Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NASE FERNANDES NAVA
REQUERIDO: MARINA FERNANDES NAVA, NIVIAN NAVA DIAS, NUBIA FERNANDES NAVA O Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de MARINA FERNANDES NAVA(CPF: 553.284.741-04), tendo o MM. Juiz nomeada como curadora da requerida, a Sra. NIVIAN NAVA DIAS(CPF: 579.091.481-00). Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília-DF. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0732104-47.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NASE FERNANDES NAVA
REQUERIDO: MARINA FERNANDES NAVA, NIVIAN NAVA DIAS, NUBIA FERNANDES NAVA O Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de MARINA FERNANDES NAVA(CPF: 553.284.741-04), tendo o MM. Juiz nomeada como curadora da requerida, a Sra. NIVIAN NAVA DIAS(CPF: 579.091.481-00). Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília-DF. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0732104-47.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
11/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/07/2025, 17:03
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:25
Documento (Certidão)
08/07/2025, 16:07
Documento (Certidão)
08/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 14:32
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:15
Publicação
25/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:44
Petição (Resposta)
24/06/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NASE FERNANDES NAVA
REQUERIDO: MARINA FERNANDES NAVA, NIVIAN NAVA DIAS, NUBIA FERNANDES NAVA O Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de MARINA FERNANDES NAVA(CPF: 553.284.741-04), tendo o MM. Juiz nomeada como curadora da requerida, a Sra. NIVIAN NAVA DIAS(CPF: 579.091.481-00). Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília-DF. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0732104-47.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
24/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2025, 13:40
Documento (Certidão)
23/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:33
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:09
Publicação
09/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:48
Publicação
06/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732104-47.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: N. F. N.
REQUERIDO: M. F. N., N. N. D., N. F. N. CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá aparteinserir no Processo o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Certidão - RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
06/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: N. F. N.
REQUERIDO: M. F. N., N. N. D., N. F. N. O Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de M. F. N.(CPF: 553.284.741-04), tendo o MM. Juiz nomeada como curadora da requerida, a Sra. N. N. D.(CPF: 579.091.481-00). Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília-DF. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0732104-47.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
05/06/2025, 00:00
Remessa
04/06/2025, 20:12
Remessa (em diligência)
04/06/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2025, 16:16
Trânsito em julgado
10/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:41
Publicação
19/02/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR CURATELA da Sra. M. F. N., nos termos do art. 84, § 1º, da Lei 13.146/2015 e do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-se como sua curadora, sua filha/requerida, Sra. NÍVIAN NAVA DIAS, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Nos termos do art. 753, § 2º, c/c art. 755, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 2015, a curatela ora decretada os atos patrimoniais, a administração de bens e as atividades econômicas, como também os direitos de natureza pessoal, restringido o direito ao voto e à condução de veículos. Intimem-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do Código de Processo Civil, devendo serem advertidos de que deverão bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses do curatelado, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interdita. Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida pela parte interditada deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade. Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, observando-se, ainda, o contido no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, bem como os limites desta sentença. Expeçam-se as diligências necessárias, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria. Fica vedada a contratação pela requerente, em nome da interditado, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização do Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN. A presente interdição deverá ser comunicada, ainda, à ANOREG, Junta Comercial e SERASA. Custas finais, se houver, pelo requerente. Sem honorários, pois se trata de demanda necessária. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 13:06
Recebimento
17/02/2025, 03:22
Procedência em Parte
17/02/2025, 03:22
Conclusão (para julgamento)
14/02/2025, 15:34
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 17:55
Recebimento
11/02/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:34
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 15:56
Recebimento
10/12/2024, 15:55
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 15:55
Publicação
10/12/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
4. A perícia técnica apresentada em id Num. 215103026 – Pág. 1/8 se encontra completa com reposta todos os quesitos apresentados pelas partes, apresentando a conclusão fundamentada quanto ao atual estado de saúde da interditanda, de forma clara e isenta de contradições. 5. Posto isso, indefiro o pedido de novos esclarecimentos a serem prestados pelo perito, por considerar desnecessário ao julgamento do feito. 6. No que diz respeito ao pedido de venda de semoventes (id Num. 213864985 – Pág. 1/4), não conheço do pedido nestes autos, porquanto aqui se trata tão só da averiguação da capacidade da interditanda. Outros pedidos que não estejam relacionados ao objeto do feito devem ser veiculados em autos autônomos, no intuito de não causar confusão processual. 7. Por fim, quanto à realização de perícia psicossocial dos interessados no exercício da curatela da interditanda, também não tem o mínimo cabimento, razão pela qual, nos termos do art. 370, do CPC, indefiro a realização da prova pugnada pelo Ministério Público (id Num. 214615388 – Pág. 1/8). 8. Posto isso, dê-se vista ao Ministério Público, para que apresente seu parecer final e, em seguida, venham conclusos para sentença. 9. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:55
Recebimento
04/12/2024, 09:41
Outras Decisões
04/12/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 22:14
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:05
Documento (Certidão)
06/11/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:16
Publicação
24/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732104-47.2024.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) De ordem, ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do laudo pericial de ID 215103026, sob pena de preclusão Documento datado e assinado eletronicamente
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:01
Documento (Certidão)
22/10/2024, 13:58
Remessa (em diligência)
21/10/2024, 19:28
Publicação
21/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732104-47.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: N. F. N.
