Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704183-95.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: VANIA CORREIA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A certidão de ID 236591840 intimou a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar nos autos o ID da procuração outorgada em favor dos advogados, Juliano Ricardo Schmitt e Jorge André Ritzmann de Oliveira, tendo em vista que não se visualizam seus nomes na procuração de ID 147637351 e 150199947. Todavia, decorreu o prazo sem manifestação. 2. A Decisão de ID 237857511 intimou, novamente, a parte requerente, por meio dos patronos, para regularizar a representação processual, indicando nos autos o ID da procuração outorgada em favor dos advogados, Juliano Ricardo Schmitt e Jorge André Ritzmann de Oliveira ou acostando procuração atualizada dos causídicos, sob pena de exclusão dos advogados do patrocínio da autora nos autos. Todavia, decorreu o prazo sem manifestação. 3. Dessa forma, promova-se o descadastramento dos advogados da
requerente: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB SC0020875A e JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB SC11985-A. Mantenha-se tão somente os advogados: BIANCA BIANCHI DO NASCIMENTO - OAB DF72685, TULIO DA LUZ LINS PARCA - OAB DF64487 e VICTORIA COSTA DINIZ - OAB DF65687, conforme Procurações de ID 147637351 e 150199947. 4. Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)