Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010563-13.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
EXECUTADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito atentando-se ao fato de que metade do valor pertence aos patronos do DF (FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50) e a outra metade aos patronos da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Na sequência, intimem-se os credores. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 14:02:54. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)