Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0749351-46.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: GENTILIN & MARCAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTBLANC STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: EDILON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação ao valor bloqueado, fica intimada a parte exequente a esclarecer como deseja o levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias, informando ainda se o valor bloqueado quita o débito, podendo ocorrer a extinção do feito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 09:59:20. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)