Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha. Findo o prazo, arquivem-se os autos. Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha. Findo o prazo, arquivem-se os autos. Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 14:48
Documento (Certidão)
24/02/2025, 19:42
Documento
24/02/2025, 19:42
Documento (Certidão)
24/02/2025, 19:41
Documento
24/02/2025, 19:40
Documento (Certidão)
24/02/2025, 19:40
Documento
24/02/2025, 19:40
Documento (Certidão)
24/02/2025, 19:36
Documento
24/02/2025, 19:36
Documento (Certidão)
24/02/2025, 19:34
Documento
24/02/2025, 19:34
Documento (Certidão)
21/02/2025, 14:57
Documento
21/02/2025, 14:57
Documento (Certidão)
18/02/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:54
Trânsito em julgado
14/02/2025, 17:24
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de EDISON MOREIRA PINTO, óbito ocorrido em 16/05/2006, deixando como viúva NORMA DA SILVA e como herdeiros ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO e BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO, qualificados nos autos. O falecido viveu em união estável com NORMA, conforme processo 0716672-20.2021.8.07.0007, o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, e deixou filhos, todos maiores e capazes. Aduzem os herdeiros que o falecido deixou os bens indicados no esboço de ID 211706362. Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal. Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou pela inexistência de interesse de incapaz; conquanto a Fazenda Pública tenha apresenado pendência na petição de ID 217446428, esta não é exigível, considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 211706362, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Expeça-se formal de partilha e alvarás. Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Registre-se. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 18:15
Recebimento
16/12/2024, 14:05
Procedência
16/12/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:10
Movimentação processual
10/12/2024, 14:09
Documento
10/12/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 21:53
Publicação
02/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DESPACHO Vista ao inventariante acerca da petição de ID. 217446428. Taguatinga/DF. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
29/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 15:58
Mero expediente
26/11/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:01
Recebimento
14/10/2024, 15:57
Mero expediente
14/10/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:46
Publicação
24/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 17:39
Remessa
19/09/2024, 16:44
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 17:50
Documento (Certidão)
17/09/2024, 17:49
Recebimento
17/09/2024, 17:23
Mero expediente
17/09/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:30
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:16
Documento (Certidão)
23/07/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:51
Documento (Certidão)
23/07/2024, 13:51
Publicação
19/07/2024, 03:13
Documento (Certidão)
18/07/2024, 17:45
Documento
18/07/2024, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já constou na decisão de ID 199969908, é necessário o pagamento das dívidas para continuidade do feito. Neste sentido, há depositado judicialmente o importe de R$ 35.661,09, ID 170780796. Referido valor é suficiente para fazer frente ao pagamento da dívida tributária em nome do falecido. Promova-se a transferência do valor de R$ 21.884,61 para a conta do Distrito Federal indicada no ID 203898188, a fim de quitar as dívidas tributárias de IPVA em nome do falecido, que constam na certidão de débitos de ID 203898189. Efetuada a transferência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a Fazenda Pública para informar se dá quitação à dívida tributária. À secretaria para diligenciar e certificar se houve a expedição do alvará que havia sido deferido no ID 71935710 e da transferência do valor determinado no ID 37613988. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
18/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:11
Recebimento
16/07/2024, 18:01
Outras Decisões
16/07/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 04:33
Publicação
25/06/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO - CPF/CNPJ: 727.423.051-49, ANDRE LUIS LOPES PINTO - CPF/CNPJ: 258.358.151-15, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA - CPF/CNPJ: 151.872.501-59, PAULO CESAR LOPES PINTO - CPF/CNPJ: 601.836.671-15, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO - CPF/CNPJ: 023.185.671-74 e NORMA DA SILVA - CPF/CNPJ: 338.788.200-97 REQUERIDO(S): EDISON MOREIRA PINTO - CPF/CNPJ: 009.338.721-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 199718929: requer suspensão do processo por seis meses para buscar a prescrição das dívidas extrajudicial ou judicialmente. Indefiro o pedido. Com efeito, o presente feito vem tendo andamento há 18 anos, tempo mais do que suficiente para que o inventariante pudesse buscar a declaração de prescrição das dívidas, entretanto, nada foi feito, o que demonstra que o inventariante e demais herdeiros não têm interesse na solução efetiva do presente processo. Na verdade, a má gestão do patrimônio que vem permitindo que as dívidas se avolumem em claro prejuízo ao princípio da razoável duração do processo. Sendo assim, entendo que as dívidas deverão ser pagas efetivamente com os recursos existentes em conta judicial, para que o inventariante questione a prescrição e busque a eventual devolução dos valores de forma posterior em ação própria. Assim, intime-se a Fazenda Pública para informar o valor da dívida atualizada do falecido e para emitir as respectivas guias para transferência do valor para sua conta, a fim de que seja efetuado o pagamento dos débitos tributários. Caso o valor não seja suficiente, deverão ser vendidos os veículos ou sucatas remanescentes de propriedade do falecido. Para tanto, deverá o inventariante informar em qual endereço podem ser localizados os veículos para que possam ser avaliados judicialmente. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 18:53
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:56
Recebimento
12/06/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 14:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/06/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 18:02
Publicação
20/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Intime-se o inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 170264971, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
17/05/2024, 00:00
Mero expediente
13/05/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:41
Documento (Certidão)
13/05/2024, 15:41
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 170264971, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
30/01/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 13:52
Outras Decisões
29/01/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 21:16
Publicação
27/11/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 170264971, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
24/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 12:01
Outras Decisões
17/11/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:38
Publicação
19/10/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto pesquisa SISBAJUD quanto ao saldo do inventariado com resultado infrutífero. Fica o inventariante intimado a cumprir a decisão de ID 170264971 no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente
18/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2023, 17:02
Publicação
06/09/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021170-31.2006.8.07.0007.
REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Cuida-se do inventário dos bens de EDISON MOREIRA PINTO, falecido em 16/05/2006. À secretaria para que certifique o valor disponível em contas judiciais vinculadas a este processo. À secretaria para que promova pesquisa SISBAJUD do saldo atual. Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o(a) inventariante encerrar a conta. Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos sobre cada veículo junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) CRLV atualizado e digital de todos veículos; 10) Novo esboço de partilha atualizado, constando a companheira, os saldos encontrados judicialmente e em contas pelo sistema Sisbajud e as dívidas (inclusive as já pagas); 11) Nova procuração da companheira ou indicação de qual ID se encontra nos autos Prazo: 15 (quinze) dias úteis (contados da resposta Sisbajud), sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
05/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/09/2023, 21:56
Outras Decisões
29/08/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 10:05
Recebimento
20/02/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
20/02/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:14
Recebimento
27/07/2022, 17:16
Outras Decisões
27/07/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 14:58
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:29
Publicação
15/06/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:08
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:11
Recebimento
10/06/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 13:52
Documento (Certidão)
10/06/2022, 13:46
Documento (Certidão)
10/06/2022, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2022, 12:51
Recebimento
13/05/2022, 16:21
deferimento
13/05/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 11:34
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 23:04
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2022, 22:04
Outras Decisões
29/04/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 19:50
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))