Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710600-71.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME
EXECUTADO: MANOEL MESSIAS BARBOSA DECISÃO Diante da concordância da parte exequente, fica consignado, em complementação à sentença que homologou o acordo em ID 188972243, que os pagamentos realizados pelo devedor ocorrerão até o dia 05 de cada mês, a contar a partir dessa decisão. Caberá ao exequente acompanhar os depósitos, acionando o juízo apenas em caso de necessidade. Arquivem-se os autos, conforme determinado em ID 188972243. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)