Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703082-95.2020.8.07.0011.
EXECUTADO: NIRALDO PULCINELI JUNIOR, ERIKA ESTEVES BOAVENTURA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 277673111, que deu parcial provimento ao recurso do exequente e determinou a realização de pesquisa de numerário nas contas bancárias da agravada via sistema SisbaJud com a utilização da ferramenta de reiteração automática conhecida por “teimosinha”, pesquisa aos sistemas RenaJud e InfoJud e expedição de ofício à Federação Espírita de Brasília - FEB a fim de confirmar o vínculo empregatício com o executado e a remuneração recebida. À Secretaria: Promova a consulta aos seguintes sistemas: a) Sisbajud (teimosinha, por 7 dias); b) Renajud c) Infojud Expeça-se ofício à Federação Espírita de Brasília – FEB para que informe eventual vínculo do executado Niraldo Pulcineli Junior (CPF: 003.920.991-10) e, especialmente, remuneração e histórico de pagamentos. FEB - Sede Brasília SGAN 603, Conjunto F, Av. L2 Norte Brasília- DF | Cep: 70.830-106 Tel.: (61) 2101-6161. Confiro força de ofício à presente decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NAGELA KANAAN DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SARA KANAAN DA SILVA PROENCA, EDUARDO KANAAN DA SILVA