições, não obstante assegurado o direito à migração sem criação de novos prazos de carência, deve merecer enquadramento ponderado e ser sujeitada à mesma regulação pertinente às coberturas em situações de emergência ou urgência, na dicção legal, obstando que haja a imediata suspensão das coberturas se não ultimada a migração (Lei n. 9.656/98, art. 35-C). 8. Aferido que os beneficiários do plano foram, injusta e indevidamente, surpreendidos com a notícia de que seu plano havia sido cancelado sem o cumprimento dos requisitos contratados, porquanto não chegaram a ser formalmente notificados da rescisão contratual e permaneciam adimplentes, deixando-os desamparados, o havido transubstancia-se em ilícito contratual, ensejando que seja ilidido mediante a interseção jurisdicional sobre o relacionamento de forma a ser preservado o contratado até que eventualmente seja legítima e legalmente rescindido e resguardado o objetivo nuclear da contratação, que é o resguardo à vida, saúde e bem-estar do segurado. 9. O cancelamento unilateral de plano de saúde de forma indevida irradia aos segurados angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento por afetar a obtenção e cobertura dos serviços médico-hospitalares dos quais necessitam, o que é agravado e otimizado quando se encontra um deles em tratamento contínuo para recuperação funcional de membro, sendo privado da previsibilidade quanto aos cuidados e atendimentos que seu estado demanda, consubstanciando os efeitos derivados da conduta da operadora, pois, fato gerador de dano moral afligindo-o, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que o vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 10. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora e do próprio lesado em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 11. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Unânime.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
42ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/11/2024)
Ata da 42ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/11/2024), realizada no dia 21 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 217 (duzentos e dezessete) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, foram retirados de pauta de julgamento 15 (quinze) processos e 21 (vinte e um) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados::
JULGADOS
0025495-64.2016.8.07.0018
0041660-89.2016.8.07.0018
0701653-75.2020.8.07.0017
0702694-07.2020.8.07.0008
0700625-86.2021.8.07.0001
0715713-10.2021.8.07.0020
0710975-76.2021.8.07.0020
0739864-34.2020.8.07.0001
0708839-44.2023.8.07.0018
0723883-85.2022.8.07.0003
0704921-52.2024.8.07.0000
0705556-33.2024.8.07.0000
0006889-57.2017.8.07.0016
0708795-64.2023.8.07.0005
0709360-09.2024.8.07.0000
0727265-58.2023.8.07.0001
0711476-04.2023.8.07.0006
0708636-18.2023.8.07.0007
0701334-90.2023.8.07.0021
0714293-56.2023.8.07.0001
0720358-44.2022.8.07.0020
0717847-65.2024.8.07.0000
0730632-90.2023.8.07.0001
0719013-60.2023.8.07.0003
0736268-37.2023.8.07.0001
0715166-41.2023.8.07.0006
0705371-30.2022.8.07.0011
0722414-16.2023.8.07.0020
0743856-95.2023.8.07.0001
0709205-28.2023.8.07.0004
0722457-76.2024.8.07.0000
0722759-08.2024.8.07.0000
0722979-06.2024.8.07.0000
0723056-15.2024.8.07.0000
0723496-11.2024.8.07.0000
0700165-31.2023.8.07.0001
0723804-47.2024.8.07.0000
0718899-12.2023.8.07.0007
0723983-78.2024.8.07.0000
0724160-42.2024.8.07.0000
0724185-55.2024.8.07.0000
0724385-62.2024.8.07.0000
0704958-95.2023.8.07.0006
0724761-48.2024.8.07.0000
0725010-96.2024.8.07.0000
0717161-92.2023.8.07.0005
0725253-40.2024.8.07.0000
0734505-35.2022.8.07.0001
0704608-25.2023.8.07.0001
0725760-98.2024.8.07.0000
0726044-09.2024.8.07.0000
0706007-80.2019.8.07.0017
0705094-07.2023.8.07.0002
0726130-77.2024.8.07.0000
0740849-95.2023.8.07.0001
0714110-61.2018.8.07.0001
0726572-43.2024.8.07.0000
0726765-58.2024.8.07.0000
0712778-20.2022.8.07.0001
0700050-67.2024.8.07.0003
0701046-71.2020.8.07.0014
0727403-91.2024.8.07.0000
0704401-45.2022.8.07.0006
0712840-72.2023.8.07.0018
0743237-68.2023.8.07.0001
0727744-20.2024.8.07.0000
0708838-13.2023.8.07.0001
0707707-83.2022.8.07.0018
0703125-42.2023.8.07.0006
0736932-68.2023.8.07.0001
0727887-09.2024.8.07.0000
0711905-71.2023.8.07.0005
0742214-87.2023.8.07.0001
0728219-73.2024.8.07.0000
0708326-16.2022.8.07.0017
0728364-32.2024.8.07.0000
0709204-71.2022.8.07.0006
0702757-14.2024.8.07.0001
0000848-04.2017.8.07.0007
0728733-26.2024.8.07.0000
0726256-61.2023.8.07.0001
0729665-45.2023.8.07.0001
0729270-22.2024.8.07.0000
0729313-56.2024.8.07.0000
0741004-98.2023.8.07.0001
0707523-93.2023.8.07.0018
0706017-36.2023.8.07.0001
0729554-30.2024.8.07.0000
0749475-06.2023.8.07.0001
0700889-47.2024.8.07.0018
0703948-76.2024.8.07.0007
0708427-87.2021.8.07.0017
0704730-08.2023.8.07.0011
0723277-63.2022.8.07.0001
0719538-24.2023.8.07.0009
0702210-20.2024.8.07.0018
0730401-32.2024.8.07.0000
0730896-76.2024.8.07.0000
0726299-95.2023.8.07.0001
0724432-10.2023.8.07.0020
0707142-59.2021.8.07.0017
0700016-65.2024.8.07.0012
0731192-98.2024.8.07.0000
0713479-20.2023.8.07.0009
0013284-97.2014.8.07.0007
0700586-33.2024.8.07.0018
0727145-94.2023.8.07.0007
0710348-09.2024.8.07.0007
0706562-94.2023.8.07.0005
0731555-85.2024.8.07.0000
0713562-43.2022.8.07.0018
0708681-20.2022.8.07.0019
0731841-63.2024.8.07.0000
0731899-66.2024.8.07.0000
0733932-94.2022.8.07.0001
0732006-13.2024.8.07.0000
0742136-93.2023.8.07.0001
0701448-25.2024.8.07.0011
0700304-89.2019.8.07.0011
0740018-41.2023.8.07.0003
0702619-05.2019.8.07.0007
0732564-82.2024.8.07.0000
0732577-81.2024.8.07.0000
0732588-13.2024.8.07.0000
0732632-32.2024.8.07.0000
0750806-23.2023.8.07.0001
0732809-93.2024.8.07.0000
0708910-70.2023.8.07.0010
0732826-32.2024.8.07.0000
0732890-42.2024.8.07.0000
0727714-16.2023.8.07.0001
0733005-63.2024.8.07.0000
0726395-47.2022.8.07.0001
0707547-41.2024.8.07.0001
0718479-07.2023.8.07.0007
0703218-59.2019.8.07.0001
0707576-71.2023.8.07.0019
0733386-71.2024.8.07.0000
0733471-57.2024.8.07.0000
0704535-32.2023.8.07.0008
0720937-09.2023.8.07.0003
0733611-91.2024.8.07.0000
0733640-44.2024.8.07.0000
0740197-78.2023.8.07.0001
0700028-03.2024.8.07.0005
0728915-43.2023.8.07.0001
0733755-65.2024.8.07.0000
0706688-18.2017.8.07.0018
0714819-86.2024.8.07.0001
0734070-93.2024.8.07.0000
0723520-86.2022.8.07.0007
0734217-22.2024.8.07.0000
0704950-94.2023.8.07.0014
0734224-14.2024.8.07.0000
0734242-35.2024.8.07.0000
0734432-95.2024.8.07.0000
0734475-32.2024.8.07.0000
0734515-14.2024.8.07.0000
0705617-04.2023.8.07.0007
0716218-42.2023.8.07.0016
0734910-06.2024.8.07.0000
0734912-73.2024.8.07.0000
0735025-27.2024.8.07.0000
0735071-16.2024.8.07.0000
0735406-35.2024.8.07.0000
0735336-18.2024.8.07.0000
0702061-44.2024.8.07.9000
0735518-04.2024.8.07.0000
0735621-11.2024.8.07.0000
0735636-77.2024.8.07.0000
0702070-06.2024.8.07.9000
0735872-29.2024.8.07.0000
0712361-96.2024.8.07.0001
0735940-76.2024.8.07.0000
0735945-98.2024.8.07.0000
0702103-93.2024.8.07.9000
0707426-59.2024.8.07.0018
0736800-77.2024.8.07.0000
0736959-20.2024.8.07.0000
0737138-51.2024.8.07.0000
0703171-71.2022.8.07.0004
0737046-73.2024.8.07.0000
0737148-95.2024.8.07.0000
0737165-34.2024.8.07.0000
0737287-47.2024.8.07.0000
0737517-89.2024.8.07.0000
0708801-95.2024.8.07.0018
0719076-91.2023.8.07.0001
0713811-96.2023.8.07.0005
0738050-48.2024.8.07.0000
0715960-59.2023.8.07.0007
0738209-88.2024.8.07.0000
0708606-13.2024.8.07.0018
0738247-03.2024.8.07.0000
0702216-47.2024.8.07.9000
0738500-88.2024.8.07.0000
0702228-61.2024.8.07.9000
0738606-50.2024.8.07.0000
0716594-04.2022.8.07.0003
0739477-80.2024.8.07.0000
0707395-39.2024.8.07.0018
0739728-98.2024.8.07.0000
0702539-97.2022.8.07.0019
0700042-30.2023.8.07.0002
0740228-67.2024.8.07.0000
0740239-96.2024.8.07.0000
0740351-65.2024.8.07.0000
0740732-73.2024.8.07.0000
0746566-25.2022.8.07.0001
0740941-42.2024.8.07.0000
0741140-64.2024.8.07.0000
0702992-60.2024.8.07.0007
0741567-61.2024.8.07.0000
0741991-06.2024.8.07.0000
0721650-30.2023.8.07.0020
0713108-46.2024.8.07.0001
0711970-44.2024.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0704977-36.2021.8.07.0018
0706864-84.2023.8.07.0018
0703377-29.2024.8.07.0000
0704888-62.2024.8.07.0000
0059062-26.2005.8.07.0001
0723489-66.2022.8.07.0007
0706636-19.2021.8.07.0006
0710069-37.2021.8.07.0004
0742135-11.2023.8.07.0001
0704377-65.2023.8.07.0011
0708306-22.2022.8.07.0018
0734239-80.2024.8.07.0000
0736634-45.2024.8.07.0000
0737236-36.2024.8.07.0000
0710582-89.2023.8.07.0018
ADIADOS
0717960-37.2020.8.07.0007
0726711-26.2023.8.07.0001
0719778-37.2023.8.07.0001
0740376-12.2023.8.07.0001
0711740-76.2023.8.07.0020
0732889-88.2023.8.07.0001
0715846-41.2023.8.07.0001
0716575-55.2023.8.07.0005
0705751-46.2023.8.07.0002
0700643-51.2024.8.07.0018
0700123-91.2024.8.07.0018
0702861-85.2024.8.07.0007
0738762-38.2024.8.07.0000
0700215-69.2024.8.07.0018
0739755-20.2020.8.07.0001
0721960-53.2024.8.07.0003
0710525-31.2024.8.07.0020
0714565-16.2024.8.07.0001
0704894-80.2022.8.07.0019
0706138-24.2024.8.07.0003
0713408-24.2023.8.07.0007
PEDIDOS DE VISTA
0734846-93.2024.8.07.0000
0738121-50.2024.8.07.0000
0739313-18.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 29 de Novembro de 2024 às 17:11:42 Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA, Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário de Sessão
06/12/2024, 00:00
Não-Provimento
02/12/2024, 06:55
Mérito
29/11/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
42ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 21 A 28/11/2024)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 21 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s):
Processo 0750806-23.2023.8.07.0001
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONNY HOSSE GATTO - SP171639-A
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163-A
JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR - DF63231-A
LUCAS FIGUEIREDO APRA - DF72898-A
JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A
Polo Passivo COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA
CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR - DF63231-A
LUCAS FIGUEIREDO APRA - DF72898-A
JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A
RONNY HOSSE GATTO - SP171639-A
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163-A
Terceiros interessados
Processo 0734239-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DOMINGOS SABINO DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PEREIRA DE ALBUQUERQUE - DF61546-A
Polo Passivo HENRIQUE DINIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO PEREIRA DE ALBUQUERQUE - DF61546-A
Terceiros interessados FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA
JULIANA SABINO DINIZ DE SOUSA
SERGIO SABINO DINIZ
FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA
DISTRITO FEDERAL
Processo 0735872-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SAMIRA DE ALKIMIM BASTOS MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722979-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
LOYANE BERNADETE BOTELHO BORGES - DF34796-S
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Polo Passivo FLAVIA DANIELE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0730401-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
Polo Passivo MARCO ANDRE DE SOUSA TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENAN FONSECA CASTELO BRANCO - DF28387-A
Terceiros interessados
Processo 0705556-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - DF36528-A
Polo Passivo LUANNA CIBELE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729665-45.2023.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NORBERTO RODRIGUES DA SILVA - GO50415-A
MARCELO ANTONIO BORGES - GO22280-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A
Terceiros interessados
Processo 0713108-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARIA DA GLORIA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA MIRANDA NUNES - DF58229-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO JAGUARIBE
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR - DF38902-A
THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA - DF61887-A
Terceiros interessados
Processo 0734912-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DAILENE ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSICA MARQUES DE SOUZA - DF41936-A
DANIEL ARAUJO FELIX SANTOS - DF41397-A
Terceiros interessados
Processo 0705617-04.2023.8.07.0007
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA
Advogado(s) - Polo Ativo SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA
NAGIANE NOVAIS DE OLIVEIRA - DF52875-A
GUSTAVO VARELA - DF20897-A
Polo Passivo SABRINA SOLIANE DE FIGUEIREDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740228-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANTONIO ALBINO HAMMERICK
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
VALERIA SANTORO - DF38662-A
Terceiros interessados
Processo 0706864-84.2023.8.07.0018
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SOCIEDADE ESPIRITA DE EDUCACAO SEMENTE DE LUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LETICIA BARRETO DOS SANTOS - DF74368-A
LEONARDO VIEIRA CARVALHO - DF33236-A
THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO - DF35951-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703218-59.2019.8.07.0001
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
FERNANDES DONAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo ALIANSCE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo FARIA & CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO - DF36042-A
Terceiros interessados
Processo 0722759-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo FLAVIA DANIELE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700643-51.2024.8.07.0018
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. A. A. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO DE FREITAS ROSA - DF52361-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704977-36.2021.8.07.0018
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A
Polo Passivo BRUNO BECHEPECHE PINTO
ROMULO MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO
DANILSON ALVES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES - DF17361-A
Terceiros interessados
Processo 0708838-13.2023.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME
JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANDRO ABREU BRAGA - DF38836-A
Polo Passivo EMPRESA GRAFICA GUTENBERG LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GILSON MOREIRA DA SILVA - DF9610-A
Terceiros interessados
Processo 0704377-65.2023.8.07.0011
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo T. N. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA ALVES RIBEIRO - DF66520-A
Polo Passivo M. V. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
AUGUSTO FLAVIO COSTA DUARTE - RN8883
Terceiros interessados
Processo 0703948-76.2024.8.07.0007
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo STYLO PEDRAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A
GISLAINE MONARI DA SILVA FORTES - SP405356-A
Polo Passivo FRANCISCO DE ASSIS GALDINO BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A
Terceiros interessados
Processo 0712840-72.2023.8.07.0018
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VITOR DIAS SILVA - DF25138-S
Terceiros interessados
Processo 0711970-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS SEGMILLER CRESTANI PEREZ - DF55172-A
ANDRE CORREA TELES - DF41363-A
Polo Passivo JOAO FRANCISCO MARQUES
MAURA LUCIA GOMES MARQUES
VANESSA GOMES MARQUES
JACINTO ANTONIO BITENCOURT
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES - DF8154-A
RICARDO REZENDE BORGES - GO25942-A
Terceiros interessados
Processo 0726711-26.2023.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VERA LUCIA ORTEGA DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A
PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - SP386138-A
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-A
Terceiros interessados
Processo 0702619-05.2019.8.07.0007
Número de ordem 23
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA
DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO PARENTE VIEGAS - DF26030-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0725760-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
Terceiros interessados
Processo 0708795-64.2023.8.07.0005
Número de ordem 25
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRDU SPE LUZIANIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925-A
RICARDO DE MORAIS FURTADO - GO22868
Polo Passivo CAIRO RANIERE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO HEITOR SILVA VILAR - TO8049-A
Terceiros interessados
Processo 0703377-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ARMANDO FAVATO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO - DF34750-A
FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA - DF21563-A
Polo Passivo CELSO DIAS DOS SANTOS
CRISTIANE VICTOR AMORIM
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
HUMBERTO CAETANO DE ALMEIDA
ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO
ACESSO CONSTRUTORA LTDA - EPP
SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE
MARCO & PAULO ADMINISTRACAO EM HOTELARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628-A
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A
GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A
LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142
LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A
ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A
PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A
ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A
Terceiros interessados
Processo 0717960-37.2020.8.07.0007
Número de ordem 27
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo MARIA DE LOURDES GUEDES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
IRACEMA FERREIRA LIMA - GO57693-A
PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA - DF34804-A
ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO - DF23353-A
YASMIN DE FARIA REIS - DF51316-A
Terceiros interessados
Processo 0726130-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA - DF39901-A
Polo Passivo YUHO MATSUMOTO
Advogado(s) - Polo Passivo
AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA - DF25306-A
Terceiros interessados
Processo 0719076-91.2023.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo MARIA SILVINA ALVES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES - DF45939-A
PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO - DF40386-A
Terceiros interessados
Processo 0728364-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SEBASTIAO PEREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711476-04.2023.8.07.0006
Número de ordem 31
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JANAINA CESAR DOLES
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA CESAR DOLES - DF23551-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A
Terceiros interessados
Processo 0704921-52.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SUELI DE FATIMA DOS REIS DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721650-30.2023.8.07.0020
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo MARIA MARLENE LUANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0728733-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
DURVAL GARCIA FILHO - DF16966-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735518-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RISELIA ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702228-61.2024.8.07.9000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A
Terceiros interessados
Processo 0701448-25.2024.8.07.0011
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FABRICIO ALVES RIBEIRO NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726299-95.2023.8.07.0001
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANTONIO MARCOS FERRAZ DE ARAUJO
KELY CRISTINA DA CRUZ FERRAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RAMON RAMOS DE FREITAS - DF39483-A
MARCEL ALENCASTRO VEIGA SOARES - GO52930
Polo Passivo LAAD AMERICAS NV
Advogado(s) - Polo Passivo
TECIA ROCHA ROSA - DF38138-A
Terceiros interessados
Processo 0723277-63.2022.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo IBERNISE MARIA MORAIS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719538-24.2023.8.07.0009
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo POLIANA NUNES DOS SANTOS
ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A
FATIMA GLORIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES - DF74157-A
SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A
Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
POLIANA NUNES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A
JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A
FATIMA GLORIA DAMASCENO RODRIGUES TORRES - DF74157-A
Terceiros interessados
Processo 0710975-76.2021.8.07.0020
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EDSON DINIZ MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA - DF32623-A
LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - DF21703-A
Polo Passivo LUCIANE AMORIM DIAS
IVAN CARLOS DIAS CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIANE LAURINDO AMARAL - DF26393-A
Terceiros interessados
Processo 0710069-37.2021.8.07.0004
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AMERICO FERREIRA LIMA
NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
AMERICO FERREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0701334-90.2023.8.07.0021
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
MARIA VALINDA FRAZAO COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A
TONY HARLEY SILVA FERREIRA - DF70763-A
Polo Passivo MARIA VALINDA FRAZAO COELHO
EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
TONY HARLEY SILVA FERREIRA - DF70763-A
CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A
Terceiros interessados
Processo 0749475-06.2023.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo JENIFFER ARAUJO FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216-A
JULIANA VIEIRA BARBOSA - DF45151-A
Terceiros interessados
Processo 0736268-37.2023.8.07.0001
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A
Polo Passivo JOAO DA SILVA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO GALVAO PEREIRA - DF55797-A
KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES - DF49276-A
Terceiros interessados
Processo 0732889-88.2023.8.07.0001
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo UM SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo MAXWEL BARBOSA DOS SANTOS 05213250483
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS - DF33582-A
RAFAEL CARVALHO MAYOLINO - DF26342-A
Terceiros interessados
Processo 0712778-20.2022.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RODRIGO GARCEZ DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO GARCEZ DE ALMEIDA - DF44630-A
Polo Passivo ESPÓLIO DE CAMILO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA - DF46685-A
Terceiros interessados
Processo 0702757-14.2024.8.07.0001
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LEO DE ALMEIDA DUTRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - DF51167-A
MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A
Terceiros interessados
Processo 0701046-71.2020.8.07.0014
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo PEDRO HENRIQUE GOMES RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-A
PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A
MARIA EDUARDA CARDOSO DE AGUIAR - DF78319
Polo Passivo SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229-A
Terceiros interessados NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO
Processo 0700889-47.2024.8.07.0018
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo STHEFANY PEREIRA NOLASCO
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMOEL DE SOUZA - DF68518-A
Terceiros interessados
Processo 0041660-89.2016.8.07.0018
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 105
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ROGERIO MARTINS DE LIMA - DF43271-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 105
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ROGERIO MARTINS DE LIMA - DF43271-A
Terceiros interessados
Processo 0738247-03.2024.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LEONARDO BRAGA DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO COELHO VIEIRA JUNIOR - DF64518-A
Polo Passivo CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
Terceiros interessados
Processo 0734224-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EDUARDO RIBEIRO FARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733005-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo S. M. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL MAGALHAES DE LIMA GUIMARAES - DF60651-E
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740018-41.2023.8.07.0003
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DOMINGOS ARAUJO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - MG152000-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Terceiros interessados
Processo 0704401-45.2022.8.07.0006
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GILSON MARCOS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF25301-A
Polo Passivo MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA
LUCIANA ANGELICA DE SOUSA
ADRIANE DE SOUSA LIMA
GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO - DF40171-A
Terceiros interessados
Processo 0708326-16.2022.8.07.0017
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Polo Passivo DIVINA GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIJALMAS BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF62930
Terceiros interessados
Processo 0727145-94.2023.8.07.0007
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo IEDA MARIA MACHADO LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Terceiros interessados
Processo 0734910-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GILSON MARCOS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF25301-A
Polo Passivo MARIA ANTONIA DE RESENDE SOUSA
LUCIANA ANGELICA DE SOUSA
ADRIANE DE SOUSA LIMA
GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO - DF40171-A
Terceiros interessados
Processo 0732006-13.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JORGE MARTINS VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0742214-87.2023.8.07.0001
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DEISE ROCHA DE MIRANDA AVIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE LIMA MARQUES - DF38371-A
Polo Passivo BEATRIZ IOLANDA GOUVEA
Advogado(s) - Polo Passivo
RUDÁ NUNES ALVES - DF45546-A
Terceiros interessados
Processo 0715713-10.2021.8.07.0020
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CLAUDIO DECKERS DO AMARAL
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO FERNANDES ADORNO - DF27714-A
Polo Passivo DENISE DECKERS DO AMARAL
DAISY DECKERS DO AMARAL
MARCELO DECKERS DO AMARAL
LUIS EDUARDO AMARAL MATOS
ANGELO MATOS AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
EVANDRO ABREU BRAGA - DF38836-A
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES - DF7785-A
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES - DF7785-A
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES - DF7785-A
Terceiros interessados
Processo 0707523-93.2023.8.07.0018
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo NEEMIAS DE OLIVEIRA PONTES
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SILVA FERRAZ - DF70226-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0728915-43.2023.8.07.0001
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ PAULO FERREIRA - DF7573-A
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados ALDO JULIO FERREIRA
CARLOS FREDERICO TADEU GOMES
Processo 0705371-30.2022.8.07.0011
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo J. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO BRITO DA SILVA - DF41205-A
Polo Passivo A. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO DOS SANTOS COSTA - DF49743-A
WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA - GO20046-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734475-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HELIO BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0013284-97.2014.8.07.0007
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo FABIO HENRIQUE PAZ DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740849-95.2023.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA
PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES
PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY
D. N. G.
M. N. G.
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707547-41.2024.8.07.0001
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
Polo Passivo JORGE PEREIRA DA GAMA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A
Terceiros interessados
Processo 0720358-44.2022.8.07.0020
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo M. D. P. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. G. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708681-20.2022.8.07.0019
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RHANIERE EVARISTO VIEIRA
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
RHANIERE EVARISTO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Terceiros interessados
Processo 0707707-83.2022.8.07.0018
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOAQUIM DE SOUSA ALMEIDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
JOAQUIM DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706007-80.2019.8.07.0017
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Terceiros interessados
Processo 0738606-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VALERIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO BEZE - DF29352-A
MARCELO BEZE - DF21474-A
Polo Passivo CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA
VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO
TRANSPORTADORA WADEL LTDA
WAGNER CANHEDO AZEVEDO
WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
IZAURA VALERIO AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Terceiros interessados
Processo 0716218-42.2023.8.07.0016
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo D. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
TAIENE MOURA BARROS VIEIRA - DF19572-A
MARCELO DE SOUSA VIEIRA - DF16041-A
Polo Passivo M. A. R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALAN DA SILVA SODRE DE CARVALHO - MT26132/O
Terceiros interessados
Processo 0715166-41.2023.8.07.0006
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo C. H. P. D. S.
C. M. D. C. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VICTOR DUTRA DO BOMFIM - DF40290-A
Polo Passivo C. M. D. C. A.
C. H. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
VICTOR DUTRA DO BOMFIM - DF40290-A
Terceiros interessados
Processo 0711905-71.2023.8.07.0005
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo IRACI SABOIA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS - DF30526-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
CLAUDIA NASR - DF76112-A
GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS - DF30526-A
Terceiros interessados
Processo 0738050-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EVALDO CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Polo Passivo ADRIANA CORREIA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA - DF33588-A
Terceiros interessados
Processo 0724432-10.2023.8.07.0020
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO AFONSO BARBOSA - SP237661
AMANDA SERRA CARVALHO AFONSO BARBOSA - SP242727
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
Terceiros interessados
Processo 0709204-71.2022.8.07.0006
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo L. G. D. O. V.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO
Polo Passivo R. A. D. O. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707142-59.2021.8.07.0017
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo B. E. B. L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. A. F. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAGDA FERREIRA DE SOUZA - DF8364-A
SILVIA PESSANHA VELLOSO - DF17539-A
GABRIEL GARCIA DE JESUS - DF57710-A
CHRISTIANE FURTADO FERREIRA - DF66750-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706017-36.2023.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOAO PAULO BERNARDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A
Terceiros interessados JACQUELINE MILA TIROTTI
Processo 0737517-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ANGELICA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
Terceiros interessados
Processo 0735636-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FLAVIA SODRE SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - SP118971-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0729554-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RODOLFO LEULER SOARES DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
HERBERTE HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA - DF70457-A
Polo Passivo MARCUS RAFAEL OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0727887-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA - DF15776-A
CAMILA DE SALES ALMEIDA - DF74089
DJALMA JOSE COELHO DA SILVEIRA - DF78374
Polo Passivo FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT
PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT
GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA FLAVIA MENDES LOPES - DF45694-A
Terceiros interessados
Processo 0702061-44.2024.8.07.9000
Número de ordem 87
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo A. A. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS - RJ206231
ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES - RJ210539
Polo Passivo D. S. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARILIA AMARAL RODRIGUES - RJ210024
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742135-11.2023.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JADER LUCAS LACERDA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A
Polo Passivo DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA
RAFAEL ALFREDI DE MATOS - BA23739-A
Terceiros interessados
Processo 0722414-16.2023.8.07.0020
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-A
LEANDRO PITREZ CASADO - RS53911-A
Polo Passivo ELAINE CRISTINA SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE CRISTINA SAMPAIO BARROS - DF71446-A
Terceiros interessados
Processo 0707576-71.2023.8.07.0019
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo TARCISIO NUNES CAVALCANTI
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Terceiros interessados
Processo 0703125-42.2023.8.07.0006
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MENDES
ROGERIO DE SOUZA MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO GM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO GMAC S.A.
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Terceiros interessados
Processo 0735945-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo THIAGO DA MAIA SCHNEIDER
Advogado(s) - Polo Ativo
KETULLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA DE MELLO - DF74674-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILCOOPERFORTECAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
SADI BONATTO - PR10011-A
GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA - DF72888-A
Terceiros interessados
Processo 0732632-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo J. J. D. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO - DF53938-A
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A
PATRIQUENIA BUENO SANTOS - DF31354-A
Polo Passivo B. L. J. D. G.
L. L. J. D. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA - CE14356
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0741004-98.2023.8.07.0001
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo VERENA RIBEIRO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850-A
LARISSA MARIA LINHARES SANTIAGO SANTOS - DF57390-A
Terceiros interessados
Processo 0717161-92.2023.8.07.0005
Número de ordem 95
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A
Polo Passivo IRANI DE S MARTINS AGROPECUARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730896-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
Polo Passivo BRUNO HIGOR DA SILVA NETTO
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Terceiros interessados
Processo 0700304-89.2019.8.07.0011
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RONY VON LUIS ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
CIRLENE CARVALHO SILVA - DF22792-A
SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A
Polo Passivo PREMIUM VEICULOS LTDA
FABRICIA DE OLIVEIRA COAN
LUIZ ROBERTO ABRAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSILAINE RODRIGUES FARIAS - DF55780-A
FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA - DF65072-A
Terceiros interessados
Processo 0731899-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA - DF56374-A
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
Polo Passivo HELIO CAVALCANTE MEIRELES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0717847-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA
PATRICIA CRISPIM ROCHA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749-A
Polo Passivo CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA
CYGNUS-ONE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SOCIEDADE INCORPORADORA EAST SIDE LTDA
SOCIEDADE INCORPORADORA RIVERSIDE LTDA
SOCIEDADE INCORPORADORA WEST SIDE LTDA
PARK LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INCORPORADORA DUETTO LTDA
SEA SIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CHATEAU PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
GANSU CONSTRUCOES S.A
TECH COMUNICACAO E CONSULTORIA TECNOLOGICA S.A
708N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EVEREST PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
VCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SOCIEDADE INCORPORADORA NORTH SIDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A
Terceiros interessados
Processo 0740376-12.2023.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
Polo Passivo LENISE MARQUES AMARAL
ROGERIO DA SILVA AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE AUGUSTO REIS BASTOS - DF23421-A
DAVI OLIVEIRA BASTOS - DF73603-A
Terceiros interessados
Processo 0740197-78.2023.8.07.0001
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LUCIANO NAKAGOMI LEBARBENCHON
Advogado(s) - Polo Ativo
JOANA RENATA DE FREITAS MIRANDA - DF40636-A
Polo Passivo RAYAN DE MACEDO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL SACRAMENTO RAMOS - DF73481-A
Terceiros interessados
Processo 0727714-16.2023.8.07.0001
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA - SP256915-A
WAGNER MORRONI DE PAIVA - SP162360-A
CARLOS ALBERTO MENICHELLI JUNIOR - SP274000
BRENO MORAES DE ANDRADE - RJ200032-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0720937-09.2023.8.07.0003
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI
JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A
Polo Passivo FERNANDO CORREIA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0715846-41.2023.8.07.0001
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARLENE BATISTA SOARES DA MOTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON TIAGO DA SILVA NOSAKI - DF53846-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - DF38877-A
Terceiros interessados
Processo 0714110-61.2018.8.07.0001
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOSE ZACARIAS DE SOUZA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO FERESIN - DF2131-A
Polo Passivo MARIA CRISTINA CAVALCANTE
ROMULO VAZ NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS - DF56163-A
Terceiros interessados
Processo 0704730-08.2023.8.07.0011
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Polo Passivo AMANCIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
JOILSON AMANCIO PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721960-53.2024.8.07.0003
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo A. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo E. R. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713811-96.2023.8.07.0005
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo J. L. D. A. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES - DF57736-A
MATEUS HENRIQUE SANTOS MOITA - DF58314-A
Polo Passivo C. A. D. C. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELE MOREIRA DA SILVA - DF54596-A
Terceiros interessados
Processo 0710525-31.2024.8.07.0020
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo B. S. (. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo D. G. E. E. M. E.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708427-87.2021.8.07.0017
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo A. M. A. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO - DF31098-A
Polo Passivo EDNIR ALVES TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados CLAUDIA CINTIA ARAUJO DE AMORIM
ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703171-71.2022.8.07.0004
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDWARD JOSE PEREIRA NETTO - DF48683-A
Polo Passivo LINDIANE ARAUJO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CEZAR TEIXEIRA DA COSTA - DF43400-A
Terceiros interessados
Processo 0700028-03.2024.8.07.0005
Número de ordem 112
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo SIDNEI DOS SANTOS
LINALDO RODRIGUES FERREIRA
LENILDO RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A
ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF14199-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Terceiros interessados
Processo 0719778-37.2023.8.07.0001
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo MARIA APARECIDA BRASIL AMORA
Advogado(s) - Polo Passivo
SONIA MARA MENDES MARINHO - DF13946-A
Terceiros interessados
Processo 0702992-60.2024.8.07.0007
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIA CELIA ALVES PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Terceiros interessados
Processo 0735940-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
Polo Passivo TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ GUSTAVO LUCENA DA MOTA SILVEIRA JUNIOR - PE48151
Terceiros interessados
Processo 0723520-86.2022.8.07.0007
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BENEVAL SOARES BARCELOS NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA - DF21106-A
FRANCISCA DIANE PIRES VELOZO - DF68474-A
Polo Passivo CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME
IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR
IGOR PARENTE DAMASIO CARNEIRO
MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DELBRA DE SOUSA LIMA - DF43565-A
ALINE VIEIRA DA SILVA - DF38635-A
IZABELLA CAROLINE ABREU NALIN - DF26321-A
GLAUBER SOARES MENDES - MG119637-A
Terceiros interessados
Processo 0729313-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MELL SOARES PORTO E MAGALHAES - DF39583-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIMAR MARTINS COSTA - DF64155-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734242-35.2024.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ALDO ANTONIETTO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
VERONICA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - DF61798-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
Polo Passivo ERLAINE SILVA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731555-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MAURICIO CARDOSO MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA - DF6907-A
Polo Passivo LUIS HENRIQUE VILARINS GUILHEN RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739477-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Polo Passivo ELOIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELA MAIA COSTA - DF75748
Terceiros interessados
Processo 0700042-30.2023.8.07.0002
Número de ordem 121
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo V. V. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUANA DE SOUZA GONCALVES - DF69871-A
BEATRIZ MENDES DE CARVALHO - DF55606-A
Polo Passivo R. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713479-20.2023.8.07.0009
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo OZAEL JOAQUIM DE PINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740351-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VALDOMIRO FERREIRA BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO BRUM SCHOPPAN - RS36360-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
Advogado(s) - Polo Passivo
JHONES PEDROSA OLIVEIRA - SP402376-A
Terceiros interessados
Processo 0724185-55.2024.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS
FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA - DF21106-A
JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES - DF74357
LILIAN FERREIRA BEZERRA CARVALHO - DF79220
Polo Passivo SILVIA KENJ
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A
Terceiros interessados
Processo 0737138-51.2024.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AMADEU FERREIRA DA CRUZ
ELIANE DE FATIMA BORTOLAN LUI
JOSE LAERTES PAMPUCH
VALTER JOSE ZONATO
Advogado(s) - Polo Ativo
JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS - DF29778-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0724761-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo O. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO BITTENCOURT MARQUES - SC44122-A
Polo Passivo A. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO ANTONIO MAIORKI GOMES - SC47727
Terceiros interessados
Processo 0734515-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ALEXANDRE LUIS DIAS SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737148-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo CESAR AUGUSTO RAMOS CARDOSO ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A
CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A
Terceiros interessados
Processo 0738209-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ADILSON NUNES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADILSON NUNES DE LIMA - DF36095-A
Polo Passivo YARA APARECIDA EVANGELISTA DE SOUZA FIGUEREDO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0732564-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EMILDO SOUZA DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULA FRANCO DE MATTOS FORMOSO - RJ125423-A
Polo Passivo REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A
Terceiros interessados
Processo 0735336-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MEIRE LEITE COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
NIVALDO CONSTANTINO DA SILVA NETO - GO46668-A
Polo Passivo MARCIA FORTUNA BIATO
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A
WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA - DF50961-A
Terceiros interessados
Processo 0708636-18.2023.8.07.0007
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA MENDES - DF52650-A
Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A
Terceiros interessados
Processo 0709205-28.2023.8.07.0004
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EMERSON BARBOSA DE SOUSA
ANDREIA VIANA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
JHONATAS LOPES DA SILVA ARAUJO - DF48197-A
Polo Passivo DAVI RAIMUNDO PEREIRA GIMENEZ
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILA FEITOSA GIMENEZ - DF33878-A
Terceiros interessados
Processo 0718479-07.2023.8.07.0007
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ORISMAR BATISTA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ MARTINS NETO - GO25667-A
Polo Passivo JOANA SELVESTRE SOARES COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIA DE SOUSA LEDO - DF9416-A
Terceiros interessados
Processo 0702216-47.2024.8.07.9000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO ARTURUS RODRIGUES DE SOUZA - CE52886
GABRIELA LIMA BARRETO - CE34631
Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
Terceiros interessados
Processo 0733386-71.2024.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ALCINEIA ALVES SANTANA
MURIEL RAILLON SANTOS NASCIMENTO
LAZARA ALVES VIEIRA
CASSIO ALVES PEREIRA
EUDES FELIPE BATISTA DOS SANTOS
IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO
MARLEI MARQUES CAMACHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA ALVES RIBEIRO - GO39120-A
EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF76545
PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ - DF23596-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736634-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo MARINA FRANCO DE MOURA CINTRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A
Terceiros interessados
Processo 0702210-20.2024.8.07.0018
Número de ordem 138
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANIBAL DE JESUS BARATA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA MOURA DE OLIVEIRA TENORIO - GO57100
TAYNA LUCENA RIBEIRO LAGOZ PEREIRA - GO59700
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
Terceiros interessados
Processo 0059062-26.2005.8.07.0001
Número de ordem 139
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCO AURELIO DE ALMEIDA MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA - DF14326-A
Polo Passivo MARCIO LUSTOSA DA CRUZ
EDNA PINHO DE ARAUJO LUSTOSA
ELIAS PINHO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO - DF35441-A
CARLOS HENRIQUE BERGAMASCHI FIOROTE - DF36894-A
BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - DF37795-A
Terceiros interessados
Processo 0723804-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ELIR DOMINGO GIRARDI
LUIZ INACIO DE LIMA NETO
HUDSON MELO NUNES
JORGE GOLDEMIR SCHNEIDER
JOSE CARLOS DOS SANTOS
JOSE DO CARMO FONTENELE
JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA
OSVALDO JOSE PINTO
TEREZINHA ABREU FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF12409-A
Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA - DF72888-A
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
Terceiros interessados
Processo 0727744-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA HAYDEE D AMORIM GAGLIARDI MADEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
AUTA DE AMORIM GAGLIARDI MADEIRA - DF5585-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO G SQS 205
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO - DF26143-A
Terceiros interessados
Processo 0711740-76.2023.8.07.0020
Número de ordem 142
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ARLETE CAVALCANTE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
Terceiros interessados
Processo 0706562-94.2023.8.07.0005
Número de ordem 143
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
Polo Passivo JOSE FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS MENDES FERNANDES - DF60444-A
PEDRO HENRIQUE SANT ANA TEIXEIRA - DF69964-A
Terceiros interessados
Processo 0725253-40.2024.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo CEZAR DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO PERMAN FERNANDES - DF53636-A
MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA - DF58396-A
Terceiros interessados
Processo 0714293-56.2023.8.07.0001
Número de ordem 145
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo JR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF68604-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A
Polo Passivo HUGO DE CARLOS MELO LIMA
LILIANE FERREIRA DA SILVA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
LIVIA VICENCIA DA SILVA BORGES - DF51069-A
TARSO GONCALVES VIEIRA - DF25584-A
ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA - DF41208-A
Terceiros interessados
Processo 0723489-66.2022.8.07.0007
Número de ordem 146
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOSELITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE FARIAS DOS SANTOS - DF32887-A
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A
Polo Passivo JONAS LEITE BEZERRA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MURILLO DOS SANTOS NUCCI - DF24022-A
ITALO DE OLIVEIRA LEITE - DF50803-A
Terceiros interessados
Processo 0726256-61.2023.8.07.0001
Número de ordem 147
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME
MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO
JANILTO LIMA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718-A
Polo Passivo SABINE GOROVITZ
Advogado(s) - Polo Passivo
MIGUEL ROBERTO DA SILVA - DF25551-A
Terceiros interessados
Processo 0705094-07.2023.8.07.0002
Número de ordem 148
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HELIENAY CORDEIRO MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
WANJOMAR BRITO MARCELINO - DF5104100-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Terceiros interessados
Processo 0704958-95.2023.8.07.0006
Número de ordem 149
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo MARCO AURELIO ROMA PESSOA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO MULLER LOBATO - DF16442-A
Terceiros interessados
Processo 0025495-64.2016.8.07.0018
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LA TABLE PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO - DF15641-A
Terceiros interessados
Processo 0737287-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCO ANTONIO LUNIERE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEBER VENANCIO DE MORAIS - DF37599-A
Polo Passivo VERT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA
CASA JARDIM RESIDENCIAL SPE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO - DF15573-A
Terceiros interessados
Processo 0722457-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS
D. B. D. S.
E. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A
Polo Passivo SKILL.NET TELECOMUNICACOES LTDA
EDUARDO PEREIRA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO SILVA BUENO - GO28806-A
GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726572-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MADAME R BRECHO BOUTIQUE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE WERLANG PAIM - PR70861
Polo Passivo CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo CREDITT MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI
LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-A
Terceiros interessados
Processo 0736800-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 154
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo STEPHANIE RODRIGUES FARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA - DF63130-A
Terceiros interessados
Processo 0727403-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
Polo Passivo DANIEL ROCHA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726765-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SELECT HOTEL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA TEREZA MIRANDA - TO941-A
Polo Passivo DANILO AMANCIO CAVALCANTI
Advogado(s) - Polo Passivo
DANILO AMANCIO CAVALCANTI - GO29191-A
Terceiros interessados
Processo 0735025-27.2024.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
Polo Passivo SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702103-93.2024.8.07.9000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA - DF63514
Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724160-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0732826-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BETANIA DOS SANTOS FERREIRA
RONALDO RODRIGUES DE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDIMILSON VIEIRA FELIX - DF25713-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA - DF5471-A
Terceiros interessados
Processo 0734846-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SAID ABDO REZEK NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
WILDISNEY SOUSA DE CARVALHO - DF5267700-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO BMG S.A.
Terceiros interessados
Processo 0733640-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo A. L. V. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL VASQUES MACHADO DO ESPIRITO SANTO - DF73510-A
Polo Passivo P. D. O. R.
B. L. R. V. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
JHONATAS LOPES DA SILVA ARAUJO - DF48197-A
TALITA CUNHA MACIEL - DF46461-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734217-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo A. N. O.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. I. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER - DF28531-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734070-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
Polo Passivo LUCINA APARECIDA RODRIGUES ASSUNCAO
Advogado(s) - Polo Passivo
CANDICE APARECIDA RODRIGUES ASSUNCAO - GO18879-A
Terceiros interessados
Processo 0737046-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo NORIYUKI TAKAHASHI
HARUMI KIMURA TAKAHASHI
Advogado(s) - Polo Ativo
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
Polo Passivo WRJ ENGENHARIA LTDA
LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO
ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A
Terceiros interessados
Processo 0739313-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo NEREU ZENOR ZANCANARO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA - DF46407-A
Terceiros interessados
Processo 0735621-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RAINNER PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - DF40424-A
Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
ANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A
Terceiros interessados
Processo 0735071-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo RONALD FEITOSA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES - PI8184
Terceiros interessados
Processo 0736932-68.2023.8.07.0001
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-A
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
Polo Passivo WALTER DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0708910-70.2023.8.07.0010
Número de ordem 170
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo F. N. D. N.
L. D. S. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA - DF14037-A
RODOLFO SALUSTIANO NERI - DF39056-A
BOLIVA RODRIGUES DA SILVA - DF45400-A
Polo Passivo L. D. S. M.
F. N. D. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODOLFO SALUSTIANO NERI - DF39056-A
BOLIVA RODRIGUES DA SILVA - DF45400-A
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA - DF14037-A
Terceiros interessados
Processo 0730632-90.2023.8.07.0001
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo UGO ZANCHI D OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROMULO ACACIO DE ARAUJO JATENE - PA24221-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413
ALEXANDRE MARQUES TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL AUGUSTO SIMOES - DF52837-A
KARLA CAMARA LANDIM - DF9694-A
Terceiros interessados
Processo 0723883-85.2022.8.07.0003
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS VOLTE SEMPRE LTDA
ALISSON ALVES SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734505-35.2022.8.07.0001
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo PROSPEC CONSTRUCOES LTDA
GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA
SINETE DALILA SOARES SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo PROSPEC CONSTRUCOES LTDA
FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER - DF21239-A
TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA - MT15981-A
EDSON FRANCISCO GONCALVES - DF55614-A
Polo Passivo SINETE DALILA SOARES SILVA
GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA
PROSPEC CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROSPEC CONSTRUCOES LTDA
EDSON FRANCISCO GONCALVES - DF55614-A
FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER - DF21239-A
TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA - MT15981-A
Terceiros interessados
Processo 0714819-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EVERALDO VIANNA CAMPOS
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO - MG222098-A
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO - MG210808
VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335
Polo Passivo CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
EVERALDO VIANNA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO - MG210808
VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO - MG222098-A
Terceiros interessados
Processo 0700625-86.2021.8.07.0001
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOSE RENATO RIBAS FIALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
CELISDENE RIBEIRO VIANA FERREIRA - DF57871
Polo Passivo CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A
Terceiros interessados
Processo 0704950-94.2023.8.07.0014
Número de ordem 176
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOSE ROBERTO DA SILVA LACERDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONES ALVES CASSIMIRO - DF64692-A
Polo Passivo AMANDA MORENA SANTOS SALES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0728219-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANA LUIZA BOTELHO PEREIRA VALLE CANHEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A
Polo Passivo WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO
SANTOS & PRADELA NEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A
FERNANDO RODRIGUES MARTORELLI - DF21745
ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A
Terceiros interessados SERVICO REGISTRAL DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS NO DISTRITO FEDERAL
Processo 0700165-31.2023.8.07.0001
Número de ordem 178
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo R88 CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA
JUNIO CESAR MOURA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE ELIAS MENEZES - DF68469-A
MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA - DF70190-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0743856-95.2023.8.07.0001
Número de ordem 179
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo M.A.C IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A
Polo Passivo FLAVIA MOREIRA DE LIMA
WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA COSTA - DF38963-A
FLAVIA MOREIRA DE LIMA - DF44304-A
Terceiros interessados
Processo 0704608-25.2023.8.07.0001
Número de ordem 180
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME
MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO
JANILTO LIMA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718-A
Polo Passivo FREDERICO ALVES PEREIRA
CAROLINA SOARES PIETRANI PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS EMILIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO - DF30152-A
Terceiros interessados
Processo 0704535-32.2023.8.07.0008
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo ANA PAULA DE AZEVEDO BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES - DF65401-A
Terceiros interessados
Processo 0006889-57.2017.8.07.0016
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo R. P. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON DA SILVA SANTOS - DF30993-A
VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO - DF53379-A
Polo Passivo J. N. G. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA PEREIRA MENESES - DF15883-A
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA - DF10760-A
Terceiros interessados PAULO GALEGO
ANA PAULA PEREIRA MENESES
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702694-07.2020.8.07.0008
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSANA MOREIRA - DF39619-A
Polo Passivo MARIA DAS GRACAS MONTEIRO AMANCIO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0706688-18.2017.8.07.0018
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
MAYARA VALADARES SILVA - DF43208-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo ISAIAS DE CALAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAB GALINDO DE CALAIS - DF43597-A
Terceiros interessados
Processo 0708306-22.2022.8.07.0018
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LJIL - INCUBADORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO TELLES MERG - GO35063
MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
NEOENERGIA S.A
Processo 0700050-67.2024.8.07.0003
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARILEA RODRIGUES MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Terceiros interessados
Processo 0710348-09.2024.8.07.0007
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SONIA ACIOLI ABIKIAN
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A
Terceiros interessados
Processo 0701653-75.2020.8.07.0017
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
IZAILDA NOLETO CABRAL - DF17692-A
JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF21616-A
Polo Passivo CONDOMINIO 40 - PARQUE DO RIACHO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO JANUARIO DE ANDRADE - DF21800-A
Terceiros interessados
Processo 0726395-47.2022.8.07.0001
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
ALYSSON BARROS DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
DANIEL SA CARNEIRO RIBEIRO - PE37980
Polo Passivo ALYSSON BARROS DE MORAIS
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
DANIEL SA CARNEIRO RIBEIRO - PE37980
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0746566-25.2022.8.07.0001
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
ALYSSON BARROS DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
DANIEL SA CARNEIRO RIBEIRO - PE37980
Polo Passivo ALYSSON BARROS DE MORAIS
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
DANIEL SA CARNEIRO RIBEIRO - PE37980
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0743237-68.2023.8.07.0001
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A
Polo Passivo TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO ANTONIO DE ARAUJO BASTOS - GO25441-A
Terceiros interessados
Processo 0733932-94.2022.8.07.0001
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Polo Passivo CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS
CAROLINE LIMA FERRAZ - DF24295-A
Terceiros interessados
Processo 0713562-43.2022.8.07.0018
Número de ordem 193
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DELAINE REIS VAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0700586-33.2024.8.07.0018
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LARISSA COSTA DE MORAES PESSOA
Advogado(s) - Polo Ativo
SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA - DF37089-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700016-65.2024.8.07.0012
Número de ordem 195
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DENICIO EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO - DF45636-A
Polo Passivo RCN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894-A
Terceiros interessados
Processo 0737165-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOSE LUIS DA SILVA SENA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HUMBERTO BATISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0731192-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo F. C. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
LAURO ROCHA REIS - DF7429-A
FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118-A
Polo Passivo J. S. R. C. R.
A. S. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAGDA ANDRADE MARQUES - DF41070-A
MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734432-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PAULA GABRIELLE FREIRE BENJAMIM - PA26586
PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259
Polo Passivo LUANA RODRIGUES FALCAO
Advogado(s) - Polo Passivo
NATALIA PERONI LEONARDELI - SP497604
Terceiros interessados
Processo 0741140-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 199
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO RODRIGUES ROCHA - DF38198-A
Polo Passivo GLAUBER MELO NASSAR
Advogado(s) - Polo Passivo
GLAUBER MELO NASSAR - DF45137-A
Terceiros interessados
Processo 0702070-06.2024.8.07.9000
Número de ordem 200
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO - BA24176-A
Polo Passivo GUARA FOMENTO, IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LISBOA NUNES - DF25532-A
ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA - DF38164-A
GABRIELA CARDOSO DE ARAUJO - DF67664-A
MANOELLA HELENA COLAVITI RODRIGUES - DF61565-A
Terceiros interessados
Processo 0738121-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 201
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo THIERS CABRAL FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A
Terceiros interessados
Processo 0741567-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 202
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo FRANCISCO MOACIR FRANCO ALVES
ZELIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS - DF26805-A
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS - DF32263-A
GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A
Terceiros interessados
Processo 0733611-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 203
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VANESSA MARQUES ARAUJO DE MORAIS
GISLANE MARQUES DA SILVA ARAUJO
GLEICIANE MARQUES ARAUJO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MILTON ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO - TO5137
Polo Passivo ROBERTO LIMA ALVES
ELAINE LIMA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
DIRCE TAZUKO SAYAMA - DF33833-A
Terceiros interessados
Processo 0739864-34.2020.8.07.0001
Número de ordem 204
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ESPÓLIO DE DAVI FERNANDES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482
Polo Passivo DFM - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A
Terceiros interessados
Processo 0718899-12.2023.8.07.0007
Número de ordem 205
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
AVIMAR JOSE DOS SANTOS - DF15634-A
NAYAD BORGES DOS SANTOS - DF67953-A
Polo Passivo FELIPE SALGADO DE PADUA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Terceiros interessados
Processo 0704888-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 206
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CENTRO EMPRESARIAL VARIG
Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384-A
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF5574200A
Polo Passivo CENTRO EMPRESARIAL VARIG
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
MARCIO DE SOUZA POLTO - SP144384-A
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF5574200A
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
Terceiros interessados
Processo 0709360-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 207
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
Polo Passivo BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A
Terceiros interessados
Processo 0723496-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 208
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANA MARIA LIMA BITTAR
Advogado(s) - Polo Ativo
DALVIJANIA NUNES DUTRA - DF31130-A
MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO - DF50933-A
Polo Passivo EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES - DF18960-A
ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA - DF26089-A
Terceiros interessados
Processo 0724385-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 209
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO ALAN RODRIGUES MACHADO - DF51169-A
Polo Passivo POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABLILSON FONSECA GOMES - DF50447-A
Terceiros interessados
Processo 0723983-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 210
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ALEXANDRE RIZZO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL ROCHA SAFE CARNEIRO - DF19700-A
Polo Passivo WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0733471-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A
Polo Passivo MARIA NAZARE PEREIRA LINHARES
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-A
MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A
WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A
Terceiros interessados
Processo 0715960-59.2023.8.07.0007
Número de ordem 212
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo CESER INACIO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
HEMERSON BARBOSA DA COSTA - DF54583-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 5 de novembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
06/11/2024, 00:00
Petição (Resposta)
05/11/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:00
Para julgamento de mérito
05/11/2024, 14:00
Recebimento
30/10/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 11:20
Petição (Resposta)
03/08/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:10
Documento (Certidão)
30/07/2024, 20:09
Mero expediente
30/07/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:30
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
01/07/2024, 12:29
Recebimento
26/06/2024, 09:46
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 09:46
Distribuição (sorteio)
26/06/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Ciente do ofício retro. Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 198214572. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Ciente do ofício retro. Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 198214572. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA e outros
Requerido: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA e RÉ ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740849-95.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:51:24. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA e outros
Requerido: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA e RÉ ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740849-95.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:51:24. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA e outros
Requerido: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA e RÉ ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740849-95.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:51:24. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação inicialmente proposta como requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente, ajuizada por BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G. e M. N. G. em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a inicial que o autor BROTHER BUSINESS, representado por seu sócio administrador, o autor PEDRO HENRIQUE, na data de 22/02/2020, procedeu com a contratação do plano de saúde da ré UNIMED NACIONAL denominado ESTILO NAC II QC SEM COPART, por intermédio da ré ALLCARE; que foram incluídos como beneficiários do plano de saúde o autor PEDRO HENRIQUE, como titular, e, como dependentes, sua esposa, a autora PRISCILA, e seus dois filhos menores de idade, e também autores, D.N.G. e M.N.G; que os pagamentos das mensalidades estão em dia; que, ao notar a redução substancial do valor da mensalidade, entrou em contato com a ré ALLCARE via whatsapp e tomou conhecimento de que o valor reduzido era, na verdade, o proporcional de dias devidos após o cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora, abrangendo o período de 20 a 30/09/2023; que foi informado que havia sido encaminhado email ao autor BROTHER BUSINESS informando acerca do cancelamento, mas que esse documento só se tornou conhecido do titular por ocasião desse atendimento; também foi afirmada a visualização do email em 04/08/2023, mas que o titular somente soube do cancelamento quando desse atendimento, não tendo tido tempo hábil para a contratação de outro plano de saúde; que o beneficiário D.N.G., na época com 12 anos de idade, havia tido uma queda em 21/01/2022, de que resultou a quebra de seu braço, com traumatismo/ruptura do músculo extensor e tendão, tendo sido submetido à cirurgia de emergência em 22/01/2022; que D.N.G. ainda está em tratamento; que D.N.G. ficou sem movimentar adequadamente seu pulso e mão esquerda, tendo sido submetido a novo procedimento cirúrgico (retirada de nervo da perna e enxerto no antebraço) em 31/10/2022; que, após a nova cirurgia, houve evolução em seu quadro de saúde, mas ainda se faz necessário o acompanhamento médico até a conclusão do tratamento; que o plano de saúde informou a suspensão de seus serviços em 30/09/2023 e que os autores somente tiveram ciência disso em 20/09/2023; que não pode haver a rescisão imotivada do contrato referente a plano de saúde com menos de 30 beneficiários; e que se trata de plano com apenas 4 beneficiários. Ao final, requer a concessão de tutela cautelar antecedente para manutenção do plano de saúde para todos os beneficiários. Atribui à causa o valor de R$ 11.319,54. Junta documentos. Manifestação do MPDFT no id 174216408, oficiando pela concessão da tutela de urgência cautelar, em caráter antecedente, com determinação de manutenção pelo plano de saúde de todos os beneficiários ativos, nos termos contratuais, até a decisão final. Decisão de id 174255340, com força de mandado, deferiu a tutela cautelar em caráter antecedente para determinar que a ré UNIMED NACIONAL mantenha o plano de saúde contratado pelos autores, nos termos contratados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 20.000,00, bem como determinou o aditamento à inicial. A ré UNIMED foi intimada (id 174457005). Petição da parte autora no id 175078903, informando o descumprimento da determinação judicial pela ré e juntando documentos. A ré UNIMED informou o cumprimento da liminar (id 175736396). Contestação da ré UNIMED no id 176435720. Informa que não concorda com a decisão que deferiu a tutela cautelar e que interpôs agravo de instrumento. Sustenta que é possível o cancelamento unilateral do contrato; que os cancelamentos realizados se restringiram a contratos coletivos empresariais e por adesão, não tendo havido o cancelamento de contratos individuais; que, se a estipulante negocia qualquer condição ou cláusula do contrato, isso atinge de forma automática todos os beneficiários vinculados ao contrato; que, da mesma forma, também se estendem para eles as regras referentes à rescisão; que o contrato trouxe previsão de que, após o prazo de 12 meses da vigência inicial, quaisquer das partes poderia pleitear a rescisão do contrato mediante notificação com antecedência prévia de 60 dias; que a própria parte autora anexou aos autos o comprovante de recebimento da notificação, demonstrando que a operadora cumpriu aquilo a que era obrigada; que essa antecedência permitia ao estipulante efetuar a migração do contrato para outra operadora de saúde, com portabilidade de carências; que a ré busca apenas o equilíbrio financeiro; que a operadora não é obrigada a disponibilizar plano individual com as mesmas características ou valores praticados no plano coletivo, e sim a ofertar planos individuais que eventualmente estejam em seu portfolio comercial ou indicar a possibilidade de portabilidade para outra operadora, sem carência; que o beneficiário deve optar pelo plano individual em até no máximo 30 dias após o cancelamento, prazo em que também pode optar pela portabilidade; que, em caso de usuário internado, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico para rescindir o contrato; que, quando não há internação ou tratamento para manutenção da vida, não está obstado o cancelamento do plano; e que o pedido deve ser julgado improcedente. Junta documentos. Interposto agravo de instrumento pela ré UNIMED, foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo (id 177470297 - Pág. 10). Petição da ré ALLCARE no id 177157775, habilitando-se nos autos e também informando o cumprimento da liminar. A parte autora apresentou o aditamento de id 177168917, em que reprisa a narrativa inicial e, ao final, requer (i.a) a confirmação da tutela de urgência, com garantia da continuidade dos serviços prestados e determinação para que a ré mantenha o vínculo contratual de plano de saúde com a parte autora, nas mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, sem necessidade de período de carência, ou, alternativamente, (i.b) que seja determinada a migração para outro plano individual, familiar ou coletivo por adesão mantido pelas rés, sem necessidade de cumprimento de carências, nas mesmas condições anteriormente contratadas; (ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 para cada autor, no montante de R$ 12.000,00; e (iii.a) a intimação dos réus a encaminharem os boletos referentes ao plano de saúde ou, em caso de entendimento diverso, (iii.b) a autorização para a parte autora efetuar o depósito judicial dos valores referentes aos boletos não emitidos pelas rés. Atribui à causa o valor de R$ 25.000,00. Decisão de id 177238571 determinou a retificação do valor da causa e o recolhimento de custas complementares. Petição da parte autora no id 177297945, reiterando a alegação de descumprimento da liminar. Contestação da ré ALLCARE no id 179078039. Reafirma a alegação de cumprimento da liminar. Suscita preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que não é responsável pelo cancelamento objeto dos autos, uma vez que somente é responsável por serviços administrativos; que a decisão pela rescisão contratual foi legal; que é incontroverso que a parte autora foi notificada da rescisão, nos termos do contrato; que o contrato foi firmado por prazo determinado, com vigência de apenas 12 meses, contados da data de 20/03/2020; que a parte autora tinha ciência, desde a assinatura do contrato, de que este seria finalizado em 2023; que a cláusula 05 do contrato prevê de forma expressa que a única possibilidade de continuidade do plano de saúde seria mediante pactuação de termo aditivo, pelo mesmo período de 12 meses; que a parte autora não comprovou a existência de termo aditivo; que era possível à parte autora realizar a portabilidade para outro plano de saúde e que a parte foi notificada a esse respeito; e que os pedidos devem ser julgados improcedentes. Junta documentos. A parte autora comprovou o recolhimento das custas complementares (id 179117182). Decisão de id 179199813 determinou a citação da parte ré. Petição da ré ALLCARE no id 181309838, ratificando a contestação anteriormente apresentada, no id 179078039. Petição da ré UNIMED no id 184725774, ratificando a contestação de id 176435720. Réplicas nos id 188736453 e 188736490. Em especificação de provas (id 188866237), as partes se manifestaram nos id 191524832 (ALLCARE) e 191849976 (PARTE AUTORA), sem manifestação da ré UNIMED (id 192306393). Despacho de id 192417268 determina a intimação da ré UNIMED acerca da alegação de descumprimento da liminar e o encaminhamento dos autos ao MPDFT. Manifestação do MPDFT no id 192893034, oficiando pela procedência do pedido inicial de manutenção do plano de saúde dos autores e pela reconhecimento de descumprimento da liminar nos dias 09 e 11/10/2023. Petição da ré UNIMED no id 193688957, afirmando a inocorrência de descumprimento da liminar, bem como que o plano estaria ativo e sendo utilizado pelo beneficiário. Junta documento. Decisão de id 194169766 determinou a conclusão dos autos para julgamento. Os autos vieram conclusos (id 194432589). É O RELATÓRIO. DECIDO. Do julgamento antecipado da lide O processo tem julgamento antecipado, uma vez que a questão suscitada no presente processo é prevalentemente de direito, o que atrai o disposto no art. 355, inciso I, do CPC. Nesse caso, o julgamento do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, não se fazendo necessária a dilação probatória. Da preliminar de ilegitimidade passiva A ré ALLCARE sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que somente executa serviços administrativos, não sendo responsável pela tomada de decisão em questões referentes ao plano de saúde. Sem razão, visto que as condições da ação são aferíveis, em abstrato, pelo mero exame da inicial e do cabimento, em tese, do provimento jurisdicional pretendido (teoria da asserção). Assim, sendo analisadas as alegações das partes do processo e as provas juntadas aos autos, a solução da lide é matéria de mérito. Ademais, a ré é a administradora do plano de saúde, de modo que integra a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente por eventual dano causado ao consumidor, nos termos dos art. 14 e 25, § 1º, do CDC. Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL. PRECLUSÃO. ACOLHIDA. PRELIMINARES. INTERESSE RECURSAL. ACOLHIDA. DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE. COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. NECESSIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZADO. VALOR. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. (...) 5. Nas ações que versam sobre a responsabilidade civil em razão da rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão, tanto à administradora do benefício quanto à operadora do plano de saúde têm legitimidade passiva para figurar no polo passivo, pois respondem de forma solidária pelas eventuais falhas na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. (...) 16. Recurso da autora não conhecido. 17. Recurso do réu parcialmente conhecido e desprovido. 18. Recurso do réu conhecido e desprovido. (Acórdão 1326367, 00002841920178070009, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 26/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). Desse modo, rejeito a preliminar. Passo à análise do mérito. DO MÉRITO Da relação de consumo A relação jurídica de direito material havida entre as partes sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, dada sua evidente caracterização como relação de consumo. Nesse sentido, o STJ fixou a súmula 608, nos seguintes termos: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Do breve resumo da controvérsia A relação existente entre as partes é incontroversa e foi demonstrada nos autos por meio da juntada do contrato firmado, no id 173797888, em que constam como partes o autor BROTHER BUSINESS, representado pelo autor PEDRO, como contratante e a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED – CNU como contratada. Ainda, constam como beneficiários do plano de saúde o titular PEDRO (id 173797888 - Pág. 8) e os dependentes PRISCILA, D.N.G. e M.N.G. (id 173797888 - Pág. 13). A controvérsia existente decorre da insurgência da parte autora contra o cancelamento unilateral do plano de saúde pela ré, o que deixou desassistidos o titular do plano de saúde (PEDRO) e seus 3 dependentes (a cônjuge PRISCILA e os menores impúberes D. N. G. e M. N. G. Alega a parte autora que não houve a notificação com antecedência prévia de 60 dias, bem como que, por se tratar de plano de saúde com apenas 4 vidas, deve ser equiparado a plano individual, conforme decidido pelo STJ, o que inviabilizaria a rescisão imotivada do contrato. Ainda, sustenta que o menor D.N.G. se encontra em tratamento de saúde e que não pode ficar desassistido. Em sentido contrário, a ré afirma a notificação com a antecedência requerida; que não seria possível a migração para plano individual ou familiar com manutenção das mesmas condições do contrato atual; que o contrato foi firmado por prazo determinado e que somente seria renovado no caso de pactuação expressa por aditivo, o que não houve; e que o tratamento de saúde impeditivo da rescisão seriam apenas a internação hospitalar ou o tratamento para manutenção da vida. Assim, são controvertidos os seguintes pontos: (i) Se houve ou não a notificação dos beneficiários quanto à rescisão unilateral do contrato pela operadora; (ii) No caso de ter havido a notificação, se esta foi encaminhada com a antecedência necessária; (iii) Se o plano de saúde contratado, com 4 vidas, deve ser equiparado a plano individual, o que inviabilizaria a rescisão imotivada do contrato; e (iv) Se o tratamento de saúde do menor D.N.G. impediria a rescisão unilateral do contrato pela operadora do plano de saúde. Passo a analisar tais pontos. Da rescisão do contrato - Dos requisitos para a validade da rescisão contratual unilateral pela operadora O STJ tratou dos requisitos para a rescisão unilateral do contrato de saúde coletivo, reafirmando a necessidade da notificação prévia de sessenta dias, entendimento este também manifestado neste TJDFT, conforme precedente abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE. SEGURADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE ÚTERO. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA RECONHECIDO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO. 1. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, o art. 17 da Resolução Normativa ANS n. 195/09 dispõe que os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial podem ser rescindidos. 1.1. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou os requisitos para que a rescisão unilateral de plano coletivo seja válida. São eles: previsão contratual; tenha transcorrido o período de 12 (doze) meses de vigência; notificação prévia do usuário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; o beneficiário não esteja em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física. Precedentes. 1.2. No caso, a empresa ré, de maneira unilateral excluiu a beneficiária do plano de saúde sem apresentar qualquer documento que provasse a notificação prévia do cancelamento, tampouco que foi oportunizado à segurado a migração para outra modalidade de plano de saúde. 2. Tendo em vista a incidência da Resolução CONSU n. 19/99, é nula a rescisão contratual unilateral do plano de saúde, bem como necessária a reintegração da segurada e, depois, a disponibilização de oportunidade de adesão a plano individual ou familiar, sem prazos de carência. Precedentes. 3. A injusta recusa do plano de saúde ultrapassa o simples descumprimento contratual e enseja a obrigação de reparar o dano moral, inclusive agrava a aflição da segurada fragilizada. 4. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1820990, 07078533520238070004, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, para a validade da rescisão contratual, há que se respeitar os requisitos mencionados: previsão contratual, mais de 12 meses de vigência do plano de saúde, notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias e que o usuário não esteja em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, requisitos estes cujo preenchimento serão a seguir avaliados. - Do período de vigência e da previsão contratual O contrato estava vigente há mais de 12 meses. A ré ALLCARE alega, no id 179078039 - Pág. 11, que o contrato foi celebrado por prazo determinado, somente podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo, o que não teria ocorrido, a acarretar a regularidade da rescisão do contrato. A ré ainda acrescenta que “vislumbra-se indubitável que, desde a assinatura do contrato, em 20.03.2020, a parte autora tinha conhecimento acerca da natureza de contrato por prazo determinado do plano de saúde e, por consequência, que seria finalizado em 2023”. Não obstante, essa tese de defesa fala contra ela mesma, conforme se explica a seguir. No item 5.1 (id 173797888 - Pág. 7), foi previsto que “o contrato vigerá por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, desde que haja interesse entre as partes, por meio de termo aditivo próprio, iniciando-se sua vigência em 20/03/2020”. A parte ré alega tal dispositivo para sustentar a possibilidade da rescisão, em razão de o contrato ter sido firmado por tempo determinado e de não ter sido pactuada sua prorrogação em termo aditivo próprio. Sem razão. Sendo o contrato por tempo determinado, o período inicial de vigência encerrou-se em 20/03/2021. Não obstante, o contrato continuou vigente, tanto que somente foi rescindido em 20/09/2023. Ora, era ônus da ré (art. 373, inciso II, do CPC) juntar os termos aditivos que prorrogaram o contrato de 20/03/2021 a 20/03/2022 e, após, de 20/03/2022 a 20/03/2023. Não obstante, a ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, o que leva a crer que o contrato foi prorrogado mesmo sem a pactuação de aditivos. Tal convicção é reforçada pelo fato de que a própria ré ALLCARE alega que “a parte requerente não comprovou a existência do termo aditivo do contrato com anuência de ambos os contratantes, uma vez que era a condição prevista na cláusula 05 do contrato”, o que leva à conclusão de que ela mesma nega a celebração de aditivos de prorrogação. Ademais, a rescisão não se deu no período de término de vigência, ou seja, em 20/03, mas em 30/09/2023. Se tivesse havido aditivos prorrogando o contrato até 20/03/2023, no período posterior, até 30/09/2023, o contrato foi prorrogado sem aditivo? Se, para o período posterior a 20/03/2023, foi pactuado aditivo, por que motivo ocorreu a rescisão antecipada do contrato, em 30/09/2023, ao invés de ocorrer no período previsto, em 20/03/2024? O contrato não previa hipótese de rescisão antecipada e unilateral, até porque firmado com prazo determinado. Assim, não poderia haver a rescisão antecipada imotivada sem previsão contratual nesse sentido. Ainda, tendo sido o contrato prorrogado sem a celebração de aditivos, como parece ser o caso, houve a liberação tácita pelas partes de tal exigência, de modo que a invocação pela ré de tal dispositivo contratual configura contradição não admitida pelo direito, que veda o comportamento do “venire contra factum proprium”. Diante disso, sua tese não pode ser acolhida, restando inegável o não preenchimento ao requisito da previsão contratual. - Da notificação prévia A parte autora sustenta não ter recebido notificação acerca da rescisão unilateral do contrato em 30/09/2023, mas ter descoberto acerca dela de forma acidental, em 20/09/2023, quando questionou o valor reduzido da prestação a ser paga e foi informado de que a quantia seria apenas o valor proporcional devido em razão da prestação de serviços da ré no período entre 20/09/2023 e 30/09/2023. Com efeito, a prévia notificação era indispensável para que o autor pudesse providenciar a alocação de seu filho em outro plano de saúde, não sendo razoável o entendimento de que a saúde dos usuários do plano de saúde coletivo empresarial por adesão possa ser comprometida em decorrência do entendimento da ré de que somente deveria resguardar casos de internação ou risco de vida. Segundo o parágrafo único do art. 17 da RN 195/09, da ANS, os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresariais somente poderiam ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. Em 30/03/2020, a RN 455/2020 anulou tal parágrafo, em cumprimento à sentença proferida nos autos da ação civil pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101 (RN n. 422/2020), o que, por si só, não afasta o dever de notificação prévia. Explico. Primeiro, porque a sentença declarou nulo o referido dispositivo legal para autorizar a rescisão contratual por provocação dos usuários sem que lhe sejam impostas multa ou período mínimo de fidelidade. De fato, o mencionado julgamento em momento algum tratou do dever da operadora de saúde de notificar os usuários a respeito da rescisão. Segundo, porque a relação travada entre as partes é de consumo e o dever de informação qualificada é um dos nortes que a orientam. Terceiro, porque o art. 1º da Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar obriga as administradoras de plano coletivo por adesão a disponibilizarem planos individuais ou familiares aos usuários que tiveram seus planos cancelados, norma que abrange a rescisão unilateral imotivada. Ora, a oferta de planos individuais e a faculdade de contratar por parte dos usuários somente pode ser exercida mediante notificação prévia e com tempo razoável. Além disso, permanece vigente o caput do art. 17 da RN 195/09, da ANS, que assim dispõe: “As condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes”. Conforme já explicitado no tópico anterior, o termo de adesão firmado não trazia previsões referentes às condições de rescisão do contrato. No que se refere ao requisito da notificação prévia, verifico que a comunicação da rescisão do contrato em 30/09/2023, juntada nos id 173787687 e 179078040, embora esteja datada de 19/07/2023, veio desacompanhada da ciência da parte autora ou do comprovante de entrega ou recebimento, de modo que é imprestável para a demonstração da notificação com 60 dias de antecedência. Na conversa de whatsapp de id 173787679 - Pág. 1, consta, de fato, a indagação de PEDRO acerca da alteração do valor cobrado, ocasião em que foi informado acerca do cancelamento do plano em 30/09/2023. Na sequência do diálogo, no id 173787679 - Pág. 3, a atendente da ALLCARE informa que o email com a comunicação teria sido enviado em 25/07 e visualizado em 04/08/2023, bem como que enviaria pela segunda vez (conforme alega) o comunicado de rescisão já referido. O autor PEDRO, então, se mostra surpreso com a notícia do cancelamento, a evidenciar seu desconhecimento anterior acerca da rescisão e a conferir credibilidade à narrativa do autor de que somente tenha tido ciência do cancelamento futuro nessa data. Não obstante, mesmo que fosse verdadeira sua narrativa de notificação em 04/08/2023 acerca da rescisão em 30/09/2023 (e tudo aponta que não é verdadeira), ainda não teriam sido respeitados os 60 dias de antecedência necessários para a comunicação da rescisão unilateral do contrato, o que se conclui mediante simples contagem de dias no calendário. Diante disso, também não restou atendido o requisito da notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias. - Do plano coletivo empresarial A parte autora sustenta que, tendo o plano de saúde coletivo empresarial apenas 4 vidas, deve ter tratamento equiparado ao conferido aos planos individuais, o que impediria a rescisão imotivada do contrato, consoante precedente do STJ. A ré se limita a discorrer sobre o “equívoco” do STJ ao proferir tal decisão, que entende ser ilegítima. Não obstante, não apresenta fundamento idôneo para que o entendimento seja afastado. Com efeito, nos planos empresariais com menos de 30 beneficiários, tem-se a figura dos “falsos coletivos”, a acarretar a sujeição do plano às regras de rescisão aplicáveis aos planos individuais. Nesse sentido, o STJ, no julgamento do REsp n. 1.776.047/AP, assim decidiu: RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVO IDÔNEO. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS. LEI 9.656/98. RESOLUÇÃO ANS 195/2009 e RESOLUÇÃO ANS 309/2012. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O artigo 13, parágrafo único, II, da Lei n° 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares. Precedentes das Turmas da Segunda Seção do STJ. 2. A regulamentação dos planos coletivos empresariais (Lei n° 9.656/98, art. 16, VII) distingue aqueles com menos de trinta usuários, cujas bases atuariais se assemelham às dos planos individuais e familiares, impondo sejam agrupados com a finalidade de diluição do risco de operação e apuração do cálculo do percentual de reajuste a ser aplicado em cada um deles (Resoluções 195/2009 e 309/2012 da ANS). 3. Nesses tipos de contrato, em vista da vulnerabilidade da empresa estipulante, dotada de escasso poder de barganha, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora de plano de saúde, havendo necessidade de motivação idônea. Precedente da Terceira Turma (RESP 1.553.013/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 20.3.2018). 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 5. Recurso especial parcialmente conhecido, ao qual se nega provimento. O entendimento é adotado por este TDFT. Confira-se: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL ATÍPICO. FALSO COLETIVO. APENAS 3 PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA. CANCELAMENTO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS APLICÁVEIS AOS PLANOS INDIVIDUAIS. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (...) 4. De acordo com a norma inscrita no artigo 13, inciso II, da Lei n. 9.656/98, os planos privados de assistência à saúde podem ser rescindidos, unilateralmente, por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, nos últimos doze meses, desde que haja notificação prévia do segurado até o quinquagésimo dia do inadimplemento. 4.1. Quanto aos coletivos e sob a égide da Resolução Normativa 195/09, da ANS, a jurisprudência firmou entendimento no sentido da possibilidade de rescisão unilateral imotivada a partir de um ano da vigência do contrato e desde que a intenção tenha sido comunicada ao contratante com sessenta dias de antecedência e tenha sido disponibilizada a possibilidade de migração para planos individuais ou familiares sem necessidade de cumprimento de carência. 4.2. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento, reiterado: os planos de saúde com menos de trinta beneficiários se qualificariam como "falsos coletivos" (microgrupo) e, portanto, estariam sujeitos às regras de rescisão aplicáveis aos planos individuais. 4.3. O entendimento deve-se, em síntese, ao fato de se tratar de um conjunto reduzido de pessoas, com menor poder de negociação frente à operadora de planos de saúde, ocasionando um desequilíbrio de forças na relação contratual e, consequentemente, a prevalência da vontade desta. 4.4. Assim, as operadoras de saúde não poderão rescindir unilateralmente os contratos que contam com menos de 30 beneficiários, sob pena de configurar conduta abusiva. 4.5. Nesse sentido: "(...) 9. A cláusula contratual que faculta a não renovação do contrato de assistência médica-hospitalar nos contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários não pode ser usada pela operadora sem haver motivação idônea. Logo, na hipótese, a operadora não pode tentar majorar, de forma desarrazoada e desproporcional, o custeio do plano de saúde, e, após, rescindi-lo unilateralmente, já que tal comportamento configura abusividade nos planos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários. (...) 11. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.553.013/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 20/3/2018). 5. Conforme Jurisprudência desta Cortes de Justiça: "(...) 2. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento reiterado de que os planos de saúde com menos de trinta beneficiários se qualificariam como "falsos coletivos" (microgrupo) e, portanto, estariam sujeitos às regras de rescisão aplicáveis aos planos individuais. O entendimento deve-se, em síntese, ao fato de se tratar de um conjunto reduzido de pessoas e que teriam menor poder de negociação frente à operadora de planos de saúde, o que ocasionaria um desequilíbrio de forças na relação contratual e, consequentemente, a prevalência da vontade desta. 3. Conforme declinado pelos autores, o plano em questão conta com tão somente dez beneficiários, classificando-se como "falso coletivo" ou microgrupo ou coletivo de pequeno grupo, e eventual rescisão unilateral é condicionada à existência de motivação idônea, o que não foi declinado pela operadora em sua notificação encaminhada às agravantes. (...) 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (07260790320238070000, Relator: Luís Gustavo B. de Oliviera, 3ª Turma Cível, DJE: 17/11/2023). 6. No caso dos autos, como bem informou o magistrado, o plano em questão conta com tão somente 3 beneficiários integrantes da mesma família, classificando-se como "falso coletivo" ou microgrupo ou coletivo de pequeno grupo, e eventual rescisão unilateral é condicionada à existência de motivação idônea, o que não foi declinado pela operadora em sua notificação encaminhada aos agravantes. (...) 8. Recurso improvido. (Acórdão 1820416, 07365239520238070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Como se vê, é inegável que o plano em análise, com apenas 4 vidas, constitui o denominado “falso coletivo”, cuja rescisão unilateral deve atender aos mesmos critérios aplicáveis para a rescisão unilateral do contrato individual. Assim, era requerida a motivação idônea para a rescisão do contrato, o que não houve na espécie, conforme se verifica da análise da carta que supostamente teria notificado os usuários acerca da rescisão do contrato (id 179078040). - Do tratamento de saúde do menor D.N.G. Não bastassem as razões já enumeradas que apontam para a irregularidade da rescisão contratual, a parte autora ainda refere o fato de o menor D.N.G. estar em tratamento de saúde. A ré sustenta que o menor D.N.G. não se encontra internado e que seu tratamento não se mostra necessário para a manutenção de sua vida. No entanto, olvida-se que, no julgamento dos REsp 1.842.751/RS e 1.846.123/SP, o STJ fixou tese (tema repetitivo 1.082) que também aponta, como situação impeditiva da rescisão unilateral do contrato, o andamento de tratamento necessário à manutenção da incolumidade física do beneficiário: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.” Não há dúvidas de que o tratamento de saúde em questão é necessário à manutenção da incolumidade física do menor, já que, no relatório médico de id 173803996, consta que o menor “está em tratamento de lesão do nervo interósseo posterior no antebraço esquerdo” e que “necessita de acompanhamento trimestral até concluir o tratamento com vistas de recuperação da função da mão.” Assim, tendo sido demonstrada a necessidade do tratamento para a manutenção da incolumidade física do beneficiário D.N.G., não é possível a suspensão dos atendimentos antes de sua efetiva alta. Dos pedidos - Manutenção do contrato ativo para todos os beneficiários Conforme discorrido acima, a rescisão do contrato foi irregular, seja por falta de previsão contratual, seja por falta de notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias, seja por ausência de motivação idônea para a rescisão do contrato, seja porque o beneficiário D.N.G. se encontra em tratamento indispensável para manutenção de sua incolumidade física. Com isso, deve ser confirmada a decisão que deferiu a tutela cautelar em caráter antecedente (id 174255340) para determinar que a ré UNIMED NACIONAL mantenha o plano de saúde contratado pelos autores, nos termos contratados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 20.000,00, devendo tal determinação ser estendida à ré ALLCARE, que encaminhou a carta de id 179078040, uma vez que, sendo administradora do plano de saúde, é solidariamente responsável pelo cumprimento do contrato. - Indenização por dano moral A parte autora também requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 para cada autor, no montante de R$ 12.000,00. Os requisitos da responsabilidade civil e do dever de indenizar são ato ilícito (ou, no caso de relação de consumo, a falha na prestação do serviço), dano (no caso, moral) e nexo causal, conforme previsto nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Conforme acima exposto, o cancelamento unilateral do plano de saúde foi indevido, sendo inegável o sofrimento gerado em decorrência do cancelamento abrupto do plano de saúde para toda a família, notadamente quando disso podem derivar consequências danosas e irremediáveis para a saúde do beneficiário. É o caso, porquanto um dos beneficiários dependentes do plano de saúde é menor de idade, que depende da prestação do serviço de plano de saúde para manutenção de sua incolumidade física. Na hipótese, não se fala de dano potencial, mas de dano efetivo, o qual, no entanto, não necessita ser demonstrado, uma vez que é in re ipsa. Nesse sentido: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CONFIRMADA EM SENTENÇA. APELO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 13 DA LEI 9.656/98. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÂO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 5. Do dano moral. 5.1. O cancelamento de plano de saúde, sem prévia notificação, caracteriza ato ilícito. 5.2. Considerando a natureza dos serviços contratados e as repercussões no estado de saúde do paciente, diante da recusa indevida de cobertura, reconhece-se o dano moral e consequentemente o direito à indenização. 5.3. Em relação ao quantum, a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório, educativo e punitivo não se caracterizado como instrumento de enriquecimento sem causa. 5.4. O valor dos danos morais deve ser, enfim, o necessário e suficiente à reparação e prevenção do dano, devendo ser decotado o que exceder a este parâmetro. 6. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir o valor dos danos morais para R$ 5.000,00. (Acórdão 1216943, 07183522920198070001, Relator: JOAO EGMONT LEONCIO LOPES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 26/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada). Presentes os requisitos referentes à conduta ilícita da ré/falha em sua prestação de serviço e o dano moral causado aos autores beneficiários, bem como o nexo causal existente entre ambos, é devida a reparação requerida. Resta fixar o valor suficiente à reparação do dano. Apesar de ser difícil traduzir o abalo extrapatrimonial em quantitativo pecuniário, o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal assegura o direito à indenização pelo dano de natureza moral, ao passo que o artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano, em atenção ao princípio da reparação integral. Em razão da fala de parâmetros objetivos, portanto, para a fixação do quantum indenizatório, no caso de indenização por dano moral, a jurisprudência é pacífica ao estabelecer que se deve tomar em consideração a situação econômica das partes, de modo que a indenização não seja inócua, face à capacidade financeira dos envolvidos, e tampouco excessiva, a ponto de significar o enriquecimento sem causa do indenizado. Assim, diante de tais parâmetros, reputo razoável a indenização no valor requerido, de R$ 3.000,00 para cada um dos autores beneficiários do plano de saúde. Os valores devidos aos autores menores de idade, D.N.G. e M.N.G. deverão ser depositados em contas poupanças abertas em nome de cada menor e deverão permanecer bloqueados para saques até que atinjam a maioridade. DO DISPOSITIVO Forte nessas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: (1) CONFIRMAR a decisão que deferiu a tutela cautelar em caráter antecedente (id 174255340) para determinar que as rés mantenham o plano de saúde contratado pelos autores, nos mesmos termos contratados, sob pena de multa diária. (1.1) Diante das notícias de descumprimento da decisão, majoro a multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão, fixando-a em R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00. (1.2) Como consequência lógica da confirmação da tutela cautelar, DETERMINO que as rés emitam os boletos para pagamento das parcelas, no prazo de 15 dias da intimação para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa diária; e (2) CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 para os autores PEDRO, PRISCILA, D.N.G. e M.N.G., no montante de R$ 12.000,00, corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros legais desde a data da citação. Os valores devidos aos autores D.N.G. e M.N.G. deverão ser depositados em contas poupanças abertas em nome de cada menor e deverão permanecer bloqueados para saques até que atinjam a maioridade. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno as rés ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:16:49. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL para que se manifeste sobre a petição de ID 177297945, em que o requerente alega que houve o descumprimento da liminar. Sem prejuízo, ao MPDFT, tendo em vista que as partes não pretendem a realização de outras provas, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL para que se manifeste sobre a petição de ID 177297945, em que o requerente alega que houve o descumprimento da liminar. Sem prejuízo, ao MPDFT, tendo em vista que as partes não pretendem a realização de outras provas, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo para manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao MP. Tudo feito, retorne o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Cadastre-se como endereço da ré Unimed o logradouro indicado na petição de ID 185617513. Nada a prover acerca do requerimento de envio de comunicação eletrônica ao e-mail indicado pela ré Unimed, considerando que as intimações a ela direcionadas serão realizadas em nome do advogado por ela constituído nos autos. Considerando que as rés informaram que já apresentaram contestações nos autos, não se opondo ao prosseguimento do feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Publique-se apenas para ciência do MP. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
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Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Cadastre-se como endereço da ré Unimed o logradouro indicado na petição de ID 185617513. Nada a prover acerca do requerimento de envio de comunicação eletrônica ao e-mail indicado pela ré Unimed, considerando que as intimações a ela direcionadas serão realizadas em nome do advogado por ela constituído nos autos. Considerando que as rés informaram que já apresentaram contestações nos autos, não se opondo ao prosseguimento do feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Publique-se apenas para ciência do MP. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré Unimed para apresentar manifestação acerca da petição de ID 184725774, no prazo de 05 dias. Na oportunidade, a parte deverá apresentar manifestação acerca da possibilidade de prosseguimento do feito, considerando que já houve apresentação de contestação no feito. Por ora, publique-se apenas para ciência das demais partes e do MP. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a ré Unimed para apresentar manifestação acerca da petição de ID 184725774, no prazo de 05 dias. Na oportunidade, a parte deverá apresentar manifestação acerca da possibilidade de prosseguimento do feito, considerando que já houve apresentação de contestação no feito. Por ora, publique-se apenas para ciência das demais partes e do MP. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 181889259, referente ao mandado de ID 180050225, de citação de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., retornou cumprido. Certifico que o AR de ID 181896445, referente ao mandado de ID 180050224, de citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO". Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 14/12/2023 09:19 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado de ID 180050224, bem como eventual manifestação da ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora promoveu o aditamento inicial (ID 177168917), o processo deve ter regular prosseguimento, nos termos do art. 303, §1º, II, do CPC. No entanto, considerando que as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial. Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 177238571. Após, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria as diligências necessárias para alteração do valor da causa, para que conste no sistema o montante de R$ 25.000,00, bem como para classificação do feito como procedimento comum. Considerando a alteração do valor atribuído a causa, comprove a parte autora o recolhimento das custas complementares. Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
07/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Intime-se a parte autora e o MP apenas para ciência dos documentos anexados ao processo pela parte ré. Feito, aguarde-se o transcuro do prazo para apresentação de emenda pela parte autora. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Intime-se o réu, via DJe, para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da liminar narrada na petição de ID 175078903. Prazo: 02 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 15:42:03. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CPF: 02.812.468/0005-30); ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. (CPF: 07.674.593/0001-10); Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: EQS 414/415, 101, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400 Nome: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Endereço: Alameda Santos 1357, 02, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-908 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Trata-se de tutela cautelar em caráter antecedente proposta por BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA.; PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARÃES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY; DAVI NERY GUIMARÃES, menor impúbere, e MANUELA NERY GUIMARÃES, menor impúbere em desfavor de UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. Em síntese, os autores narram na inicial que: (i) são beneficiários de plano de saúde ofertado pela 1ª ré, Unimed, contratado por meio da 2ª ré, Allcare; (ii) desde 22/01/2022 o 3º autor, Davi, está sendo submetido a tratamento contínuo para restabelecimento de sua função motora; (iii) o 1º réu enviou comunicado informando o cancelamento do plano. Neste contexto, requerem, em tutela cautelar antecedente, que as rés sejam compelidas a manter ativo o plano de saúde nos moldes anteriormente contratados, até o fim do tratamento ao qual está sendo submetido o 3º autor, Davi. Manifestação do Ministério Público que oficiou pela concessão da tutela cautelar antecedente – ID 174216408. É o relato do necessário. Decido. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando o presente feito, verifico a probabilidade do direito dos autores. Os documentos juntados aos autos demonstram: (i) a contratação do plano de saúde (ID 173797888); (ii) a necessidade de tratamento para a doença que acomete o 3º autor, Davi (IDs 173803997 e 173787686); (iii) manifestação da ré acerca do cancelamento do plano de saúde (ID 173787679). Destaco ser legalmente assegurado à operadora o cancelamento ou encerramento de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, devendo, contudo, ser observado o estabelecido pela Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, como forma de coibir abusos e assegurar ao beneficiário do plano de saúde coletivo a manutenção da condição de segurado, mediante migração para plano individual ou familiar em caso de cancelamento ou encerramento, sem necessidade de observância de nova carência, precedida da notificação acerca da rescisão da avença coletiva no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias (Resolução Normativa da ANS nº 195/09, art. 17). No entanto, conforme entendimento do STJ no REsp 1818495, "não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”. No mesmo sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. I - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido quando presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - A Lei 9.656/98 não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - O cancelamento unilateral do plano coletivo depende de prévia comunicação da segurada com a antecedência mínima de 60 dias, conforme determinado pelo art. 17, §1º, da Resolução Nº 195/09 da ANS, vigente à época, e pela Cláusula 22.2.3 do contrato, o que não restou demonstrado. IV - Demonstrado pela agravante-autora que necessita de tratamento emergencial em razão de doença grave - leucemia linfocítica crônica reicidivada -, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido para determinar que a ré Amil mantenha a prestação de serviço de saúde enquanto perdurar a terapia ou enquanto não ocorrer a migração para outro plano de saúde adequado às necessidades de tratamento da autora. V - Agravo de instrumento provido. Prejudicado o agravo interno. (Acórdão 1678268, 07273369720228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no PJe: 28/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, aparentemente, a luz dos elementos até agora constantes nos autos, possível verificar rescisão contratual a ser promovida pela 1ª ré, Unimed, ao que parece, ocorrerá de forma ilegal. No mais, perceptível o perigo de dano decorrente do cancelamento repentino do plano por impedir o atendimento médico do 3º autor, Davi, na rede conveniada da ré, de forma a prejudicar a assistência à saúde, principalmente, quando verificada a necessidade de tratamento contínuo para a doença que o acomete. Ademais, não há perigo de irreversibilidade, já que em caso de posterior improcedência, a requerida poderá promover os atos necessários para se ressarcir do eventual prejuízo sofrido. Sendo assim, é imperativa a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela cautelar em caráter antecedente postulada na inicial, para determinar que a 1ª ré UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, mantenha o plano de saúde contratado pelos autores, nos termos contratados. Advirto, desde já, que o descumprimento da obrigação de fazer acima imposta, ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como limite, neste momento, a quantia de 20.000,00 (vinte mil reais). Confiro força de mandado à presente decisão. Determino à parte autora que no prazo de 15 (quinze) dias promova o aditamento da petição inicial, sob pena de incidência do parágrafo 2º do artigo 303 do CPC. A secretaria deverá observar a autuação nos mesmos autos, conforme, art. 303, § 3º do CPC. Aguarde-se o aditamento, eis que prematuro desde já determinar a citação do réu por duas razões: a uma porque se não aditada a petição o processo será extinto; a duas porque é preciso um juízo de admissibilidade da petição inicial íntegra, com a possibilidade de determinação de emenda, devendo o réu receber a inicial com a delimitação completa da lide. Determino o aditamento, ainda que a parte ré não interponha o recurso cabível, o que levará à estabilização da tutela. Isto porque caso a parte ré decida rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no prazo conferido pelo 304, § 5º do CPC, prudente que toda a lide e seus fundamentos estejam estremados em petição inicial íntegra, em nome da segurança jurídica. Intime-se. BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima. FALE CONOSCO
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CPF: 02.812.468/0005-30); ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. (CPF: 07.674.593/0001-10); Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: EQS 414/415, 101, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400 Nome: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Endereço: Alameda Santos 1357, 02, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-908 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Trata-se de tutela cautelar em caráter antecedente proposta por BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA.; PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARÃES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY; DAVI NERY GUIMARÃES, menor impúbere, e MANUELA NERY GUIMARÃES, menor impúbere em desfavor de UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. Em síntese, os autores narram na inicial que: (i) são beneficiários de plano de saúde ofertado pela 1ª ré, Unimed, contratado por meio da 2ª ré, Allcare; (ii) desde 22/01/2022 o 3º autor, Davi, está sendo submetido a tratamento contínuo para restabelecimento de sua função motora; (iii) o 1º réu enviou comunicado informando o cancelamento do plano. Neste contexto, requerem, em tutela cautelar antecedente, que as rés sejam compelidas a manter ativo o plano de saúde nos moldes anteriormente contratados, até o fim do tratamento ao qual está sendo submetido o 3º autor, Davi. Manifestação do Ministério Público que oficiou pela concessão da tutela cautelar antecedente – ID 174216408. É o relato do necessário. Decido. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando o presente feito, verifico a probabilidade do direito dos autores. Os documentos juntados aos autos demonstram: (i) a contratação do plano de saúde (ID 173797888); (ii) a necessidade de tratamento para a doença que acomete o 3º autor, Davi (IDs 173803997 e 173787686); (iii) manifestação da ré acerca do cancelamento do plano de saúde (ID 173787679). Destaco ser legalmente assegurado à operadora o cancelamento ou encerramento de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, devendo, contudo, ser observado o estabelecido pela Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, como forma de coibir abusos e assegurar ao beneficiário do plano de saúde coletivo a manutenção da condição de segurado, mediante migração para plano individual ou familiar em caso de cancelamento ou encerramento, sem necessidade de observância de nova carência, precedida da notificação acerca da rescisão da avença coletiva no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias (Resolução Normativa da ANS nº 195/09, art. 17). No entanto, conforme entendimento do STJ no REsp 1818495, "não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”. No mesmo sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. I - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido quando presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II - A Lei 9.656/98 não proíbe a rescisão unilateral dos contratos coletivos, mas estabelece diretrizes impostas para a manutenção da condição de beneficiário. III - O cancelamento unilateral do plano coletivo depende de prévia comunicação da segurada com a antecedência mínima de 60 dias, conforme determinado pelo art. 17, §1º, da Resolução Nº 195/09 da ANS, vigente à época, e pela Cláusula 22.2.3 do contrato, o que não restou demonstrado. IV - Demonstrado pela agravante-autora que necessita de tratamento emergencial em razão de doença grave - leucemia linfocítica crônica reicidivada -, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido para determinar que a ré Amil mantenha a prestação de serviço de saúde enquanto perdurar a terapia ou enquanto não ocorrer a migração para outro plano de saúde adequado às necessidades de tratamento da autora. V - Agravo de instrumento provido. Prejudicado o agravo interno. (Acórdão 1678268, 07273369720228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no PJe: 28/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, aparentemente, a luz dos elementos até agora constantes nos autos, possível verificar rescisão contratual a ser promovida pela 1ª ré, Unimed, ao que parece, ocorrerá de forma ilegal. No mais, perceptível o perigo de dano decorrente do cancelamento repentino do plano por impedir o atendimento médico do 3º autor, Davi, na rede conveniada da ré, de forma a prejudicar a assistência à saúde, principalmente, quando verificada a necessidade de tratamento contínuo para a doença que o acomete. Ademais, não há perigo de irreversibilidade, já que em caso de posterior improcedência, a requerida poderá promover os atos necessários para se ressarcir do eventual prejuízo sofrido. Sendo assim, é imperativa a concessão da tutela cautelar em caráter antecedente.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela cautelar em caráter antecedente postulada na inicial, para determinar que a 1ª ré UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, mantenha o plano de saúde contratado pelos autores, nos termos contratados. Advirto, desde já, que o descumprimento da obrigação de fazer acima imposta, ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como limite, neste momento, a quantia de 20.000,00 (vinte mil reais). Confiro força de mandado à presente decisão. Determino à parte autora que no prazo de 15 (quinze) dias promova o aditamento da petição inicial, sob pena de incidência do parágrafo 2º do artigo 303 do CPC. A secretaria deverá observar a autuação nos mesmos autos, conforme, art. 303, § 3º do CPC. Aguarde-se o aditamento, eis que prematuro desde já determinar a citação do réu por duas razões: a uma porque se não aditada a petição o processo será extinto; a duas porque é preciso um juízo de admissibilidade da petição inicial íntegra, com a possibilidade de determinação de emenda, devendo o réu receber a inicial com a delimitação completa da lide. Determino o aditamento, ainda que a parte ré não interponha o recurso cabível, o que levará à estabilização da tutela. Isto porque caso a parte ré decida rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no prazo conferido pelo 304, § 5º do CPC, prudente que toda a lide e seus fundamentos estejam estremados em petição inicial íntegra, em nome da segurança jurídica. Intime-se. BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima. FALE CONOSCO
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740849-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BROTHER BUSINESS INFORMATICA, TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, PEDRO HENRIQUE LOBO GUIMARAES, PRISCILA DAMARIS DE SOUZA NERY, D. N. G., M. N. G.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença de menor, dê-se vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas, no prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 12:24:24. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito