Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718191-53.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Decisão ANA VERÔNICA AZEVEDO MUNIZ BOKOS informa que, após o falecimento da exequente originária e a conclusão de partilha extrajudicial, o imóvel objeto da locação foi atribuído à sua titularidade. Requer, por isso, sua habilitação no polo ativo, com a consequente retificação cadastral, além da juntada de demonstrativos atualizados do débito e da expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para pesquisa de registros de IPTU/TLP em nome dos executados. A sucessão processual em favor do espólio já havia sido deferida, com ressalva de posterior adequação subjetiva caso sobreviesse partilha, cessão, habilitação definitiva de sucessores ou outro fato processualmente relevante. A matrícula imobiliária juntada no ID 279762216 indica a averbação da partilha do imóvel objeto da locação em favor de ANA VERÔNICA AZEVEDO MUNIZ BOKOS. A procuração de ID 279762215, por sua vez, demonstra a regular representação processual da sucessora. Assim, demonstrada documentalmente a partilha do imóvel objeto da locação em favor de ANA VERÔNICA AZEVEDO MUNIZ BOKOS,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ REPRESENTANTE LEGAL: ANA VERONICA AZEVEDO MUNIZ defiro sua habilitação no polo ativo, em substituição ao ESPÓLIO DE VITÓRIA HELENA VILELA DE AZEVEDO MUNIZ, sem prejuízo de impugnação específica pelos executados quanto à extensão da sucessão processual ora reconhecida. Determino ao CJU que retifique o cadastro processual para que passe a constar, no polo ativo, ANA VERÔNICA AZEVEDO MUNIZ BOKOS, com as anotações necessárias, inclusive quanto à representação processual decorrente da procuração de ID 279762215. Recebo os demonstrativos de IDs 279762218, 279762219 e 279762220 como memória de atualização apresentada unilateralmente pela parte exequente, na qual foi indicado saldo remanescente de R$ 391.784,11, em 15/06/2026. A juntada dos demonstrativos não importa homologação judicial do valor, permanecendo preservado o controle de regularidade do cálculo, dos abatimentos e do saldo exigível em momento processual adequado. Dê-se ciência aos executados da retificação do polo ativo e dos demonstrativos de débito apresentados, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Quanto à pesquisa patrimonial requerida, a diligência é pertinente ao prosseguimento da execução e se limita à identificação de eventual cadastro imobiliário ou registro de emissão de IPTU/TLP em nome dos executados, sem envolver, neste momento, restabelecimento de penhora de vencimentos. Defiro, portanto, a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para que informe se há registros de emissão de IPTU/TLP, cadastro imobiliário ou imóvel vinculado aos executados ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMÕES FREJAT e ANA BEATRIZ DOS SANTOS, observados os dados de qualificação constantes dos autos, limitando-se a resposta à identificação dos imóveis e respectivos endereços, se existentes. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo e, caso contenha dados fiscais, cadastrais ou patrimoniais individualizados, deverá ser juntada com restrição de acesso adequada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente