Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722392-89.2022.8.07.0020.
AUTOR: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: FABIO FRANCISCO DE VASCONCELOS, R3 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o retorno dos autos do Tribunal com trânsito em julgado do acórdão (ID. 237095394). Os réus requerem a revogação da gratuidade de justiça deferida ao autor (ID. 238646266). A parte autora requer a manutenção do benefício da justiça gratuita (ID. 241287075). Na hipótese dos autos, o documento juntado pelos réus no ID. 238666158 não é capaz de colocar em dúvida a situação de insuficiência de recursos alegada pelo autor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida ao autor. Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem requerimentos, arquive-se os autos. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta