Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executadas intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 206296621) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas. Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executadas intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 206296621) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas. Documento datado e assinado eletronicamente
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:13
Remessa
02/08/2024, 14:55
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 15:40
Trânsito em julgado
26/07/2024, 15:39
Decurso de Prazo
24/07/2024, 20:57
Documento (Certidão)
08/07/2024, 18:54
Documento (Certidão)
08/07/2024, 18:54
Documento
08/07/2024, 18:54
Documento (Certidão)
03/07/2024, 21:02
Publicação
02/07/2024, 03:35
Publicação
02/07/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0743171-25.2022.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK IV
REU: SILVA ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ALBUQUERQUE CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença referente a honorários sucumbenciais. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 199231642, com o qual anuiu o credor no ID 200765279.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 199231642 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Expeça-se o alvará determinado na sentença de ID 163361883. Após, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
01/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:02
Recebimento
27/06/2024, 19:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2024, 19:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 18:59
Publicação
21/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743171-25.2022.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK IV
REU: SILVA ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ALBUQUERQUE CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À parte autora, para informar se o débito foi quitado, no prazo de 5 dias, ficando advertida que seu silêncio será interpretado como anuência. 2. Fica a parte ré intimada a cumprir a certidão de ID 197992268, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de consulta de contas ativas no CCS para transferência do valor depositado nos autos e fixação do rateio da quantia por decisão judicial. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:25
Recebimento
18/06/2024, 14:02
Outras Decisões
18/06/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:35
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:00
Publicação
29/05/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX). Aos réus para informarem os dados bancários completos para futura transferência do valor determinado em sentença, informando também como se dará o rateio da quantia, em cinco dias. Documento datado e assinado eletronicamente
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:45
Recebimento
21/05/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUTONOMIA DA VONTADE E RELAÇÃO DE CONFIANÇA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. CLÁUSULA PENAL E AVISO PRÉVIO. DESCABIMENTO. BIS IN IDEM. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL OU PREDOMINANTE DOS RÉUS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código Civil. 2. Em decorrência da autonomia da vontade e da liberdade de contratar prevista no art. 421 do Código Civil, bem como a relação de confiança que circunda o contrato de serviços advocatícios, é lícita a rescisão imotivada, o que afasta o dever de indenizar. 3. A exigência de aviso prévio para o desfazimento do ajuste, com imposição de manter-se vinculado e pagar por mais noventa dias pelos serviços, se assemelha à multa penal sancionatória, sendo indevida sua cobrança, por caracterizar bis in idem. 4. Reconhecida a abusividade das cláusulas sancionatórias estipulados em contrato, impõe-se a declaração de nulidade. 5. Consoante entendimento do c. STJ, “a caracterização da sucumbência mínima não decorre da verificação de valores (quantum debeatur), mas do cotejamento do número de pedidos deferidos e indeferidos na pretensão proposta”. (AgRg no AREsp 532.029/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015). 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.
03/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/10/2023, 10:43
Documento (Certidão)
20/10/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:48
Publicação
20/09/2023, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN PARK IV, ficam as partes contrárias apeladas INTIMADAS a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente
19/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/09/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 21:03
Petição (Apelação)
11/09/2023, 15:51
Publicação
23/08/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:04
Recebimento
18/08/2023, 17:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:09
Publicação
04/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 23:22
Recebimento
01/08/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 16:38
Documento (Certidão)
24/07/2023, 16:37
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2023, 12:03
Publicação
11/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:36
Recebimento
06/07/2023, 19:27
Procedência em Parte
06/07/2023, 19:27
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 08:02
Recebimento
23/06/2023, 17:42
Outras Decisões
23/06/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:54
Publicação
29/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:40
Recebimento
24/05/2023, 17:39
Outras Decisões
24/05/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 20:58
Publicação
27/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:42
Recebimento
24/04/2023, 19:06
Outras Decisões
24/04/2023, 19:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 21:38
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:52
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:51
Publicação
23/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:38
Documento (Certidão)
20/03/2023, 17:11
Petição (Replica)
16/03/2023, 16:39
Publicação
24/02/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:28
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 17:44
Petição (Contestação)
13/02/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 05:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 05:43
Publicação
24/01/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 00:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2023, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))