Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727306-64.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA
EXECUTADO: LINK DATA INFORMATICA E SERVICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao extrato da conta judicial vinculada aos autos, ora em anexo, observa-se o depósito remanescente do valor total sem atualização de R$ 60.971,68. Desse modo, diante das informações prestadas pela parte credora ao ID 268715028, determino a expedição de alvará eletrônico para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1554381042 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 48.167,63 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora no ID 268715028: LUIZ CARLOS LOPES DA COSTA, CPF/Chave PIX nº 708.798.186-20, e no valor de R$ 12.804,05 (e acréscimos legais) para a conta indicada pelo patrono do credor: BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU, CPF/Chave PIX nº 029.218.741-64. Remeta-se por meio do Bankjus.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos nova planilha do débito, decotando os valores levantados/depositados nos autos. Em seguida, dê-se vista à parte devedora também pelo prazo de 15 dias e retornem os autos conclusos para retificação do ofício expedido ao ID 251452410. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito