Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708279-08.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO, DARLENE SILVA DO CARMO BARROS, FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS, GLEIDSON SILVA BARROS, EGLISSON SILVA BARROS, ALISSON SILVA BARROS, GEISON SILVA BARROS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à manifestação de ID. 276888831 e depósito de ID. 268211814, expeça-se alvará de levantamento: a) no valor de R$ 815,18 e acréscimos legais em favor de Cleonice Silva do Carmo; b) no valor de R$ 135,86 e acréscimos legais em favor de Darlene Silva do Carmo Barros; c) no valor de R$ 135,86 e acréscimos legais em favor de Eglisson Silva Barros. Considerando os dados bancários informados no ID. 223772024, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS. Tendo em vista que os demais herdeiros de ORLANDO BARROS LIMA não possuem advogado constituído nos autos e não estão sendo representados pela Defensoria Pública, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque bancário: a) no valor de R$ 135,86 e acréscimos legais em favor de Alisson Silva Barros; b) no valor de R$ 135,86 e acréscimos legais em favor de Fernando Silva do Carmo Barros; c) no valor de R$ 135,86 e acréscimos legais em favor de Gleidson Silva Barros; d) no valor de R$ 135,86 e acréscimos legais em favor de Geison Silva Barros. Após a expedição dos alvarás, retornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Transação (9598)