Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711083-07.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALCESTE VILELA & CRUZ RIOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: TULYO PERACINI GOMIDE SENTENÇA
EXEQUENTE: ALCESTE VILELA & CRUZ RIOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em desfavor de TULYO PERACINI GOMIDE Conforme D 251759758, peticionou o executado, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por em desfavor de TULYO PERACINI GOMIDE Conforme D 251759758, peticionou o executado, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário. DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que a referida homologação constitui título executivo e pode ser objeto de execução em caso de descumprimento do acordo. Ademais, os pagamentos serão realizados diretamente para conta indicada pela parte, não havendo necessidade de interferência judicial, tampouco expedição de alvarás. Tendo em vista que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença, o qual se dará com sua assinatura eletrônica. Custas finais pelo executado, se houver. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2025 18:04:16. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito