Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702087-46.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: MAURO LUIZ BRITO
EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe. O Requerido informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 206588291) efetuou o depósito judicial do débito (IDs 207777982, 207785545 e 207785547). O Autor manifestou quitação das obrigações e requereu a liberação do valor e extinção do feito (ID 209672778). O valor já foi liberado ao Autor (ID 209975614). Assim, considero cumprida integralmente a obrigação contida na sentença e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria-DF, 9 de setembro de 2024. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito