Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713517-05.2023.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DI CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Ed. SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Custas recolhidas ao ID 276432782. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora. 11.1 Havendo juntada de comprovante de pagamento após a constrição e antes da transferência para conta judicial vinculada ao processo, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor da parte credora, liberando-se, na sequência, o montante bloqueado no sistema SISBAJUD em favor da parte executada, independentemente de nova conclusão. 11.2 Havendo juntada de comprovante de pagamento voluntário após a liberação à parte credora dos valores bloqueados no SISBAJUD, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor do Distrito Federal para ressarcimento da quantia depositada também independentemente de nova conclusão. 12. A parte credora deverá fornecer oportunamente os dados bancários, tais como banco, agência, conta ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ), de modo a viabilizar a expedição de alvará/ofício de transferência para o respectivo titular. Eventuais pedidos de levantamento de valores pertencentes ao(à) credor(a) originário(a), por terceiros, inclusive advogado(a), somente serão admitidos mediante juntada de procuração devidamente assinada contendo poderes especiais para receber e dar quitação e com prazo de até 24 meses (nesse sentido, sedimentada jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: STJ - AgRg no RMS: 51374 PE 2011/0217231-8, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/10/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2016). 13. Não havendo indicação dos dados bancários, remetam-se os autos para consulta ao sistema SISBAJUD. Com a resposta, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte credora (exequente/substituído), conforme dados bancários localizados em nome/CPF da parte credora. 14. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, aguarde-se o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15. Juntado contrato de honorários advocatícios assinado pelo substituído/autor antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual entabulado entre as partes, como previsto no Estatuto da OAB. Caso contrário, a expedição ocorrerá sem o decote dos honorários contratuais e sem concessão de prazo adicional, haja vista a ciência do exequente, desde o recebimento da inicial, da necessidade de juntada temporânea do contrato. 16. As custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, indefiro a expedição de requisitório próprio em seu nome quando este não for parte no processo, devendo o valor ser somado ao crédito de quem for receber por RPV. Se ambos forem receber por RPV, deve ser somado ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 17. Foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. 18. Advirto que se o requerimento se der em nome do espólio, o requisitório será expedido em nome dele, não havendo individualização, a menos que haja regularização do polo ativo com juntada de todos os documentos necessários. Se em nome dos sucessores, eventual requisitório só será expedido com a juntada de formal de partilha/escritura pública de partilha ou equivalente, referente ao crédito ora buscado, fixando o quinhão de cada herdeiro, pois só assim será possível individualizar o quantum de cada um. 19. Intimem-se. 20. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 13:11:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 179053021 Petição Inicial Petição Inicial 23112218304006200000164058615 179053026 Comprovante de Recolhimento das Custas TJDFT Documento de Comprovação 23112218304130400000164058619 179053027 Guia de Custas TJDFT Guia 23112218304174200000164058620 179053029 Doc. 01.1 - Contrato Social - NX BOATS Documento de Comprovação 23112218304216300000164058622 179053031 Doc. 01.2 - Alteração Contrato Social - NX BOATS Documento de Comprovação 23112218304267400000164058624 179053032 Doc. 02 - Procuração Judicial NXBOATS-assinada Documento de Comprovação 23112218304304800000164058625 179053033 Doc. 03 - 7 Boletos do Cartório de Protesto de BSB - DDA Documento de Comprovação 23112218304352600000164058626 179053034 Doc. 04 - Extrato de Débitos da SEFAZ-DF Documento de Comprovação 23112218304395500000164058627 179053035 Doc. 05 - Comprovante de Protocolo Recurso Voluntário TARF Documento de Comprovação 23112218304441400000164058628 179053036 Doc. 06 - Extrato de Protestos NXBOATS BSB Documento de Comprovação 23112218304495700000164058629 179053037 Doc. 07 - Notas Fiscais com cobrança de ICMS-Difal pelo DF Documento de Comprovação 23112218304552600000164058630 179053038 Doc. 08 - Acordão do STF na ADI 7158-DF Documento de Comprovação 23112218304607200000164058631 179058706 Decisão Decisão 23112218464919700000164063851 179058706 Decisão Decisão 23112218464919700000164063851 179266750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112403025328800000164253041 182326486 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23121816230179200000167023018 182326490 Registros na Capitania dos Portos Documento de Comprovação 23121816230283100000167023022 182544109 Decisão Decisão 23121918325687200000167208734 182544109 Decisão Decisão 23121918325687200000167208734 182556548 Certidão Certidão 23121919315038700000167223136 182558669 Mandado Mandado 23121919504448400000167221874 182558669 Mandado Mandado 23121919504448400000167221874 182558671 Ofício Ofício 23121920163671200000167221875 182562798 Mandado Mandado 23121920275344100000167227358 182562798 Mandado Mandado 23121920275344100000167227358 182613058 Diligência Diligência 23122015592684000000167274699 182651057 Diligência Diligência 23122113240001900000167309797 182651058 Anexo Anexo 23122113240043900000167309798 182654326 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 23122114120824400000167312185 183254563 Certidão Certidão 24010918300980500000167851116 189456201 Certidão Certidão 24031112015279700000173332976 189456201 Certidão Certidão 24031112015279700000173332976 189757366 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031302524516600000173602407 190277079 Petição Petição 24031811174163800000174063809 191062402 Contestação Contestação 24032319273633100000174758189 192552950 Certidão Certidão 24040908541573200000176085451 192778401 Decisão Decisão 24041015193438000000176283878 192801015 Petição Petição 24041016141836500000176305264 192778401 Decisão Decisão 24041015193438000000176283878 195815121 Certidão Certidão 24050710203800500000178980688 196063034 Petição Informando Descumprimento de Decisão pelo DF Petição 24050817012848300000179199180 196065448 Notificação BSB em 2024 Documento de Comprovação 24050817012988300000179201294 196065451 NF VENDA 2897 - 04 DE 2021 Documento de Comprovação 24050817013112500000179201297 196065452 NF VENDA 3522 - 10 DE 2021 Documento de Comprovação 24050817013179600000179201298 197345567 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052015174584200000180336334 197379401 Sentença Sentença 24052017535531000000180365130 197379401 Sentença Sentença 24052017535531000000180365130 197607733 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052203185738900000180569674 199781015 Apelação Apelação 24061117415900000000182504669 200803985 Certidão Certidão 24061817412428600000183436629 200803985 Certidão Certidão 24061817412428600000183436629 201058243 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003330117000000183666830 204072555 Certidão Certidão 24071509261973100000186366179 274427099 Contrarrazões Contrarrazões 24071609483700000000248716561 274427100 Certidão Certidão 24071818520800000000248716562 274427101 Certidão Certidão 24071914505900000000248716563 274427102 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100208543300000000248716564 274427103 Certidão Certidão 24101502175600000000248716565 274427104 Certidão Certidão 24101502175600000000248716566 274427105 Petição - Retirada de pauta - Julgamento Presencial para sustentação oral Petição 24101714504900000000248716567 274427106 Certidão Certidão 24101714560200000000248716568 274427107 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24102515410000000000248716569 274427108 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24102515435200000000248716570 274427109 Pedido de Sustentação Oral Pedido de Sustenção Oral 24110111492700000000248716571 274427110 Certidão Certidão 24110412274100000000248716572 274427111 Certidão Certidão 24110601163100000000248716573 274427112 Certidão Certidão 24110601163100000000248716574 274427113 Certidão Certidão 24111117285100000000248716575 274427114 Certidão Certidão 24111414153700000000248716576 274427115 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25050817003500000000248716577 274427116 Certidão Certidão 25050910130400000000248716578 274427117 Certidão Certidão 25052002162200000000248716579 274427118 Certidão de julgamento Certidão 25052912383100000000248716580 274427119 Acórdão Acórdão 25063020584300000000248716581 274427120 Ementa Ementa 25063020584300000000248716582 274427121 Relatório Relatório 25063020584300000000248716583 274427122 Voto Voto 25063020584300000000248716584 274427123 Voto do Magistrado Voto 25063020584300000000248716585 274427124 Certidão Certidão 25070113113500000000248718336 274427125 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25070302151900000000248718337 274427126 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070915501000000000248718338 274427127 Acórdão STF - RE 1.441.825-DF Outros Documentos 25070915501000000000248718339 274427128 Certidão Certidão 25070916562400000000248718340 274427129 Certidão Certidão 25071001335000000000248718341 274427130 Certidão Certidão 25072218253400000000248718342 274427131 Certidão Certidão 25072218254200000000248718343 274427132 Certidão Certidão 25080114190600000000248718344 274427133 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25081418085100000000248718345 274427134 Certidão de julgamento Certidão 25091217310300000000248718346 274427135 Acórdão Acórdão 25100112141900000000248718347 274427136 Relatório Relatório 25100112141900000000248718348 274427137 Voto do Magistrado Voto 25100112141900000000248718349 274427138 Ementa Ementa 25100112141900000000248718350 274427139 Certidão Certidão 25100117113800000000248718351 274427140 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25100702163900000000248718352 274427141 Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário 25102410112100000000248718353 274427142 Comprovante de Custas Recurso Extraordinário - NXBOATS Comprovante de Pagamento de Custas 25102410112100000000248718354 274427143 Guia de Custas Recurso Extraordinário - NXBOATS Documento de Comprovação 25102410112100000000248718355 274427144 Certidão Certidão 25102414055500000000248718356 274427445 Certidão Certidão 25102812480700000000248718357 274427446 Certidão Certidão 25102812493900000000248718358 274427447 Certidão Certidão 25102815172200000000248718359 274427448 Certidão Certidão 25102815174000000000248718360 274427449 Contrarrazões Contrarrazões 25121017423300000000248718361 274427450 Certidão Certidão 25121017442200000000248718362 274427451 Certidão Certidão 25122209312100000000248718363 274427452 Decisão Decisão 25122615031800000000248718364 274427453 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 26012202195500000000248718365 274427454 Envio ao STF Certidão 26021320291500000000248718366 274427455 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 26050410082700000000248718367 274427456 Certidão Certidão 26050410102700000000248718368 275253900 Certidão Certidão 26050819440193400000249451021 275253900 Certidão Certidão 26050819440193400000249451021 275659674 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26051302180129900000249815315 276432782 Comprovante Certidão 26051912440326900000250507080 275151172 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 26051913430197700000249360726 276441221 Comprovante Pagcustas - Cumprimento de Sentença Comprovante de Pagamento de Custas 26051913430248000000250515253 276488217 Decisão Decisão 26051916314588600000250556411 276488217 Decisão Decisão 26051916314588600000250556411 276597016 Petição de Juntada do Demonstrativo Atualizado do Crédito PETIÇÃO 26052012564723700000250650670 276597022 Demonstrativo Atualização SELIC Honorários NXBOATS BSB Documento de Comprovação 26052012564772800000250650676 276597023 Comprovante Atualização SELIC BCB Documento de Comprovação 26052012564804100000250650677