Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST CERTIDÃO Certifico que junto ao presente feito resposta ao Ofício de ID 275043769. Conforme determinado pela decisão de id 274826169, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos documentos ora anexados, bem como a apresentarem suas alegações finais no prazo comum de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 18:07:56. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
22/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 18:02
Publicação
09/05/2026, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2026, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Documento (Certidão)
07/05/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A conclusão do feito para sentença é prematura, posto que expressamente consignado, na ata de audiência de id. 258697944, a necessidade de se aguardar resposta do Banco do Brasil S.A. ao ofício de id. 260221482 e, após, as alegações finais das partes. Assim, Certifique o Cartório se houve resposta ao aludido expediente, reiterando-o conforme o caso. Sobrevindo resposta do Banco do Brasil S.A., intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais e, em seguida, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A conclusão do feito para sentença é prematura, posto que expressamente consignado, na ata de audiência de id. 258697944, a necessidade de se aguardar resposta do Banco do Brasil S.A. ao ofício de id. 260221482 e, após, as alegações finais das partes. Assim, Certifique o Cartório se houve resposta ao aludido expediente, reiterando-o conforme o caso. Sobrevindo resposta do Banco do Brasil S.A., intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais e, em seguida, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
07/05/2026, 00:00
Recebimento
06/05/2026, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2026, 14:43
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:43
Documento (Certidão)
30/01/2026, 18:15
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:23
Petição (Alegações finais)
26/01/2026, 23:48
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2025, 11:20
Publicação
04/12/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/12/2025, 16:31
Outras Decisões
02/12/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:03
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO de JOSÉ GALVÃO DINIZ e JOSÉ GALVÃO DINIZ FILHO contra a decisão de id. 255699883, que indeferiu o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento designada nos autos. Para tanto alegam, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito, deixado de enfrentar todas as teses esposadas pela parte embargante e careceria de fundamentação. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 256678258. No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo ela de omissões. Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida. A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise. O adiamento da audiência de instrução e julgamento foi indeferido pelo juízo em flagrante desacordo com a pretensão autoral, inexistindo, contudo, qualquer omissão ou contradição na decisão vergastada.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 256678258 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
02/12/2025, 00:00
Recebimento
28/11/2025, 16:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:26
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:26
Petição (Embargos de declaração)
12/11/2025, 15:58
Publicação
06/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que a audiência de instrução e julgamento designada conforme ata de id. 254219596, destina-se, exclusivamente, à oitiva de testemunha. Diante de tal contexto, impõe-se concluir que a ausência do autor JOSÉ GALVÃO DINIZ FILHO e da representante legal do ESPÓLIO DE JOSÉ GALVÃO DINIZ, Isabela Galvão Diniz, não prejudica a realização do ato judicial em questão, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ INDEFIRO o pedido de adiamento deduzido na petição de id. 254724843. Aguarde-se a realização da aludida audiência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 16:08
Indeferimento
04/11/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 20:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/10/2025, 16:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/10/2025, 16:13
Outras Decisões
21/10/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:43
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 14:22
Publicação
01/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 21/10/2025 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). Certifico, ainda, que A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA SEDE DO JUÍZO DA 1.ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (Fórum de Brasília, bloco B, ala A, sala 9.037-2, Brasília-DF). DEVERÃO OS(AS) ADVOGADOS(AS) DAS PARTES CIENTIFICAR E INTIMAR AS PARTES POR ELES(AS) PATROCINADAS E EVENTUAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES DOS TERMOS DA PRESENTE CERTIDÃO. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 18:52:16. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 18:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/08/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:28
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:31
Publicação
22/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto aos pedidos das partes de reconsideração da decisão de id. 230538434 ante as razões nela expendidas. Consigno, por relevante, que a revogação de mandato de que trata o documento de id. 234445557 não se refere ao presente feito, mas à ação de n.º 0711473-69.2020.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, de forma que, pretendendo o Patrono Fernando Alcântara de Figueiredo renunciar aos poderes que lhe foram outorgados pelos espólios corréus, deve demonstrar que se desincumbiu de comunicar ao respectivo mandatário conforme determina o "caput" do artigo 112 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto aos pedidos das partes de reconsideração da decisão de id. 230538434 ante as razões nela expendidas. Consigno, por relevante, que a revogação de mandato de que trata o documento de id. 234445557 não se refere ao presente feito, mas à ação de n.º 0711473-69.2020.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, de forma que, pretendendo o Patrono Fernando Alcântara de Figueiredo renunciar aos poderes que lhe foram outorgados pelos espólios corréus, deve demonstrar que se desincumbiu de comunicar ao respectivo mandatário conforme determina o "caput" do artigo 112 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
21/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:06
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:12
Publicação
26/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST CERTIDÃO Considerando o equívoco ocorrido, torno sem efeito a intimação de ID 236210900. Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré MARCIO LIMA BEUST intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 236140892 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, deverá ser encaminhada anexa ao ofício a cópia da procuração, sendo de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito para apreciação da petição de ID 236814577. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 17:30:32. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 236140892 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, deverá ser encaminhada anexa ao ofício a cópia da procuração, sendo de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 10:56:39. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Espelhando o valor atribuído à causa, em números grandes, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pelo corréu MARCIO LIMA BEUST. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. A pretensão relativa à cobrança de aluguéis e valores acessórios à locação submete-se ao triênio prescricional previsto no artigo 205, § 3º, I do Código Civil. Assim, uma vez que a distribuição deste feito ocorreu em 08/02/2019 e que a parte autora pretende a cobrança de verbas locatícias supostamente inadimplidas após 08/02/2016, forçoso reconhecer pela inocorrência da prejudicial de mérito suscitada pelos corréus. Lado outro, intimadas as partes a especificarem as provas que pretenderiam produzir, os corréus requereram a oitiva de testemunhas, pugnando, ainda, o corréu MARCIO LIMA BEUST pela colheita do depoimento pessoal dos representantes da parte adversa e pela expedição de ofícios, enquanto a parte autora não manifestou interesse na dilação probatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ DEFIRO a produção da prova oral pretendida pelos corréus, cujo rol foi por eles apresentado em petição de id. 91638217. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos Patronos dos corréus a intimação das testemunhas por eles arroladas. DEFIRO, ainda, a pretensão do corréu MARCIO LIMA BEUST à expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando-lhe que informe ao Juízo a qualificação dos titulares das contas bancárias em que foram depositados os créditos estampados nas cártulas de cheque de ids. 63854525, 63854526, 63854527, 63854528 e 63854529 ou, tendo havido seu saque "na boca do caixa", dos respectivos beneficiários. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
14/05/2025, 00:00
Recebimento
13/05/2025, 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 01:01
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 13:33
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:41
Publicação
19/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o corréu MÁRCIO LIMA BEUST, não obstante instado a tanto (id. 212135845), não se desincumbiu de observar os requisitos necessários para distribuição da carta rogatória de id. 187498108, para citação do réu MIGUEL SADI FEIX BARCALA, CPF n.º 539.543.190-04 (id. 188814099), EXTINGO o feito em relação ao aludido requerido, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Descadastre-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ INDEFIRO, ademais, a pretensão da parte autora à liberação, em seu favor, da caução prestada conforme comprovante de id. 29904812, uma vez que a medida postulada se mostra prematura. Preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
18/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 12:29
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 20:34
Publicação
06/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DESPACHO Concedo ao corréu MÁRCIO LIMA BEUST derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra a decisão de id. 188814099, sob pena de exclusão de MIGUEL SADI FELIX BARCALA do feito. Sem prejuízo, manifestem-se os réus, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do requerimento de id. 211928472. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 14:40
Mero expediente
04/11/2024, 14:40
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:18
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:12
Documento
24/09/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 23:55
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 22:01
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:12
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização. Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização do chamado ao processo MIGUEL SADI FELIX BARCALA havendo nos autos endereço ainda não diligenciado por Oficial de Justiça,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado pelo corréu MÁRCIO LIMA BEUST na petição de id. 200699119. Posto isso, concedo derradeira oportunidade ao réu MÁRCIO LIMA BEUST para que atenda às injunções contidas na certidão de id. 188814099, sob pena de indeferido o chamamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
24/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 13:12
Indeferimento
21/06/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:07
Publicação
24/05/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 197455711,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pelo requerido MÁRCIO LIMA BEUST por 15 (quinze) dias para que atenda às injunções contidas na certidão de id. 188814099. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
23/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 15:21
deferimento
22/05/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 10:05
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:09
Publicação
26/04/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 193970147,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ DEFIRO o pedido de restituição dos prazos pertinentes à certidão de id. 188814099 em favor do réu MÁRCIO LIMA BEUST. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 14:46
deferimento
24/04/2024, 14:46
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:26
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:00
Publicação
07/03/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST CERTIDÃO Certifico que a Carta Rogatória de ID187498108 encontra-se assinada pelo Magistrado e disponível à parte interessada. Assim, nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a traduzir as peças pertinentes (Carta Rogatória, Formulários ora juntados, Petição Inicial, Decisão Judicial), por tradutor juramentado registrado na Junta Comercial do Distrito Federal (relação disponível em http://jcdf.mdic.gov.br:8040/clientes/jcdf/jcdf/menu-de-apoio/tradutores-1/ingles), e proceder ao encaminhamento da Carta Rogatória e seus anexos ao Ministério da Justiça, via Portal GOV.BR, através de peticionamento eletrônico - SEI. Prazo: 30 dias. Para maiores informações: Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional (CGCI/DRCI/SENAJUS) - [email protected] ou (61) 2025-8919. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:41:45. ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 14:43
Expedição de documento (Carta)
04/03/2024, 19:18
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:25
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:56
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:32
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:29
Publicação
26/01/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MÁRCIO LIMA BEUST contra a decisão de id. 179946229, que determinou a expedição de carta rogatória de citação do terceiro chamado ao feito pelo embargante. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta contradição, posto que teria deixado de observar que o endereço apurado via Sistema de Informações Eleitorais - SIEL estaria incompleto, sendo inócua a realização da diligência determinada. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 181449915. No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições. Conquanto as informações contidas no relatório de id. 179946231, de fato, pareçam truncadas, o endereço ali reproduzido é: Norma Drive n.º 19, na cidade de Nashua, no estado de New Hampshire, EUA. A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 181449915 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
19/12/2023, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 13:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/12/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 18:42
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2023, 12:33
Publicação
04/12/2023, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702728-37.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE GALVAO DINIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ
REU: CFB CENTRO FONIATRICO DE BRASILIA LTDA - ME, MARCIO LIMA BEUST, MIGUEL SADI FEIX BARCALA RÉU ESPÓLIO DE: MARINA LIMA BEUST, NELSON BEUST REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, a fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação do interessado MIGUEL SADI FEIX BARCALA, CPF n.º 539.543.190-04. Assim, expeça-se carta rogatória de citação do "supra" aludido interessado, no endereço constante no relatório ora anexado, salientando que a tradução dos documentos necessários e o pagamento de eventuais despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória ficarão a cargo do corréu MARCIO LIMA BEUST. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 19:05
Outras Decisões
29/11/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:17
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:17
Publicação
24/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:02
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:24
Recebimento
01/03/2023, 14:47
Mero expediente
01/03/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:37
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:28
Publicação
24/02/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 01:20
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 15:28
Expedição de documento (Carta)
13/02/2023, 12:28
Documento (Certidão)
30/01/2023, 11:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2023, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2023, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 05:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 01:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 05:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2022, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2022, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2022, 18:06
deferimento
10/11/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:02
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 18:01
Publicação
14/10/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:30
Documento (Certidão)
10/10/2022, 21:51
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2022, 18:03
Publicação
13/09/2022, 01:06
Publicação
13/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:43
Recebimento
09/09/2022, 13:10
Outras Decisões
09/09/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 22:51
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 22:50
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 17:12
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:23
Recebimento
19/07/2022, 17:23
Mero expediente
19/07/2022, 17:23
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:24
Recebimento
20/06/2022, 18:52
deferimento
20/06/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 20:13
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:41
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:29
Publicação
11/02/2022, 12:16
Publicação
11/02/2022, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:26
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:47
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:46
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:43
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:42
Recebimento
08/02/2022, 18:14
Mero expediente
08/02/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 22:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:19
Publicação
21/01/2022, 07:23
Publicação
21/01/2022, 07:22
Publicação
21/01/2022, 07:22
Publicação
21/01/2022, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 00:31
Documento (Certidão)
17/01/2022, 21:34
Recebimento
14/01/2022, 18:48
Mero expediente
14/01/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2022, 00:17
Recebimento
02/01/2022, 13:26
Mero expediente
02/01/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
12/09/2021, 20:44
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:30
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:30
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 18:49
Publicação
25/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 02:46
Recebimento
20/08/2021, 17:13
Mero expediente
20/08/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 21:28
Documento (Certidão)
17/05/2021, 21:28
Decurso de Prazo
14/05/2021, 02:35
Decurso de Prazo
14/05/2021, 02:35
Decurso de Prazo
14/05/2021, 02:35
Decurso de Prazo
14/05/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 18:38
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:35
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 16:27
Publicação
22/04/2021, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 02:49
Recebimento
16/04/2021, 17:55
deferimento
16/04/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 17:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:05
Publicação
05/04/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 02:41
Recebimento
26/03/2021, 19:33
Outras Decisões
26/03/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 03:26
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 21:01
Decurso de Prazo
05/09/2020, 22:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 20:09
Documento (Certidão)
07/07/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2020, 15:37
Publicação
10/06/2020, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2020, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2020, 03:38
Recebimento
05/06/2020, 18:48
Morte ou perda da capacidade
05/06/2020, 18:48
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 18:41
Publicação
04/05/2020, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 03:17
Recebimento
27/04/2020, 17:35
Outras Decisões
27/04/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:15
Decurso de Prazo
22/11/2019, 15:27
Decurso de Prazo
22/11/2019, 15:27
Decurso de Prazo
22/11/2019, 15:27
Decurso de Prazo
22/11/2019, 15:27
Decurso de Prazo
22/11/2019, 15:20
Petição (Replica)
20/11/2019, 01:16
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 16:54
Publicação
05/11/2019, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2019, 12:21
Recebimento
31/10/2019, 18:41
Mero expediente
31/10/2019, 18:41
Decurso de Prazo
03/10/2019, 16:12
Petição (Contestação)
30/09/2019, 19:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 19:14
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 16:01
Documento (Certidão)
13/09/2019, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2019, 16:07
Documento (Certidão)
03/09/2019, 18:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 23:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2019, 13:50
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2019, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:59
Documento (Certidão)
30/07/2019, 15:58
Decurso de Prazo
06/07/2019, 09:15
Decurso de Prazo
06/07/2019, 09:14
Decurso de Prazo
06/07/2019, 09:14
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2019, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2019, 09:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2019, 17:11
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2019, 12:02
Decurso de Prazo
29/05/2019, 14:22
Documento (Certidão)
14/05/2019, 14:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2019, 13:42
Decurso de Prazo
12/04/2019, 13:38
Decurso de Prazo
12/04/2019, 13:38
Decurso de Prazo
12/04/2019, 13:38
Publicação
21/03/2019, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2019, 07:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))