Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700071-23.2023.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, o exequente fica intimado para apresentar planilha atualizada do crédito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA"). No caso de inércia do exequente, incidirão os efeitos previstos no art. 921 do CPC, de forma que o processo será suspenso e arquivado pelo prazo da prescrição, independentemente de nova intimação. Termo inicial da suspensão: data em que o credor tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens passíveis de penhora. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.