Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704089-96.2018.8.07.0010.
EXEQUENTE: DANIEL COSTA DOS SANTOS - ME
EXECUTADO: NOVA ERA INDUSTRIA MECANICA EIRELI - EPP, RAQUEL DE SOUZA DECISÃO Retire-se o sigilo da petição ID 215219840. O presente cumprimento de sentença encontra-se suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (decisão ID 213461070). Após a suspensão, o exequente apresentou pedido de realização de diversas medidas de constrição patrimonial no ID 215219840. Ocorre que o pedido não foi justificado com a demonstração de urgência ou eventual mudança na situação patrimonial da parte executada, capazes de afastar a suspensão decretada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID 215219840. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente