Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702011-40.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 REPRESENTANTE LEGAL: MARTINS & MEURER ADVOGADOS
EXECUTADO: VALDELICE DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 20/10/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC. Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 do valor de R$ 1.261,10 — bloqueio SISBAJUD — ID 262118843, fl. 619, que deverá ser transferido para a conta indicada no ID 263456964, fl. 621 Conta Corrente nº 580-0, Agência nº 1170, Banco Bradesco, Titular: Martins E Meurer Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 55.082.502/0001-09. Advogado com poder para receber e dar quitação: DANIELLY MARTINS LEMOS / MARTINS E MEURER ADVOGADOS — ID 198641412, fl. 387. Circunscrição do Riacho Fundo. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta 8/5