Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709493-18.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, PATRICIA VERAS GOMES
EXECUTADO: ANDREZA SILVA, VALERIA DAS GRACAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte credora para informar os dados bancários, para que seja expedido o alvará. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709493-18.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, PATRICIA VERAS GOMES
EXECUTADO: ANDREZA SILVA, VALERIA DAS GRACAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte credora para informar os dados bancários, para que seja expedido o alvará. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 16:35
Trânsito em julgado
21/08/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 22:47
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:33
Recebimento
30/07/2024, 18:00
Mero expediente
30/07/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:12
Publicação
29/07/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709493-18.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, PATRICIA VERAS GOMES
EXECUTADO: ANDREZA SILVA, VALERIA DAS GRACAS SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, PATRICIA VERAS GOMES em desfavor de ANDREZA SILVA, VALERIA DAS GRACAS SILVA, partes qualificadas nos autos. Ante a concordância da executada com a penhora da integralidade do débito via SISBAJUD, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora da quantia penhorada, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver. Procedo, nesta data, ao desbloqueio das quantias penhoradas em excesso via SISBAJUD. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
26/07/2024, 00:00
Recebimento
25/07/2024, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:16
Recebimento
22/07/2024, 09:43
deferimento
22/07/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:55
Publicação
24/06/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 03:27
Retificação de Classe Processual
21/06/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709493-18.2019.8.07.0003.
AUTOR: VALERIA DAS GRACAS SILVA, ANDREZA SILVA RECONVINTE: ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, PATRICIA VERAS GOMES
REU: PATRICIA VERAS GOMES, ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, SEBASTIAO JOSE MACHADO RECONVINDO: ANDREZA SILVA, VALERIA DAS GRACAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA e PATRICIA VERAS GOMES, em desfavor de VALERIA DAS GRACAS SILVA e ANDREZA SILVA. Retifique-se a autuação. Inverta-se os polos. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
21/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 14:53
deferimento
20/06/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:58
Recebimento
29/02/2024, 10:24
Mero expediente
29/02/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 14:26
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:08
Publicação
19/02/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709493-18.2019.8.07.0003.
AUTOR: VALERIA DAS GRACAS SILVA, ANDREZA SILVA RECONVINTE: ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, PATRICIA VERAS GOMES
REU: PATRICIA VERAS GOMES, ANTONIO AROLDO CAMELO DA SILVA, SEBASTIAO JOSE MACHADO RECONVINDO: ANDREZA SILVA, VALERIA DAS GRACAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:46
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:55
Recebimento
08/02/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO PRELIMINAR. SUPOSTA NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MÉRITO. CONTRATO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. PARÂMETROS. 1. Não há mais previsão legal para a invocação e aplicação do princípio da identidade física do juiz, porquanto o aludido primado não mais está previsto em norma processual civil, prestigiando-se, a nova sistemática processual, em substituição a ele, a celeridade, a economia processual e a informatização dos processos. Portanto, a prolação de sentença por magistrado diverso do que acompanhou e/ou concluiu os atos de instrução não se constitui em nulidade processual. 2. Em se tratando de negócio jurídico válido, cujos requisitos não violaram os ditames legais, tampouco maculou a boa-fé objetiva, não há que se falar em seu desfazimento, mormente quando os fundamentos alegados não se coadunam com a realidade dos fatos, os quais sugerem apenas o arrependimento posterior à conclusão da avença, circunstância não apta, por si só, a autorizar a rescisão contratual. 3. Os danos morais se relacionam diretamente com a afronta aos direitos de personalidade, dentre os quais, a imagem, a integridade física, moral e psíquica, de sorte que a violação a tais prerrogativas afeta a dignidade do indivíduo, rompendo o equilíbrio emocional da pessoa. 4. A princípio, o xingamento a pessoa de maneira pública e ostensiva é suficiente para gerar o direito à indenização por dano moral. 5. Para fixação do quantum indenizatório, devem ser lembrados alguns dos diversos parâmetros acentuados pela jurisprudência, quais sejam: 1) extensão do dano; 2) condição econômica do ofensor; 3) repercussão do fato na vida da vítima; 4) função preventiva da indenização; 5) grau de culpa; 6) gravidade da violação à esfera moral. 6. Observados tais parâmetros, não há razão para modificar decisão que, ao fixar indenização, mostrou a realização do necessário juízo de proporcionalidade e razoabilidade. 7. Recurso não provido.
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL 23ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (06/12/23) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 06 de dezembro de 2023 (Quarta-feira) com início às 13h30min, realizar-se-á a 23ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (06/12/23), para julgamento do presente processo, na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 334. Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição antecipada para sustentação oral, por petição no processo, até o dia anterior da sessão, permanecendo hígida a possibilidade de inscrição na sala de sessões até o momento do início da sessão, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por mensagem de texto pelo whatsApp business, no número informado na página da internet, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Brasília/DF, 14 de novembro de 2023 Alberto Santana Gomes
17/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2023, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 18:26
Petição (Contra-razões)
25/07/2023, 13:01
Publicação
11/07/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 16:22
Petição (Apelação)
07/07/2023, 14:45
Publicação
16/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:47
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 13:00
Recebimento
10/06/2023, 09:17
Conclusão (para julgamento)
14/04/2023, 16:23
Remessa (outros motivos)
13/04/2023, 13:45
Recebimento
13/04/2023, 13:44
Conclusão (para julgamento)
29/03/2023, 17:55
Recebimento
27/03/2023, 14:56
Mero expediente
27/03/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
26/03/2023, 22:15
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:13
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 19:10
Publicação
13/12/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:45
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:47
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:45
Petição (Alegações finais)
07/12/2022, 18:15
Documento (Certidão)
16/11/2022, 17:41
Documento (Certidão)
16/11/2022, 17:39
Documento (Certidão)
16/11/2022, 17:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
16/11/2022, 17:28
deferimento
16/11/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2022, 23:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2022, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 17:13
Documento (Certidão)
06/10/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2022, 04:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2022, 19:08
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))