Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/08/2024, 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 11:35
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 03:09
Publicação
25/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710109-82.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
REQUERIDO: ANA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/08/2024 15:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:06:20.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/08/2024, 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 11:35
Mandado (entregue ao destinatário)
26/07/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 03:09
Publicação
25/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710109-82.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
REQUERIDO: ANA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/08/2024 15:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:06:20.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 18:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
20/06/2024, 18:06
Recebimento
19/06/2024, 15:11
Outras Decisões
19/06/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
19/05/2024, 21:00
Recebimento
17/05/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. Cinge-se a controvérsia a analisar a correção do cancelamento da distribuição ante o não recolhimento das custas iniciais. 2. O Código de Processo Civil determina que, antes do cancelamento da distribuição, a parte deve ser intimada para realizar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na hipótese, verifica-se que, após a publicação do acórdão do agravo de instrumento, que negou provimento ao pedido de gratuidade de justiça formulada pela recorrente, foi proferida sentença, que determinou o cancelamento da distribuição dos autos, sem que a apelante fosse intimada a recolher as custas iniciais. 4. Após proferida a sentença, ao opor os embargos de declaração, nota-se que a recorrente acostou o comprovante de recolhimento das respectivas custas. Assim, não pode a autora ser penalizada, se não lhe foi concedida a oportunidade para se manifestar. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
23/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2023, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 20:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 10:30
Recebimento
19/11/2023, 19:05
Mero expediente
19/11/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
07/10/2023, 21:00
Petição (Apelação)
02/10/2023, 16:13
Publicação
12/09/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Dispenso o disposto no art. 1.023, § 2º do CPC, pois a parte ré não foi citada. No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que não se mostra possível através da via eleita. Ademais, o cancelamento da distribuição é medida que se adota de imediato, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, que não o fez, mesmo com o trânsito em julgado do acórdão que confirmou o indeferimento da gratuidade da justiça. É a exegese do informativo 696 do STJ.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
08/09/2023, 00:00
Recebimento
06/09/2023, 16:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/09/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 17:28
Decurso de Prazo
26/08/2023, 03:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:19
Publicação
03/08/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710109-82.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
REQUERIDO: ANA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento do agravo ID164820284 e a decisão ID135592563 e o não recolhimento das custas iniciais, CANCELE-SE A DISTRIGUIÇÃO dos presentes autos. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)