Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Sem requerimento, ao arquivo, sem custas. Gama/DF, 21 de maio de 2025 13:41:45. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:42
Recebimento
20/05/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO
APELADO: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS DECISÃO O apelante-réu peticionou para informar que as partes celebraram acordo e que não tem mais interesse em prosseguir com o recurso interposto, assim como para requerer a homologação do ajuste (id. 70014544), cujo instrumento, assinado por ambas as partes e por sua Advogada, foi juntado aos autos (id. 70015455). A Defensoria Pública, que patrocina a apelada-autora na causa, requereu “em face da petição interlocutória de ID 70014544, requer a Recorrida a imediata HOMOLOGAÇÃO do pedido de desistência do Recurso, bem como a baixa definitiva do processo” (id. 70114530). Isso posto: (i) homologo a desistência da apelação do réu (id. 69509298) para que surta seus jurídicos e legais efeitos; (ii) homologo o acordo celebrado entre as partes (id. 70015455), e extingo o processo, com resolução do mérito, art. 487, inc. III, alínea ”b”, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao Primeiro Grau. Brasília - DF, 25 de março de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0706393-13.2023.8.07.0004
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Sem requerimento, ao arquivo, sem custas. Gama/DF, 21 de maio de 2025 13:41:45. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:42
Recebimento
20/05/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO
APELADO: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS DECISÃO O apelante-réu peticionou para informar que as partes celebraram acordo e que não tem mais interesse em prosseguir com o recurso interposto, assim como para requerer a homologação do ajuste (id. 70014544), cujo instrumento, assinado por ambas as partes e por sua Advogada, foi juntado aos autos (id. 70015455). A Defensoria Pública, que patrocina a apelada-autora na causa, requereu “em face da petição interlocutória de ID 70014544, requer a Recorrida a imediata HOMOLOGAÇÃO do pedido de desistência do Recurso, bem como a baixa definitiva do processo” (id. 70114530). Isso posto: (i) homologo a desistência da apelação do réu (id. 69509298) para que surta seus jurídicos e legais efeitos; (ii) homologo o acordo celebrado entre as partes (id. 70015455), e extingo o processo, com resolução do mérito, art. 487, inc. III, alínea ”b”, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao Primeiro Grau. Brasília - DF, 25 de março de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0706393-13.2023.8.07.0004
31/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2025, 23:29
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2025, 23:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2025, 20:54
Petição (Apelação)
06/02/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:57
Publicação
17/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento de aluguéis à autora pelo uso do imóvel situado na QR 1033, Conjunto 05, Lote 08, Samambaia-DF, de 23/06/2021 até sua efetiva desocupação, nos valores de R$ 850,00 no ano de 2021, R$ 900,00 no ano de 2022 e de R$ 1000,00 de 2023 em diante. Os aluguéis deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o último dia de cada mês devido e acrescido de juros pela taxa legal desde a citação. Os alugueis referente ao mês de junho/2021 e do mês da desocupação deverão ser calculados de forma proporcional. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:49
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 12:24
Recebimento
13/12/2024, 04:46
Procedência em Parte
13/12/2024, 04:46
Conclusão (para julgamento)
29/11/2024, 13:49
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 16:58
Recebimento
27/11/2024, 16:58
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 17:59
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:14
Publicação
24/06/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
AUTOR: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO os pedidos de provas apresentados pelo réu, já que alcançados pela preclusão temporal, sobretudo porque não se manifestou a parte tempestivamente em momento oportuno. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. SILÊNCIO DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. VÍCIO INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DELIMITAÇÃO EXPRESSA DA BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO. DESCABIMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se, oportunizada a produção de provas, a parte deixa de manifestar. A solução prestigiou o princípio da preclusão (art. 507, do CPC). 2. Nos termos do art. 22 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil a "prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência". 3. As partes convencionaram honorários no equivalente a 5% (cinco por cento) do benefício econômico e definiram que seria equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hectare excluído da meação da ex-cônjuge virago. 4. Fixado o objeto e o parâmetro de liquidação do benefício econômico, não pode qualquer das partes pretender, unilateralmente, alterar as condições ajustadas e para permitir uma remuneração ou vantagem de maior pelos serviços disponibilizados. Os contratos bilaterais somente são alterados com a consenso dos contratantes. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1851144, 07071439820228070020, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024, publicado no DJE: 2/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Note o réu que sua manifestação é posterior à decisão que encerrou a instrução. Lado outro, defiro a gratuidade da justiça ao réu, eis que comprovada a insuficiência de recursos com a apresentação da CTPS social (ID 189370486, contrato ativo) - (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Dito tudo isso, retornem conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:17
Gratuidade da Justiça
19/06/2024, 10:17
Conclusão (para julgamento)
11/04/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:45
Recebimento
12/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:48
Conclusão (para julgamento)
11/03/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:30
Publicação
19/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
AUTOR: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO DESPACHO Verifico que os fatos narrados na inicial são direcionados logicamente a uma conclusão, existindo causa de pedir e pedido certo/determinado, não vedado pelo ordenamento jurídico e destituído de incompatibilidade. Portanto, à míngua de demonstração de ocorrência de qualquer dos vícios trazido no artigo 330, § 1º, do CPC, REJEITO a preliminar arguida. Intimados para especificarem a produção de provas, somente a parte autora se manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado. Assim, dou por encerrada a instrução. Tornem os autos conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
Recebimento
10/02/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2024, 08:53
Mero expediente
10/02/2024, 08:53
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 15:20
Decurso de Prazo
04/11/2023, 05:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 22:07
Publicação
25/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
AUTOR: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 21 de outubro de 2023 18:58:42. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2023, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2023, 18:59
Petição (Replica)
11/10/2023, 18:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
AUTOR: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a regularizar sua representação processual com relação ao Dr. ERIVELTON SANTANA COSTA, uma que não há procuração nem substabelecimento nos autos. Gama, 15 de setembro de 2023 14:31:11. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706393-13.2023.8.07.0004.
AUTOR: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS
REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 170362056, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica a parte RÉ intimada a regularizar sua representação processual. Gama/DF, 8 de setembro de 2023 16:41:07. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 16:42
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 18:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2023, 18:17
Petição (Contestação)
30/08/2023, 13:56
Petição (Contestação)
30/08/2023, 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2023, 12:39
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2023, 10:25
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 02:12
Documento (Certidão)
05/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 02:09
Documento (Certidão)
21/07/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))