Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710735-25.2023.8.07.0018.
Requerente: JOAQUIM CARDOSO FILHO
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Trata-se os autos de ação declaratória proposta por JOAQUIM CARDOSO FILHO em desfavor de DISTRITO FEDERAL, na qual foi prolatada a sentença de ID 243674157, declarando o direito do autor a isenção do imposto de renda, tendo o acórdão de ID 266717618 condenado o réu à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de IRPF desde 25 de maio de 2023, data da comprovação do diagnóstico médico, sendo que o montante devido deverá ser apurado em liquidação de sentença, descontados os valores que eventualmente já tenham sido restituídos ao requerente, incluindo aquelas de suas declarações de imposto de renda dos períodos alcançados por esse decisum, bem como que os valores serão devidamente corrigidos a partir de cada dedução pela taxa SELIC. Intimado a manifestar acerca dos documentos apresentados, o autor informa o cumprimento da obrigação de fazer e requer a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração dos valores quanto à obrigação de pagar. Consoante o § 2º, do artigo 509, e o caput, do artigo 534, do Código de Processo Civil, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o autor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ressalto, ainda, que atualmente tramitam vários cumprimentos individuais de ações coletivas e dessas coletivas 3 (três) são provenientes do SINPRO, que representa aproximadamente 28.000 (vinte e oito mil) professores, ou seja, só desse sindicato são mais de 84.000 (oitenta e quatro mil) processos de cumprimentos individuais e todos os processos passam pela contadoria, para fins de expedição dos requisitórios, e que atualmente conta com um quadro de apenas três servidores, responsáveis por todas as demandas provenientes de todas as Varas de Fazenda e do Meio Ambiente. Ressalto, também, que a obrigação de pagar se trata de restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de IRPF, informações essas imprescindíveis para apuração do valor devido, de caráter sigilosos e não constantes nos autos. Tendo em vista que a Contadoria Judicial atua como auxiliar do juízo e é acionada, em princípio, quando houver divergência da memória dos cálculos com a decisão exequenda, cumpre ao autor a realização dos cálculos pertinentes a fim de apurar os valores a serem recebidos, razão pela qual indefiro o pedido de envio dos autos à contadoria judicial.
Diante do exposto, considerando que cabe ao credor exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil, e que a apuração do valor a ser restituído depende meramente de cálculos aritméticos, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar e o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 12 de maio de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.