Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora para reduzir o percentual de desconto da remuneração do executado, alterando a decisão ID260496127. Para determinar a penhora do percentual de 10% (dez por cento)da remuneração líquida do executado, ou seja, a incidirdepois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 14.186,47). Para determinar a penhora do percentual de 10% (dez por cento)da remuneração líquida do executado, ou seja, a incidirdepois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 14.186,47). Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício ao órgão empregado do executado para implementação do desconto na forma indicada acima. Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício ao órgão empregado do executado para implementação do desconto na forma indicada acima.