Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719740-93.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONY LATIN AMERICA, INC. REPRESENTANTE LEGAL: ALVIM COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: COPERSON AUDIO E VIDEO LTDA DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se o atravessamento seguido de inúmeras petições pela parte Executada nos autos, nominadas, inclusive, de "chamamento do feito à ordem" (id. 270970396), e até mesmo exceção de pré executividade (id. 269639960), dentre outras. De uma rápida análise é possível constatar-se o quão conturbado e confuso torna-se o processo, mera execução de título executivo extrajudicial, procedimento simples e célere, em tese, retardando, por certo, a prestação jurisdicional. Fica a Executada, portanto, devidamente advertida neste ato. Nessa toada, por ora e a fim de evitar-se maiores prejuízos a Terceiros, tendo o Exequente manifestado concordância (id. 262349219), expeça-se imediatamente ofício de transferência de valores em favor de CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, da quantia de R$ 2.113,79 depositada por equívoco pela Instituição (id. 262321762), cujos dados bancários seguem: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Banco do Brasil, Agência: 4200-5, Conta corrente: 93329-5, CNPJ do Titular: 00.487.140/0001-36 (id. 262318592). Após expedição, analisarei os inúmeros petitórios constantes dos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)