REQUERIDO: M. F. N., N. N. D., N. F. N. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, manifestem-se os requeridos acerca da petição de ID 213864985, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 18:54
Documento (Certidão)
16/10/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:59
Recebimento
10/10/2024, 17:54
Sem descrição
10/10/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 16:25
Documento (Certidão)
09/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:25
Petição (Replica)
15/08/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:15
Documento (Ofício)
13/08/2024, 11:23
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:22
Publicação
25/07/2024, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732104-47.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: N. F. N.
REQUERIDO: M. F. N., N. N. D., N. F. N. CERTIDÃO Para fins de organização processual, passo aos seguintes esclarecimentos: - DAS IMPUGNAÇÕES 1- A Interditanda M. F. N. apresentou impugnação por negativa geral, ID 201156727. 2- N. N. D. - apresentou impugnação, ID 199591812. 3- N. F. N. - apresentou impugnação, ID 204203812. - DA MANIFESTAÇÃO ÀS IMPUGNAÇÕES 1- N. F. N. - apresentou no id 204982911 manifestação à impugnação apresentada por N. N. D.. - DAS INTIMAÇÕES Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das impugnações apresentadas pela rés, no prazo de 15 dias. Nos termos das Portaria 01/2018, fica a parte N. N. D. intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte N. F. N., bem como sobre a manifestação de id 204982911, no prazo de 15 dias. Certifico, ainda que as partes anexaram certidões negativas cíveis e criminais, id's 204203812, 204286269, 204788600, conforme determinado no id 204177278. Certifico, outrossim, que transcorreu sem manifestação da parte N. F. N. o prazo para apresentar quesitos, conforme determinado no id 204177278, nos termos da Portaria 01/2018, remeto os autos ao Setor Psicossocial do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 [email protected] Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
24/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
23/07/2024, 14:12
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 22:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 19:07
Documento (Certidão)
17/07/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:06
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:15
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
15/07/2024, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
15/07/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:35
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2024, 13:52
Publicação
09/07/2024, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
8. Indefiro o pedido de redesignação de audiência de entrevista da curatelanda, tendo em conta a urgência do ato, e, ainda, tendo em conta a natureza especial do feito, o qual se trata de jurisdição voluntária cuja única finalidade é averiguar a capacidade da interditanda para os atos da vida civil, não sendo, portanto, indispensável a presença de todos os filhos da interditanda na audiência de entrevista. 9. Não se pode olvidar que ação de curatela tem como principal objetivo a proteção e amparo da interditanda, não podendo, portanto, prolongar o feito em razão da impossibilidade do causídico de uma de suas filhas não comparecer à audiência de entrevista, notadamente considerando que a interditanda possui três filhos, a Curadoria Especial e, ainda, o Parquet, que participarão do ato, zelando, pois, para preservação dos interesses da curatelanda, objetivo principal deste feito. 10. Sem prejuízo, intime-se Nívian Nava Dias para, no prazo de 15 (quinze) dias atender o parecer ministerial de id. Num. 201189697 - Pág. 1/2. 11. No mais, aguarde-se a audiência de entrevista já designada - Num. 201199697 - Pág. 1. Documento datado e assinado eletronicamente.
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:35
Recebimento
04/07/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 16:46
Documento (Certidão)
28/06/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:03
Publicação
25/06/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 21:26
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:34
Publicação
24/06/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0732104-47.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: N. F. N.
REQUERIDO: M. F. N., N. N. D., N. F. N. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) designo o dia 15/07/2024, às 16h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar). Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:40:31. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
10. Preliminarmente indefiro os pedidos veiculados nas alíneas “d”; “e” da petição inicial - Num. 193666574 - Pág. 31; tendo em conta a inadequação da via eleita eis que qualquer pedido relacionado à prestação de contas ou qualquer outro assunto relacionado à gestão dos negócios praticados pela interditanda e/ou sua procuradora deverão ser objeto da ação própria de prestação de contas, ou equivalente, se o caso, tratando esta demanda, em razão do próprio rito especial previsto no CPC, única e exclusivamente do pedido de interdição e curatela. 11. Certifique a Secretaria se houve designação de data para realização de audiência de entrevista de M. F. N., nos termos da decisão de Num. 194363707 - Pág. 1/3. Em caso negativo, designe COM URGÊNCIA audiência PRESENCIAL para entrevista da interditanda, para dentro de 30 dias, oportunidade em que todos os demais pedidos relacionados unicamente à interdição de M. F. N.. 12. Nos termos do art. 72, I, do CPC, nomeio Curador Especial à interditanda, M. F. N., na pessoa de um dos defensores públicos com ofício nesta circunscrição a quem concedo vista dos autos para apresentar impugnação prevista no § 2º do art. 752 do mesmo Código, tendo em conta o que consta da certidão de Num. 196952935 - Pág. 1, e, ainda, considerando que os interesses da interditanda colide, em tese, com os interesses do requerente e das demais requeridas. 13. Nos termos do art. 721 do CPC e, tendo em vista o comparecimento espontâneo de Núbia Fernandes Nava, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação/contestação, sob pena de preclusão. 14. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Documento datado e assinado eletronicamente.
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 18:41
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
20/06/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:46
Documento (Certidão)
19/06/2024, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 19:56
Recebimento
19/06/2024, 17:35
Antecipação de tutela
19/06/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:41
Documento (Certidão)
04/06/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:18
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2024, 10:33
Publicação
30/04/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse contexto, acolho a manifestação ministerial, para exigir maior contraditório, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. Lado outro, DEFIRO outras medidas cautelares anotadas pelo órgão ministerial: 1. A indisponibilidade de alienação de qualquer móvel ou imóvel sem comunicação e autorização deste Juízo; 2. A intimação da segunda requerida, N.N.D., responsável pela administração financeira da interditanda, para providenciar documentos: a. Sobre as receitas da interditanda informando se recebe remuneração a qualquer título (pensão, salário, aposentadoria, rendimentos financeiros, aluguéis, entre outros), juntados os respectivos comprovantes; b. Sobre bens imóveis (se estão locados) ou móveis (inclusive veículos), créditos e/ou seguros a receber; c. Sobre as contas bancárias da interditanda (conta-corrente, poupança e investimentos), com os respectivos extratos; d. Para informar, juntando os documentos comprobatórios, eventuais dívidas existentes em nome da interditanda e as pendência judiciais com os seus respectivos valores; e. Juntar as declarações de imposto de renda da interditanda dos últimos 2 anos ou informar a sua isenção; f. Para informar via planilha quais as despesas fixas médias mensais da interditanda (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, odontologia, alimentação, vestuário, habitação, (despesas exclusivas da interditanda e as despesas comuns, sendo que as últimas devem ser cotizadas da seguinte forma: despesas comuns divididas pelo número de habitantes da residência); g. Para informar se existem e quais valores gastos com pensões alimentares, manutenção de familiares, doações a filhos ou outras, esclarecendo o grau de parentesco, idade, profissão e se apresenta alguma incapacidade; h. Para informar se a interditanda é capaz de administrar parcela pequena dos seus recursos para exercer pequenos gastos de rotina no percentual de até 20% dos seus rendimentos, como por exemplo, para pagamentos em dinheiro para a sua mobilidade, lazer, entre outros e qual o percentual atribui como sendo o essencial; i. Para informar se a interditanda tem cuidadores ou outros profissionais de saúde, quais os valores pagos e o período necessário, bem como se está internada em clínica ou outras instituições, bem como declarando os valores mensais pagos; j. Para esclarecer se existem outros membros da família principal aptos ao exercício da curatela em caso de sua falta, devendo declinar o nome, endereço, grau de parentesco, profissão, local de trabalho; k. Para juntar a documentação comprobatória de eventual filho incapaz; l. Para juntar cópia da certidão de casamento atualizada da interditanda, com a averbação do óbito do esposo; m. Para apresentar outras informações que julgar pertinentes para o deslinde da causa, de modo a se avaliar as necessidades da interditanda para uma vida digna e se é o caso de prestações de contas anuais. Após, designe-se data para a realização de entrevista. Após, cite-se e intime-se a interditanda, oportunidade em que o Oficial de Justiça deverá proceder a averiguação da condição pessoal e de saúde do citando. P.I.