Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023652-78.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: HELBER ROCHA LOBO, MARIA DE FATIMA BARROSO LOBO, PREMIUM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:33
Documento (Certidão)
21/06/2024, 14:32
Recebimento
20/06/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ANTERIOR À CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE INAPLICÁVEL. 1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios nos casos em que a parte executada procede a quitação do débito extrajudicialmente, antes de sua citação. 2. A extinção da execução fiscal, antes da citação da parte devedora, afasta a aplicação do princípio da causalidade no que se refere à verba sucumbencial. 2. Ainda que haja nos autos prova do pagamento administrativo da dívida, não há como atestar a angularização da relação processual na hipótese de não estar comprovada a citação da parte devedora. 3. Recurso conhecido e não provido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ANTERIOR À CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE INAPLICÁVEL. 1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios nos casos em que a parte executada procede a quitação do débito extrajudicialmente, antes de sua citação. 2. A extinção da execução fiscal, antes da citação da parte devedora, afasta a aplicação do princípio da causalidade no que se refere à verba sucumbencial. 2. Ainda que haja nos autos prova do pagamento administrativo da dívida, não há como atestar a angularização da relação processual na hipótese de não estar comprovada a citação da parte devedora. 3. Recurso conhecido e não provido.
03/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2024, 14:56
Documento (Certidão)
18/03/2024, 14:55
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:22
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:20
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 19:38
Publicação
19/02/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023652-78.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: HELBER ROCHA LOBO, MARIA DE FATIMA BARROSO LOBO, PREMIUM ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, e do art. 1º, inciso L, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Segunda Instância. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)