Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0708293-80.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZA
REU: BANCO ITAUCARD S.A. CERTIDÃO Nos termos decisão deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a patrona da parte autora para deflagar o cumprimento de sentença com observância do contido no art. 524 c/c art. 319 do CPC, devendo apresentar petição inicial para o cumprimento de sentença, com devida qualificação das partes, breve introito da demanda, pedidos e valor da causa, bem como instruir o feito com planilha de débito e comprovar o recolhimento das custas atinentes à fase, no prazo de 15 (quinze) dias.. Águas Claras/DF, 5 de novembro de 2024. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral