Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 2 de junho de 2026 às 14:14:19 NATALIA RODRIGUES REZENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Cumpram, os exequentes, o quanto lhe foram determinado em id. 249253303, no tocante à averbação das penhoras dos imóveis junto às respectivas matrículas, no prazo de 15 dias. Feito, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis a ser cumprido por oficial de Justiça, por se tratar de comarca contígua. Escoado "in albis", venha-me concluso para desconstituição das penhoras. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00
Recebimento
26/04/2026, 17:44
Mero expediente
26/04/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:21
Publicação
29/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ficam os exequentes e a parte executada Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA, intimados para manifestação quanto ao laudo de avaliação de id. 253358766, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Cumpram, os exequentes, o quanto lhe foram determinado em id. 249253303, no tocante à averbação das penhoras dos imóveis junto às respectivas matrículas, no prazo de 15 dias. Feito, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis a ser cumprido por oficial de Justiça, por se tratar de comarca contígua. Escoado "in albis", venha-me concluso para desconstituição das penhoras. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00
Recebimento
26/04/2026, 17:44
Mero expediente
26/04/2026, 17:44
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:21
Publicação
29/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ficam os exequentes e a parte executada Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA, intimados para manifestação quanto ao laudo de avaliação de id. 253358766, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:45
Publicação
19/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ficam os exequentes e a parte executada Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA, intimados para manifestação quanto ao laudo de avaliação de id. 253358766, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 17:34
Mero expediente
15/12/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 06:47
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:06
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:19
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:29
Publicação
12/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente de penhora dos imóveis indicados no id. 241039114, de matrícula n.º 5997 e id. 241039115, de matrícula nº 6002, perante o Registro de Imóveis da Comarca da Cidade Ocidental, de propriedade da parte executada ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.288.112/0001-67. Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Após, avalie-se o bem, expedindo-se o necessário. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) da penhora, por meio de seu advogado constituído ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Intime-se o credor hipotecário, se for o caso. Ao exequente para que informe o valor atualizado da causa, decotando o quanto já levantado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de resultar a desconstituição da penhora ora ordenada. Por fim, com relação ao pleito de restituição dos valores despendidos com as pesquisas patrimoniais, tenho que não merece acolhimento. As pesquisas visam a satisfação do próprio interesse da parte e a localização de bens dos executados, não se enquadrando como despesa processual passível de ressarcimento pela parte adversa. Ademais, a legislação processual vigente não prevê a possibilidade de ressarcimento de tais custas. No que se refere ao pedido de intimação dos réus para que apresentem os débitos condominiais e de IPTU, a medida também não pode ser concedida. A obrigação de apresentar a documentação necessária para o prosseguimento do feito é da parte requerente, que deve diligenciar por meios próprios para obter as informações pertinentes. A negativa do Condomínio Damha, mencionada pela parte, não transfere para os réus a responsabilidade de fornecer os dados, nem autoriza a imposição de multa diária, que não se justifica na presente fase processual. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 19:34
deferimento
09/09/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:09
Documento (Certidão)
08/07/2025, 21:38
Documento
08/07/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:03
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada. Expeça-se ofício de transferência do saldo constante na conta judicial para a conta bancária informada pela parte exequente na petição de id. 226451093. Após, fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo instruir seu pedido com planilha atualizada do débito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
03/06/2025, 00:00
Recebimento
01/06/2025, 13:18
Indeferimento
01/06/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 09:51
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ao CJUVETECA para juntar aos autos extrato atualizada da conta judicial. Após, retornem conclusos para apreciação dos requerimentos do exequente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ao CJUVETECA para juntar aos autos extrato atualizada da conta judicial. Após, retornem conclusos para apreciação dos requerimentos do exequente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 15:29
Mero expediente
18/03/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 17.435,22. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente a juntar, no prazo de quinze dias, uma planilha atualizada do débito. SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 18 de fevereiro de 2025 às 09:56:17 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
19/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:44
Documento (Certidão)
18/02/2025, 09:59
Documento (Certidão)
13/02/2025, 13:23
Documento
13/02/2025, 13:23
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:40
Documento (Certidão)
23/01/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:33
Publicação
22/01/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:02
Documento (Certidão)
13/01/2025, 12:48
Documento
13/01/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de id. 212580351, bem como a juntada dos comprovantes de pagamento dos débitos fiscais e condominiais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento do arrematante. Assim, expeça-se ofício de transferência no valor de R$ 1.070,79 em favor do arrematante Acir Jesus Batista Fernandes, CPF: 110.737.991-15. Por sua vez, fica o leiloeiro intimado a indicar conta bancária para efetivação da transferência do valor correspondente à comissão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a liberação dos valores, junte extrato atualizado da conta judicial. Feito, fica a parte exequente intimada a acostar ao feito planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de id. 212580351, bem como a juntada dos comprovantes de pagamento dos débitos fiscais e condominiais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento do arrematante. Assim, expeça-se ofício de transferência no valor de R$ 1.070,79 em favor do arrematante Acir Jesus Batista Fernandes, CPF: 110.737.991-15. Por sua vez, fica o leiloeiro intimado a indicar conta bancária para efetivação da transferência do valor correspondente à comissão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a liberação dos valores, junte extrato atualizado da conta judicial. Feito, fica a parte exequente intimada a acostar ao feito planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
13/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 22:08
deferimento
07/01/2025, 22:08
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 23:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:37
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:22
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 08:31
Publicação
24/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:27
Documento (Certidão)
23/09/2024, 13:13
Documento
23/09/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO De ordem, expedi minuta de ofício de transferência em favor do arrematante. Quanto ao mais, de ordem, intimo o leiloeiro a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor da comissão. Brasília - DF, 20 de setembro de 2024 às 10:50:23 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:55
Documento (Certidão)
20/09/2024, 10:54
Documento (Certidão)
20/09/2024, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO Inicialmente, promovo o cadastramento do arrematante como terceiro interessado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em termo de distrato. A decisão id. 130920011 deferiu a penhora do imóvel que resultou na dívida objeto deste feito, de propriedade da parte executada ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Conforme auto de arrematação de id. 206461340, o referido imóvel foi arrematado pelo maior lance - R$ 74.199,10 (setenta e quatro mil, cento e noventa e nova mil reais) - por ACIR JESUS BATISTA FERNANDES. Guia de depósito do lance no id. 206715394. Guia de depósito da comissão do leiloeiro no id. 206718259. Passo a decidir. Segue, em anexo, auto de arrematação devidamente firmado nesta data. Registro que, conforme constou no edital, o valor arrecadado com a arrematação realizada nestes autos prestar-se-á a saldar as dívidas relativas ao próprio imóvel (propter rem) e os débitos tributários anteriores ao leilão. Débitos fiscais apresentados no id. 207892709. Débitos condominiais constantes no id. 207892711. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do leiloeiro, referente à comissão, no valor de R$ 3.709,96, mais acréscimos legais (id. 206718259). Expeça-se alvará de levantamento/oficio de transferência, em favor do arrematante, no valor de R$ 55.830,07, para quitação das dívidas condominiais e fiscais para a conta informada na petição de id. 207892703. Expeça-se carta de arrematação, em favor do arrematante, bem como mandado de imissão na posse. Caberá ao arrematante apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e promover o pagamento do imposto de transmissão diretamente ao Oficial do Registro Imobiliário. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO Inicialmente, promovo o cadastramento do arrematante como terceiro interessado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em termo de distrato. A decisão id. 130920011 deferiu a penhora do imóvel que resultou na dívida objeto deste feito, de propriedade da parte executada ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Conforme auto de arrematação de id. 206461340, o referido imóvel foi arrematado pelo maior lance - R$ 74.199,10 (setenta e quatro mil, cento e noventa e nova mil reais) - por ACIR JESUS BATISTA FERNANDES. Guia de depósito do lance no id. 206715394. Guia de depósito da comissão do leiloeiro no id. 206718259. Passo a decidir. Segue, em anexo, auto de arrematação devidamente firmado nesta data. Registro que, conforme constou no edital, o valor arrecadado com a arrematação realizada nestes autos prestar-se-á a saldar as dívidas relativas ao próprio imóvel (propter rem) e os débitos tributários anteriores ao leilão. Débitos fiscais apresentados no id. 207892709. Débitos condominiais constantes no id. 207892711. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do leiloeiro, referente à comissão, no valor de R$ 3.709,96, mais acréscimos legais (id. 206718259). Expeça-se alvará de levantamento/oficio de transferência, em favor do arrematante, no valor de R$ 55.830,07, para quitação das dívidas condominiais e fiscais para a conta informada na petição de id. 207892703. Expeça-se carta de arrematação, em favor do arrematante, bem como mandado de imissão na posse. Caberá ao arrematante apresentar as certidões negativas de débitos fiscais e promover o pagamento do imposto de transmissão diretamente ao Oficial do Registro Imobiliário. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
17/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 11:54
deferimento
16/09/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 21:03
Documento (Certidão)
07/08/2024, 03:06
Documento (Certidão)
07/08/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:35
Publicação
30/07/2024, 02:19
Publicação
30/07/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Ciente da designação da hasta pública do imóvel penhorado designada para os dias 29/07 e 01/08/2024, conforme noticiado pelo Leiloeiro Oficial no id. 202114639 e termos do edital de id. 201275364. Aguarde-se. No mais, e sem prejuízo da realização da hasta mencionada, ao exequente para mera ciência da petição dos executados de id. 205098439. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:07
Recebimento
25/07/2024, 15:49
Mero expediente
25/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:43
Publicação
25/06/2024, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0735378-92.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): MARCEL TALAMONI PELLEGRINI (CPF: 695.018.231-72); ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI (CPF: 300.727.828-70) Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA – OAB/DF 20298-A Réu(s)/Executado(s): ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 15.288.112/0001-67); EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA. (CNPJ: 13.411.829/0001-29 Advogado(s): EDUARDO GOMES TAVARES – OAB/SP 188713-A O Excelentíssimo Sr. Dr. Rodrigo Otavio Donati Barbosa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 16:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024, às 16:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno c/ 375,38m², Lote 28, Quadra D-1, em condomínio horizontal fechado, no loteamento Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental/GO, Insc. Mun. nº 987951, CRI Ocidental/GO nº 5.714, a saber: – Lote 28, da Quadra D-1, nesta cidade de Cidade Ocidental/GO, situada no loteamento denominado Residencial e Comercial Damha I, com área de 375,38 m², com frente medindo 13,13 metros em curva com raio de 320,30 metros, confrontando com a Rua 4; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 27; lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 29 e fundos medindo 11,90 metros em curva com raio de 290,30 metros, confrontando com parte dos lotes 15 e 16. Obs.: Localizado em condomínio horizontal fechado, dotado de infraestrutura completa (rua pavimentada, áreas de lazer e recreação, luz, água, esgoto, além de serviço de portaria e de vigilância dia e noite). Imóvel sob Inscrição Municipal nº 987951 e matriculado sob nº 5.714 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO. AVALIAÇÃO: R$ 112.614,00 (cento e doze mil, seiscentos e quatorze reais), em 09 de dezembro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 73.199,10 (setenta e três mil, cento e noventa e nove reais e dez centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta débitos na Prefeitura no valor de R$ 19.841,96 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), em 18 de junho de 2024; Consta Débitos de Condomínio no valor de R$ 27.681,68 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), em 16 de fevereiro de 2024; Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 65.309,06 (sessenta e cinco mil, trezentos e nove reais e seis centavos), em 20 de maio de 2024. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada (Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA. CNPJ: 15.288.112/0001-67), o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 16h00min do dia 29/07/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h00min do dia 01/08/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:". Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 10:39:35. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:41
Recebimento
07/06/2024, 11:15
Remessa (em diligência)
06/06/2024, 10:04
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:50
Publicação
03/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO Na decisão de ID 130920011 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Lote 28, da Quadra D1, Município de Cidade Ocidental/GO, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, com área de 375,38m², com frente medindo 13,13m em curva com raio de 320,30m, confrontando com a Rua 4, lado direito medindo 30,00m, confrontando com o lote 27, lado esquerdo medindo 30,00m, confrontando lote 29 e fundos medindo 11,90m em curva com raio de 290,30m, confrontando com parte dos lotes 15 e 16, de propriedade da parte executada ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de matrícula n.º 5.714, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO. A executada foi intimada de penhora no ID 130920011. O imóvel foi avaliado em R$ 112.614,00 (ID 144886407). A avaliação foi homologada na decisão de ID 173825163, que já se encontra preclusa. A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 137431683, nela constando a averbação da penhora. Intimada a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou pela realização de leilão (ID 186278588).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc. II, do CPC). Na forma do art. 885 do CPC, o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação. Antes porém, ao credor para que apresente planilha com o valor atualizado do débito. Após, oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC. Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade. Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como o respectivo cônjuge e/ou eventuais ocupantes do imóvel. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 23:17
deferimento
29/04/2024, 23:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 21:19
Publicação
01/02/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO No id. 179143817, o exequente limitou-se a juntar planilhas de débitos fiscais e condominiais do imóvel, sem nada requerer. Assim, esclareça o exequente o que pretende, devendo formular pedidos em termos, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Na oportunidade, poderá atualizar o montante dos débitos fiscais e condominiais, se tratar-se de hipótese. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
19/01/2024, 08:30
Mero expediente
19/01/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 06:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 12:00
Publicação
21/11/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para informar se pretende adjudicar o imóvel penhorado ou proceder com sua alienação - por iniciativa particular ou leilão. No caso de alienação por meio de leilão, deverá o Exequente apresentar as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
20/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 14:30
Outras Decisões
16/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 23:28
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:29
Publicação
04/10/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735378-92.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCEL TALAMONI PELLEGRINI, ALINE MOREIRA MENDES PELLEGRINI
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO Homologo a avaliação de id 144886407, no valor de R$ 112.614,00, realizada sobre o imóvel penhorado descrito como Lote 28, da Quadra D1, Município de Cidade Ocidental/GO. Fica intimado o Exequente para informar se pretende adjudicar o imóvel penhorado ou proceder com sua alienação - por iniciativa particular ou leilão. Tratando-se de alienação por meio de leilão, deverá o Exequente apresentar as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado. Em todo caso, junte-se também planilha atualizada do débito. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 10:18
Outras Decisões
02/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 14:56
Publicação
23/06/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:46
Recebimento
20/06/2023, 20:18
Mero expediente
20/06/2023, 20:18
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 06:55
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 06:54
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:07
Publicação
06/02/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:22
Documento (Certidão)
27/01/2023, 10:41
Documento (Certidão)
14/12/2022, 10:54
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:41
deferimento
12/07/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 10:34
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 22:41
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2022, 19:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))