Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0740100-15.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ADELINA DOS REIS REGO DE CAMPOS REVEL: ELIO DE CAMPOS ANDRADE CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE às 23h59m59s do dia 13/06/2024 o v. acórdão ID 59052255 transitou em julgado Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Após o prazo, nada requerido, ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Trânsito em julgado
19/06/2024, 10:47
Recebimento
18/06/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO. OMISSÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. EX-CÔNJUGE. PROPRIEDADE CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a hipossuficiência econômica, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça. Considerando que o pedido foi formulado ainda no primeiro grau, mas sequer foi apreciado, conferem-se efeitos retroativos à decisão de seu deferimento (ex tunc). 2. Nos termos do art. 560 do CPC: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.” Assim, a ação de manutenção de posse objetiva proteger o possuidor de um bem. 3. No caso em apreço, a autora alega ser a legítima proprietária do imóvel, porém, a propriedade do bem ainda é discutida judicialmente. Desse modo, a ação possessória mostra-se inadequada para a solução do conflito estabelecido entre a autora e o réu, tendo em vista que o imóvel não foi excluído da partilha de bens. E deve-se prestigiar a escritura pública declaratória de entidade familiar formada pelo casal ao tempo do recebimento da permissão de uso do lote. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0740100-15.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ADELINA DOS REIS REGO DE CAMPOS REVEL: ELIO DE CAMPOS ANDRADE CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE às 23h59m59s do dia 13/06/2024 o v. acórdão ID 59052255 transitou em julgado Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Após o prazo, nada requerido, ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Trânsito em julgado
19/06/2024, 10:47
Recebimento
18/06/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO. OMISSÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. EX-CÔNJUGE. PROPRIEDADE CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a hipossuficiência econômica, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça. Considerando que o pedido foi formulado ainda no primeiro grau, mas sequer foi apreciado, conferem-se efeitos retroativos à decisão de seu deferimento (ex tunc). 2. Nos termos do art. 560 do CPC: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.” Assim, a ação de manutenção de posse objetiva proteger o possuidor de um bem. 3. No caso em apreço, a autora alega ser a legítima proprietária do imóvel, porém, a propriedade do bem ainda é discutida judicialmente. Desse modo, a ação possessória mostra-se inadequada para a solução do conflito estabelecido entre a autora e o réu, tendo em vista que o imóvel não foi excluído da partilha de bens. E deve-se prestigiar a escritura pública declaratória de entidade familiar formada pelo casal ao tempo do recebimento da permissão de uso do lote. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
20/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2023, 11:46
Outras Decisões
01/12/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 14:40
Documento (Certidão)
20/11/2023, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2023, 10:47
Recebimento
11/09/2023, 09:14
Outras Decisões
11/09/2023, 09:14
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 16:47
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:42
Petição (Apelação)
21/08/2023, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:29
Ausência das condições da ação
25/07/2023, 16:56
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 17:08
Decurso de Prazo
30/06/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 12:06
Publicação
22/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:25
Recebimento
19/06/2023, 15:19
Mero expediente
19/06/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 13:28
Documento (Certidão)
09/06/2023, 13:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:49
Remessa (outros motivos)
09/05/2023, 17:31
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Mediador(a))
09/05/2023, 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2023, 00:27
Mandado (entregue ao destinatário)
15/03/2023, 18:20
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 05:52
Publicação
02/02/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))