Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA SENTENÇA JOSE CASSIO PENA ajuíza execução contra EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA, partes qualificadas nos autos. A obrigação foi adimplida, conforme informa o exequente ao ID.. 273981941 -. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III do CPC. Sem custas e honorários. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 13:18
Recebimento
29/04/2026, 13:18
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 08:35
Documento (Certidão)
29/04/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 23:52
Recebimento
23/04/2026, 14:42
Outras Decisões
23/04/2026, 14:42
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 21:19
Documento (Certidão)
22/04/2026, 21:19
Publicação
11/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face ao ofício de id 250258111 e à petição de id 260734807 expeça-se ofício ao NUBANK para liberação da penhora do valor de R$ 5.042,19. Fica a parte exequente OU ré executada intimada para informar se houve o cumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face ao ofício de id 250258111 e à petição de id 260734807 expeça-se ofício ao NUBANK para liberação da penhora do valor de R$ 5.042,19. Fica a parte exequente OU ré executada intimada para informar se houve o cumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/04/2026, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:37
Recebimento
17/03/2026, 17:24
Outras Decisões
17/03/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:46
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 10:54
Documento (Certidão)
04/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 19:57
Publicação
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2026 15:50:35. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:55
Documento (Certidão)
16/12/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 16:16
Publicação
10/12/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID. 257032257. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 16/02/2026. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Proceda-se a baixa das restrições sobre a penhora do veículo Caminhonete Mitsubishi L200 Triton HPE D, cor prata, placa OMP7J19, ano/modelo 2014/2015. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Recebimento
01/12/2025, 17:14
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/12/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 14:37
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 22:49
Publicação
11/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id 254864755 e documento anexo no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse no feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
10/11/2025, 00:00
Publicação
07/11/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id 254864755 e documento anexo no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse no feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
06/11/2025, 00:00
Recebimento
03/11/2025, 17:26
Outras Decisões
03/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:35
Documento (Certidão)
17/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 12:43
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:42
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:24
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:25
Publicação
01/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou as petições retro. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre as referidas petições, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 12:24:15. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 12:13
Documento (Certidão)
08/08/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:20
Documento (Certidão)
01/07/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 23:40
Documento (Certidão)
25/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 15:03
Publicação
06/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, não se verifica o alegado bloqueio no valor de R$ 5.042,19. Não obstante, o requerido junta tela de ID. 233611128 a indicar a referida constrição. (relatório da ordem encerrada em anexo). Diante disso, oficie-se ao NUBANK e ao BRB para que informem se há valores retidos e ainda não transferidos a este juízo em conta judicial vinculada aos autos. Quanto ao NUBANK, junte-se a tela de ID. 233611128 ao ofício. Com a resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Recebimento
02/06/2025, 18:35
Outras Decisões
02/06/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 16:51
Documento (Certidão)
13/05/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:15
Publicação
11/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para retificação e alteração de cláusula relativa a pagamento, uma vez que não consta o referido bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 5.000,00. Conforme protocolo em anexo, foram bloqueados, tão somente R$ 22,19. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para retificação e alteração de cláusula relativa a pagamento, uma vez que não consta o referido bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 5.000,00. Conforme protocolo em anexo, foram bloqueados, tão somente R$ 22,19. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 13:36
Outras Decisões
07/04/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:33
Documento (Certidão)
03/04/2025, 09:33
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 23:36
Publicação
18/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Existem duas situações processuais distintas: a) Homologa-se o acordo e extingue-se o feito, com resolução do mérito, devendo o credor entrar com cumprimento de sentença em caso de inadimplemento; ou b) Simplesmente, suspende-se a execução até o termo do prazo concedido pelo credor para que o devedor honre a dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Os dois pleitos, simultaneamente, são incabíveis. A opção pela alínea “a” ensejará a extinção do feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, com a formação de título executivo judicial passível de cumprimento forçado posterior. Caso opte pela suspensão da demanda expropriatória, deverá o credor indicar, categoricamente, o termo final do prazo concedido, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, de forma que este juízo não deferirá o pleito se o prazo de suspensão for demasiadamente longo (abuso da faculdade processual), entendido como tal aquele prazo de suspensão maior que 1 (um) ano – analogia ao prazo previsto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Esclareçam as partes, portanto, qual faculdade processual pretendem exercer, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução em razão da perda superveniente de objeto. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:22
Recebimento
12/03/2025, 16:03
Outras Decisões
12/03/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 15:31
Documento (Certidão)
10/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:08
Documento (Certidão)
26/02/2025, 09:31
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:53
Publicação
11/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 2º NUVIMEC estará bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis das circunscrições de Águas Claras, Guará, Itapoã, Paranoá, Planaltina e Sobradinho. Contudo, com fulcro no §3º, do art. 3º, do CPC, intimem-se as partes para que informe se há interesse na suspensão dos autos para fins de composição extrajudicial. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 18:02
Outras Decisões
04/02/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:50
Documento (Certidão)
16/12/2024, 14:50
Documento (Ofício)
13/12/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 22:31
Publicação
28/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2024 13:28:45. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/11/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:47
Publicação
29/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, em parte, o pedido. Intime-se o réu para que indique a localização do bem ou apresente justificativa plausível (com provas) para desconhecer o seu paradeiro, sob pena de punição de sua conduta como ato atentatório à dignidade da justiça, incidindo multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77 §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
28/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 15:51
Outras Decisões
23/10/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:21
Documento (Certidão)
04/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:14
Publicação
19/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:23:15. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 19:35
Publicação
02/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 09:32:47. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:12
Publicação
14/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:04:59. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 19:17
Publicação
02/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não fora deferido efeito suspensivo à decisão agravada. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, registro ciência da diligência infrutífera retro. Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 17:33:15. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2024, 17:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2024, 19:52
Recebimento
25/07/2024, 18:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/07/2024, 18:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2024, 20:14
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 20:27
Publicação
21/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por petição de Id. 198069278 o autor requer a penhora de veículo do requerido. Em que pese o bem não estar registrado em nome do réu, tramitou neste juízo ação de embargos de terceiro por ele proposta. Consta no dispositivo da sentença: "Julgo PROCEDENTES os embargos para determinar, após o trânsito em julgado, o levantamento das anotações de circulação – confirmando a liminar – e transferência do bem “Caminhoneta Mitsubishi L200 TRITON HPE D, PRATA, Placa OMP7J19, 2014/2015” estritamente afeitas ao processo principal n. 0708457-58.2021.8.07.0006."
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de bem móvel, sobre o qual a propriedade se convalida com a tradição (art. 1267, do Código Civil). Há que se considerar, ainda, que os referidos autos 0711830-97.2021.8.07.0006, foram instruídos com procuração outorgada ao réu com amplos poderes sobre o veículo. Defiro, portanto, a penhora sobre o veículo ID. Caminhoneta Mitsubishi L200 TRITON HPE D, PRATA, Placa OMP7J19, 2014/2015. Foi inserida a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo. RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA 14/06/2024 - 17:27:04 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão CLARISSA BRAGA MENDES Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO N° do Processo 07042140320238070006 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição OMP7J19 OMP7919 DF MMC/L200 TRITON HPE D JUAREZ AGUIAR NETO Circulação Intime-se o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial. Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo. Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil. Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo, no momento, de analisar o pedido de penhora dos demais veículo considerando o valor da causa e o bem ora penhorado. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
20/06/2024, 00:00
deferimento
14/06/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 14:37
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 22:47
Publicação
10/05/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, sendo frutíferas as pesquisas. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2024 17:40:39. DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2024, 17:42
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 21:17
Publicação
05/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, intimado a comprovar a condição de hipossuficiência, quedo-se inerte.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portando, o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o autor para que dê andamento ao feito indicando outros bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Prazo: 10 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
04/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 17:16
Outras Decisões
26/03/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:19
Documento (Certidão)
25/03/2024, 14:19
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:36
Apensamento
12/03/2024, 15:52
Publicação
01/03/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado via SISBAJUD, no montante de R$ 22,19, por se tratar de valor muito baixo em relação à dívida objeto dos autos, foi liberado automaticamente (ID. 187260726). Diante disso, verifica-se a perda do objeto da impugnação apresentada. A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas. Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses. Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas. O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá regularizar a sua representação processual. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Recebimento
23/02/2024, 16:27
Outras Decisões
23/02/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 11:10
Documento (Certidão)
22/02/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:02
Publicação
19/12/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação foi realizada no dia 06/10/2023 conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 174580225). Deixo de receber os embargos à execução, tendo em vista que devem ser opostos em ação própria e autos apartados nos termos do art. 914, § 1º do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7
18/12/2023, 00:00
Outras Decisões
13/12/2023, 16:57
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:32
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 02:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 17:21
Documento (Certidão)
09/10/2023, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704214-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: JOSE CASSIO PENA
EXECUTADO: EDUARDO PAULINO DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de ID. 16684688, porquanto constitui faculdade do Oficial de Justiça, mediante a verificação dos requisitos presentes no art. 252 do CPC, promover a citação do requerido por hora certa. Segue jurisprudência desta Corte nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. 1. Para se permitir que a citação se faça por hora certa é indispensável que o oficial de justiça entenda que a pessoa procurada está se ocultando para não recebê-la. 2. A suspeita de ocultação decorre da iniciativa exclusiva do meirinho a quem a lei deferiu a avaliação do comportamento da pessoa procurada. 3. Agravo desprovido. (Acórdão n.779124, 20130020121446AGI, Relator: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/12/2013, Publicado no DJE: 22/04/2014. Pág.: 143)." Por outro lado, defiro nova expedição de mandado de citação do executado no endereço indicado na inicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça em horário noturno. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2