Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050656-06.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2025, 10:54:24. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito