SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
CNPJ
T
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Autor
LAR DA CRIANCA DE BRASILIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO VIEIRA CARVALHO
OAB/DF 33236·CPF·Representa: Autor
FABIANO DE ALMEIDA
OAB/DF 73440·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO
OAB/DF 10628·CPF·Representa: Autor
VALERIO PEDROSO GONCALVES
OAB/DF 18533·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
OAB/DF 12151·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária pelas razões ali expostas. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco. Pendência em Alvará de Levantamento Pix Beneficiário: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF CPF/CNPJ: 03.288.908/0001-30 Valor Total: R$ 382.402,12 Ordem Bancária ID: 628907 Status: PENDENCIA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui. Situação atual Enviar à instituição financeira. Alvará de levantamento não acolhido pela instituição financeira Falha no envio da Ordem Bancária ao Banco!: {"statusCode":400,"message":{"errorCode":null,"message":"Conta de destino nao pertence ao beneficiario"}} Instituição financeira executar transação Pix. Juntar alvará de levantamento ao PJe. Juntar comprovante da transação ao PJe. Orientação Clique no botão "Tentar Novamente". Caso a pendência não seja resolvida, tente novamente mais tarde. Valor Total: R$ 386.402,12 SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF 628907 PENDENCIA 382.402,12 VALERIO PEDROSO GONCALVES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 628908 EXECUTADA 4.000,00 Itens por página 5 1-2 de 2 BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2026 14:36:43. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o trânsito em julgado do feito (ID 282300932), determino a expedição de alvará, nos termos da Sentença de ID 276211861. 2. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 406.187,92 (quatrocentos e seis mil cento e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos legais, em favor do SESC/DF, para fins de transferência à conta indicada no ID 277214655: Banco do Brasil – BB, Agência: 3382-0, Conta Corrente: 422236-9, Serviço Social do Comércio, Administração Regional do Distrito Federal, CNPJ 03.288.908/0001-30. 3. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 278212304: V. CONSULTORIA LTDA, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 4. Após levantamentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 13:37
Documento (Certidão)
08/07/2026, 13:37
Trânsito em julgado
06/07/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 12:33
Documento (Ofício)
15/06/2026, 22:22
Decurso de Prazo
13/06/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 16:14
Recebimento
08/06/2026, 16:11
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1. Certifique a secretaria eventual trânsito em julgado da sentença proferida ao ID 276211861. 2. Após, expeça-se alvará para a conta bancária indicada na petição id 277214655 e ID 278212304, conforme acordo ID 275421370). 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o trânsito em julgado do feito (ID 282300932), determino a expedição de alvará, nos termos da Sentença de ID 276211861. 2. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 406.187,92 (quatrocentos e seis mil cento e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos legais, em favor do SESC/DF, para fins de transferência à conta indicada no ID 277214655: Banco do Brasil – BB, Agência: 3382-0, Conta Corrente: 422236-9, Serviço Social do Comércio, Administração Regional do Distrito Federal, CNPJ 03.288.908/0001-30. 3. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 278212304: V. CONSULTORIA LTDA, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 4. Após levantamentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 13:37
Documento (Certidão)
08/07/2026, 13:37
Trânsito em julgado
06/07/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 12:33
Documento (Ofício)
15/06/2026, 22:22
Decurso de Prazo
13/06/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 16:14
Recebimento
08/06/2026, 16:11
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1. Certifique a secretaria eventual trânsito em julgado da sentença proferida ao ID 276211861. 2. Após, expeça-se alvará para a conta bancária indicada na petição id 277214655 e ID 278212304, conforme acordo ID 275421370). 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2026, 00:00
Recebimento
03/06/2026, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida ao ID 276211861. 2. Após, expeça-se alvará para a conta bancária indicada na petição id 277214655, conforme acordo ID 275421370). 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. n
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 18:46
Recebimento
01/06/2026, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 15:48
Publicação
21/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA SENTENÇA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de liquidação judicial do LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB, em que se discute a administração e destinação patrimonial a este vinculado. 2. O processo encontra-se em fase avançada, voltada à solução das pendências patrimoniais remanescentes e ao encerramento definitivo do feito. 3. Nesse contexto, foi apresentada pela SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO proposta de composição que envolve a assunção da dívida existente perante o SESC/DF, com previsão de utilização dos valores depositados nos autos para quitação do débito e superação do passivo ainda pendente. 4. A proposta, com a qual o Ministério Público concordou (ID 275874617), constitui etapa essencial para viabilizar a conclusão da liquidação, na medida em que permitirá, uma vez homologada, tanto a extinção das obrigações remanescentes quanto a destinação do acervo patrimonial do LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB, em conformidade com a finalidade social da entidade. 5. É o relatório do que interessa a esta fase processual. Decido. 6. Conforme exposto, sobreveio proposta de composição envolvendo a SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO, a LOTERICA PONTO FELIZ LTDA, o SESC/DF e respectivos avalistas, por meio da qual se ajustou a assunção de dívida originalmente atribuída ao LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB, com vistas à quitação do débito e à viabilização da destinação do acervo remanescente. 7. O Ministério Público apontou, em momento anterior, pendências que obstavam a homologação do ajuste, consistentes, em síntese: (i) na necessidade de atualização da composição financeira avençada; (ii) na recomposição do valor necessário à quitação integral do débito perante o SESC/DF; e (iii) na comprovação inequívoca da anuência dos sócios da LOTERICA PONTO FELIZ LTDA, em razão de cláusula contratual que condiciona a assunção de obrigações à autorização societária. 8. Conforme a manifestação de ID 275874617, essas pendências restaram integralmente superadas pelas providências subsequentes, de modo que: (i) foi apresentada memória de cálculo atualizada, refletindo o valor do débito principal perante o SESC/DF; (ii) houve recomposição do montante necessário à quitação da dívida, mediante utilização dos valores depositados judicialmente, somados a depósitos oriundos de receitas e complementações realizadas pela LOTERICA PONTO FELIZ LTDA; e (iii) foi juntado novo instrumento de assunção de dívida, contendo a anuência expressa dos sócios da sociedade empresária devedora, com ratificação dos atos praticados e renúncia a eventuais alegações de nulidade, conferindo segurança jurídica ao ajuste. 9. Superadas, pois, as objeções anteriormente apontadas, evidencia-se que o acordo delimita adequadamente a origem da dívida, fixa o valor atualizado da obrigação e condiciona sua eficácia à homologação judicial e à autorização para utilização dos valores depositados nestes autos, preservando, assim, o necessário controle jurisdicional sobre a destinação do patrimônio. 10. Nesse cenário, a proposta apresentada pela SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO revela-se viável, adequada e compatível com o interesse público, porquanto atende à função social do patrimônio objeto da liquidação e aos objetivos do presente procedimento, notadamente a preservação da finalidade institucional da entidade dissolvida e a satisfação dos credores. 11. A assunção do patrimônio do LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB pela SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO, especialmente diante das oportunas e diligentes intervenções por esta realizadas ao longo do feito, mostra-se a medida mais célere, eficiente e adequada para a extinção da presente lide, em consonância com o princípio da economia processual e da tutela do interesse público subjacente. 12. Ademais, a avença possibilita a destinação organizada do acervo remanescente do LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB, compreendendo direitos, deveres e obrigações, assegurando a continuidade da finalidade social do patrimônio e a solução integral das pendências que ainda obstavam o encerramento da liquidação. 13. Com base nessas razões: 13.1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre a SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO, a LOTERICA PONTO FELIZ LTDA, o SESC/DF e respectivos avalistas (ID 275421370). 13.2. AUTORIZO a utilização dos valores depositados nos autos, pertencentes ao acervo do LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB, para a quitação do débito perante o SESC/DF, nos termos do ajuste homologado. 13.3 RECONHEÇO a validade da assunção da dívida pela LOTERICA PONTO FELIZ LTDA. 13.4. DETERMINO a destinação do acervo remanescente do LAR DA CRIANÇA DE BRASILIA – LCB à SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO, compreendendo todos os direitos, deveres e obrigações, nos termos da composição apresentada. 13.5. DECRETO EXTINTA a presente liquidação judicial, sem prejuízo da implementação das providências necessárias à efetiva quitação da dívida e à transferência patrimonial. 14. Sem custas e honorários. 15. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 5
19/05/2026, 00:00
Recebimento
18/05/2026, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 14:20
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 17:34
Documento (Certidão)
11/05/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 17:19
Documento (Certidão)
08/05/2026, 03:10
Publicação
08/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Publicação
07/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1. Dê-se vista à SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para manifestação sobre o parecer ministerial de ID 274627726, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e à Administradora Judicial, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 13:29
Mero expediente
05/05/2026, 13:29
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão de ID 113586493 estabeleceu o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a título de remuneração pelos trabalhos prestados, a tornar impositivo o pagamento dos honorários relativos ao mês de abril de 2026, conforme requerido no ID 274345080. 2. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 4.000,00 (oito mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 274345080: Valerio Pedroso Gonçalves Soc. Ind. Advocacia, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 3. Tendo em vista a manifestação da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, dê-se vista ao Ministério Público e à Administradora Judicial, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 18:22
Documento
04/05/2026, 18:22
Recebimento
04/05/2026, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 14:05
deferimento
04/05/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 13:53
Documento (Certidão)
04/05/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 12:14
Conclusão (para decisão)
03/05/2026, 14:17
Documento (Certidão)
01/05/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 22:45
Publicação
30/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID273661819, fica a parte requerida intimada a se manifestar desta determinação. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2026 16:03:41. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão de ID 113586493 estabeleceu o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a título de remuneração pelos trabalhos prestados, a tornar impositivo o pagamento dos honorários relativos aos meses de fevereiro e março de 2026, conforme requerido no ID 273551411. 2. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 273551411: Valerio Pedroso Gonçalves Soc. Ind. Advocacia, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar sua proposta de assunção de dívida, considerando os valores depositados em juízo (ID 273106863). 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Administradora Judicial, sucessivamente, por igual prazo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2026, 17:26
Documento
27/04/2026, 17:26
Recebimento
27/04/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 14:16
deferimento
27/04/2026, 14:16
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 21:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 21:11
Publicação
25/04/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 19:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:17
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1. À zelosa Secretaria para juntar aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para complementação da manifestação de ID 272168042. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:48
Documento (Certidão)
22/04/2026, 13:47
Recebimento
22/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Dê-se vista à Administradora Judicial, para ciência e manifestação acerca do parecer ministerial de ID 272168041, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Dê-se vista à Administradora Judicial, para ciência e manifestação acerca do parecer ministerial de ID 272168041, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:41
Recebimento
17/04/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2026, 14:24
Documento (Certidão)
17/04/2026, 03:18
Documento (Certidão)
17/04/2026, 03:15
Documento (Certidão)
17/04/2026, 03:06
Documento (Certidão)
17/04/2026, 03:06
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 13:28
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:19
Publicação
20/03/2026, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao despacho de ID 268016427, dê-se vista à Administradora Judicial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2026 14:20:12. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:20
Documento (Certidão)
13/03/2026, 03:20
Documento (Certidão)
13/03/2026, 03:09
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:20
Publicação
12/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para juntar aos autos a documentação solicitada pelo Ministério Público no ID 267769454, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Com a resposta, dê-se vista à Administradora Judicial e ao MPDFT, nesta ordem, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
10/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:06
Mero expediente
09/03/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:20
Publicação
06/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 265900806, dê-se vista à Administradora Judicial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2026 17:27:14. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:18
Publicação
24/02/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Administradora Judicial postulou, em 27.1.2025, a alienação do imóvel do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA, avaliado em R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) – ID 220928263. O MPDFT emitiu parecer favorável, mas o pedido foi indeferido pela decisão de ID 226743468. 2. Houve a notícia nos autos, em 6.5.2025, do cancelamento do CNPJ do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA (ID 234704093). 3. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou interesse em adquirir o imóvel e assumir a dívida do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA com o SESC/DF, no importe de R$ 551.708,91 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e oito reais e noventa e um centavos), atualizada em 26.5.2025 (ID 237212827), última existente para os fins desta lide. 4. A decisão de ID 248278958 determinou a manifestação das partes sobre a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO e a viabilidade de publicação de edital de chamamento público, tendo o SESC/DF e o MPDFT solicitado prazo para análise e comprovação da capacidade financeira da entidade interessada (IDs 249640640 e 253298966). 5. A Administradora Judicial impugnou o pleito da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, sugerindo o chamamento público (ID 249678815). 6. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou-se no ID 252244306 sobre a impugnação da Administradora Judicial. 7. O MPDFT manifestou-se no ID 253298966 pela intimação da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para acostar aos autos as Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, Balancete Analítico e Notas Explicativas), acompanhada dos extratos das contas correntes de propriedade da entidade. 8. A decisão de ID 255132842 reputou adequada a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, condicionando sua homologação à demonstração da sua capacidade financeira. 9. A Administradora Judicial solicitou no ID 263953076 a liberação dos honorários relativos aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. 10. O SESC/DF e a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentaram termo de assunção de dívida no ID 256386850, no qual esta assumiria integralmente as obrigações do LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA nos autos 0036375-84.2007.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, mediante utilização, em parte, dos valores depositados nestes autos. 11. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito (ID 262208858) 12. O SESC/DF e a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentaram novo termo de assunção de dívida nos IDs 264898671 e 264953168, no qual a sociedade LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA assumiria integralmente as obrigações do LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA nos autos 0036375-84.2007.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, mediante utilização, em parte, dos valores depositados nestes autos. 13. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito (ID 265563771). 14. É o relatório do que interessa a esta fase processual. Decido. 15. De início, reputo cabível o levantamento postulado pela Administradora Judicial. 16. Com efeito, a decisão de ID 113586493 estabeleceu o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a título de remuneração pelos trabalhos prestados, a tornar impositivo o pagamento dos honorários relativos aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme requerido no ID 263953076. 17. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 263953076: Valerio Pedroso Gonçalves Soc. Ind. Advocacia, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 18. Conforme relatado, a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou interesse em adquirir o imóvel e assumir a dívida do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA com o SESC, no importe de R$ 551.708,91 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e oito reais e noventa e um centavos), atualizada em 26.5.2025 (ID 237212827), última existente para os fins desta lide. 19. A decisão de ID 255132842 considerou que a proposta apresentada atende aos requisitos de interesse público e preservação da função social da propriedade, conforme já reconhecido, inclusive, na decisão de ID 226743468, que indeferiu pedido de alienação do imóvel. 20. Por esse motivo, a decisão de ID 255132842 rejeitou a impugnação apresentada pela Administradora Judicial (ID 249678815) e deferiu a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO (ID 244725433), condicionando sua homologação à demonstração da sua capacidade financeira, nos termos enunciados pelo MPDFT no ID 253298966. 21. Decerto, é descabida a utilização de recursos públicos auferidos pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para o pagamento de obrigações estranhas ao respectivo plano de trabalho. 22. Isso porque os recursos oriundos de parcerias firmadas com o Poder Público possuem destinação vinculada, não se admitindo sua aplicação em despesas não previstas nos instrumentos de colaboração, sob pena de violação às normas que regem a gestão e a prestação de contas das parcerias públicas. 23. Nesse ponto, portanto, a preocupação externada pelo Ministério Público revela-se válida. 24. Todavia, esse óbice restou superado pela nova conformação do ajuste, que passou a prever a assunção das obrigações pela sociedade LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estranha às parcerias públicas firmadas pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO. 25. Tratando-se de entidade privada, não há impedimento legal para que utilize recursos próprios para a quitação da dívida, afastando-se, assim, o risco de emprego indevido de verbas públicas. 26. Também não se vislumbra conflito de interesses no fato de a LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA possuir como dirigente pessoa que igualmente integra a direção da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO. 27. Tal circunstância, por si só, não implica irregularidade, sobretudo porque o objeto social da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO destina-se precipuamente ao fomento da educação e à execução de políticas públicas sociais, inexistindo demonstração concreta de que a estrutura negocial adotada vise a desviar recursos ou fraudar a finalidade institucional. 28. No mesmo sentido, os riscos apontados pelo Ministério Público quanto à utilização indevida de recursos vinculados às parcerias permanecem no campo meramente hipotético, não se apoiando em qualquer dado objetivo ou indício concreto de irregularidade. 29. A atuação jurisdicional não pode se fundar em presunções abstratas, desacompanhadas de elementos mínimos de comprovação. 30. Ademais, não procede a alegação do Ministério Público de que a liberação dos recursos atualmente depositados nos autos esvaziaria a utilidade do acordo. 31. Ao contrário, verifica-se que, mesmo com a utilização parcial desses valores, remanescera saldo devedor em aberto, o qual continuará sujeito às obrigações assumidas no pacto celebrado, preservando-se integralmente sua função e finalidade. 32. De todo modo, registre-se que eventual adimplemento das obrigações assumidas será devidamente fiscalizado pelo Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais, o que reforça a segurança jurídica da solução ora adotada e afasta a necessidade de indeferimento do ajuste. 33. Ressalte-se, ainda, que a participação dos senhores João Ricardo Assis Veloso e Luis Felipe Magioli e Mello como avalistas do acordo confere maior robustez e segurança ao seu cumprimento, ampliando as garantias do credor e mitigando riscos de inadimplemento. 34. Por fim, a assunção do patrimônio do LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, especialmente diante das oportunas e diligentes intervenções por esta realizadas ao longo do feito, revela-se a medida mais célere, eficiente e adequada para a extinção da presente lide, atendendo aos princípios da efetividade processual, da economia de atos e da tutela do interesse público subjacente. 35. Não obstante, antes de assim proceder, conforme as razões já expostas acima e, em especial, nas decisões de IDs 255132842 e 226743468,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para juntar aos autos documentação comprobatória da capacidade financeira da sociedade LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA, para fins de assunção das obrigações avençadas, bem como a esclarecer o montante depositado nos autos que será utilizado para o pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. 36. Com a resposta, dê-se vista à Administradora Judicial e ao MPDFT, nesta ordem, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Administradora Judicial postulou, em 27.1.2025, a alienação do imóvel do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA, avaliado em R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) – ID 220928263. O MPDFT emitiu parecer favorável, mas o pedido foi indeferido pela decisão de ID 226743468. 2. Houve a notícia nos autos, em 6.5.2025, do cancelamento do CNPJ do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA (ID 234704093). 3. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou interesse em adquirir o imóvel e assumir a dívida do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA com o SESC/DF, no importe de R$ 551.708,91 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e oito reais e noventa e um centavos), atualizada em 26.5.2025 (ID 237212827), última existente para os fins desta lide. 4. A decisão de ID 248278958 determinou a manifestação das partes sobre a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO e a viabilidade de publicação de edital de chamamento público, tendo o SESC/DF e o MPDFT solicitado prazo para análise e comprovação da capacidade financeira da entidade interessada (IDs 249640640 e 253298966). 5. A Administradora Judicial impugnou o pleito da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, sugerindo o chamamento público (ID 249678815). 6. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou-se no ID 252244306 sobre a impugnação da Administradora Judicial. 7. O MPDFT manifestou-se no ID 253298966 pela intimação da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para acostar aos autos as Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, Balancete Analítico e Notas Explicativas), acompanhada dos extratos das contas correntes de propriedade da entidade. 8. A decisão de ID 255132842 reputou adequada a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, condicionando sua homologação à demonstração da sua capacidade financeira. 9. A Administradora Judicial solicitou no ID 263953076 a liberação dos honorários relativos aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. 10. O SESC/DF e a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentaram termo de assunção de dívida no ID 256386850, no qual esta assumiria integralmente as obrigações do LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA nos autos 0036375-84.2007.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, mediante utilização, em parte, dos valores depositados nestes autos. 11. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito (ID 262208858) 12. O SESC/DF e a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentaram novo termo de assunção de dívida nos IDs 264898671 e 264953168, no qual a sociedade LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA assumiria integralmente as obrigações do LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA nos autos 0036375-84.2007.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, mediante utilização, em parte, dos valores depositados nestes autos. 13. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito (ID 265563771). 14. É o relatório do que interessa a esta fase processual. Decido. 15. De início, reputo cabível o levantamento postulado pela Administradora Judicial. 16. Com efeito, a decisão de ID 113586493 estabeleceu o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a título de remuneração pelos trabalhos prestados, a tornar impositivo o pagamento dos honorários relativos aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme requerido no ID 263953076. 17. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 263953076: Valerio Pedroso Gonçalves Soc. Ind. Advocacia, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 18. Conforme relatado, a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou interesse em adquirir o imóvel e assumir a dívida do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA com o SESC, no importe de R$ 551.708,91 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e oito reais e noventa e um centavos), atualizada em 26.5.2025 (ID 237212827), última existente para os fins desta lide. 19. A decisão de ID 255132842 considerou que a proposta apresentada atende aos requisitos de interesse público e preservação da função social da propriedade, conforme já reconhecido, inclusive, na decisão de ID 226743468, que indeferiu pedido de alienação do imóvel. 20. Por esse motivo, a decisão de ID 255132842 rejeitou a impugnação apresentada pela Administradora Judicial (ID 249678815) e deferiu a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO (ID 244725433), condicionando sua homologação à demonstração da sua capacidade financeira, nos termos enunciados pelo MPDFT no ID 253298966. 21. Decerto, é descabida a utilização de recursos públicos auferidos pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para o pagamento de obrigações estranhas ao respectivo plano de trabalho. 22. Isso porque os recursos oriundos de parcerias firmadas com o Poder Público possuem destinação vinculada, não se admitindo sua aplicação em despesas não previstas nos instrumentos de colaboração, sob pena de violação às normas que regem a gestão e a prestação de contas das parcerias públicas. 23. Nesse ponto, portanto, a preocupação externada pelo Ministério Público revela-se válida. 24. Todavia, esse óbice restou superado pela nova conformação do ajuste, que passou a prever a assunção das obrigações pela sociedade LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estranha às parcerias públicas firmadas pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO. 25. Tratando-se de entidade privada, não há impedimento legal para que utilize recursos próprios para a quitação da dívida, afastando-se, assim, o risco de emprego indevido de verbas públicas. 26. Também não se vislumbra conflito de interesses no fato de a LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA possuir como dirigente pessoa que igualmente integra a direção da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO. 27. Tal circunstância, por si só, não implica irregularidade, sobretudo porque o objeto social da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO destina-se precipuamente ao fomento da educação e à execução de políticas públicas sociais, inexistindo demonstração concreta de que a estrutura negocial adotada vise a desviar recursos ou fraudar a finalidade institucional. 28. No mesmo sentido, os riscos apontados pelo Ministério Público quanto à utilização indevida de recursos vinculados às parcerias permanecem no campo meramente hipotético, não se apoiando em qualquer dado objetivo ou indício concreto de irregularidade. 29. A atuação jurisdicional não pode se fundar em presunções abstratas, desacompanhadas de elementos mínimos de comprovação. 30. Ademais, não procede a alegação do Ministério Público de que a liberação dos recursos atualmente depositados nos autos esvaziaria a utilidade do acordo. 31. Ao contrário, verifica-se que, mesmo com a utilização parcial desses valores, remanescera saldo devedor em aberto, o qual continuará sujeito às obrigações assumidas no pacto celebrado, preservando-se integralmente sua função e finalidade. 32. De todo modo, registre-se que eventual adimplemento das obrigações assumidas será devidamente fiscalizado pelo Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais, o que reforça a segurança jurídica da solução ora adotada e afasta a necessidade de indeferimento do ajuste. 33. Ressalte-se, ainda, que a participação dos senhores João Ricardo Assis Veloso e Luis Felipe Magioli e Mello como avalistas do acordo confere maior robustez e segurança ao seu cumprimento, ampliando as garantias do credor e mitigando riscos de inadimplemento. 34. Por fim, a assunção do patrimônio do LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, especialmente diante das oportunas e diligentes intervenções por esta realizadas ao longo do feito, revela-se a medida mais célere, eficiente e adequada para a extinção da presente lide, atendendo aos princípios da efetividade processual, da economia de atos e da tutela do interesse público subjacente. 35. Não obstante, antes de assim proceder, conforme as razões já expostas acima e, em especial, nas decisões de IDs 255132842 e 226743468,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para juntar aos autos documentação comprobatória da capacidade financeira da sociedade LOTÉRICA PONTO FELIZ LTDA, para fins de assunção das obrigações avençadas, bem como a esclarecer o montante depositado nos autos que será utilizado para o pagamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. 36. Com a resposta, dê-se vista à Administradora Judicial e ao MPDFT, nesta ordem, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
20/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2026, 18:27
Documento
19/02/2026, 18:27
Recebimento
19/02/2026, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 14:13
Deferimento em Parte
19/02/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 19:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:12
Documento (Certidão)
09/02/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:28
Publicação
03/02/2026, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:19
Documento (Certidão)
31/01/2026, 03:07
Documento (Certidão)
31/01/2026, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem manifestação de
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA, apesar da devida publicação da certidão ID 262209782. Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, fica a parte interessada: Sociedade do Amor em Ação, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da manifestação do Ministério Público de ID 262208858. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2026 17:52:04. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 17:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:24
Decurso de Prazo
23/01/2026, 02:20
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a cota ministerial de ID 262208858 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
19/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/01/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo à exequente, o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da petição de ID 256662431 e documentos de ID 257239249 e 257539250. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2026, 00:00
Recebimento
07/01/2026, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 18:31
deferimento
07/01/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 12:02
Publicação
13/12/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão de ID 113586493 estabeleceu o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a título de remuneração pelos trabalhos prestados, a tornar impositivo o pagamento dos honorários relativos aos meses de outubro e novembro de 2025, conforme requerido no ID 258574675. 2. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 258574675: V. CONSULTORIA LTDA, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 3. Aguarde-se o prazo para manifestação do Ministério Público (22/01/2026). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 18:01
Documento
10/12/2025, 18:01
Recebimento
10/12/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:09
deferimento
10/12/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 08:30
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:11
Publicação
25/11/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 255132842, dê-se vista à Administradora Judicial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2025 18:38:34. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:33
Publicação
12/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação da parte interessada, SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, inclusive quanto à petição de ID 256386848. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2025 18:15:04. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:48
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:25
Publicação
03/11/2025, 02:34
Decurso de Prazo
31/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Administradora Judicial postulou, em 27.1.2025, a alienação do imóvel do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA, avaliado em R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) – ID 220928263. O MPDFT emitiu parecer favorável, mas o pedido foi indeferido pela decisão de ID 226743468. 2. Houve a notícia nos autos, em 6.5.2025, do cancelamento do CNPJ do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA (ID 234704093). 3. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou interesse em adquirir o imóvel e assumir a dívida do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA com o SESC, no importe de R$ 551.708,91 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e oito reais e noventa e um centavos), atualizada em 26.5.2025 (ID 237212827), última existente para os fins desta lide. 4. A decisão de ID 248278958 determinou a manifestação das partes sobre a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO e a viabilidade de publicação de edital de chamamento público, tendo o SESC e o MPDFT solicitado prazo para análise e comprovação da capacidade financeira da entidade interessada (IDs 249640640 e 253298966). 5. A Administradora Judicial impugnou o pleito da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, sugerindo o chamamento público (ID 249678815). 6. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou-se no ID 252244306 sobre a impugnação da Administradora Judicial. 7. A Administradora Judicial solicitou no ID 251977837 a liberação dos honorários relativos aos meses de agosto e setembro de 2025. 8. O MPDFT manifestou-se no ID 253298966 pela intimação da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para acostar aos autos as Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, Balancete Analítico e Notas Explicativas), acompanhada dos extratos das contas correntes de propriedade da entidade. 9. É o relatório do que interessa a esta fase processual. Decido. 10. De início, reputo cabível o levantamento postulado pela Administradora Judicial. 11. Com efeito, a decisão de ID 113586493 estabeleceu o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a título de remuneração pelos trabalhos prestados, a tornar impositivo o pagamento dos honorários relativos aos meses de agosto e setembro de 2025, conforme requerido no ID 251977837. 12. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da Administradora Judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 251977837: V. CONSULTORIA LTDA, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 13. Posto isso, passo a apreciar a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, observadas: a) a necessidade de regularização do imóvel (habite-se); b) a imperiosa quitação da dívida com o SESC; e c) a definição da destinação patrimonial. 14. A proposta apresentada atende aos requisitos de interesse público e preservação da função social da propriedade, conforme já reconhecido, inclusive, na decisão de ID 226743468, que indeferiu pedido de alienação do imóvel. 15. A impugnação da Administradora Judicial, frise-se, não ostenta elementos concretos inviabilizadores da proposta, limitando-se a conjecturas e sugestões alternativas, sem demonstrar prejuízo efetivo à liquidação ou aos credores. 16. A proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, por sua vez, revela-se viável e alinhada aos princípios da liquidação judicial, especialmente no que tange à preservação da finalidade institucional do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA e à satisfação dos credores. 17. Assim, rejeito a impugnação apresentada pela Administradora Judicial (ID 249678815) e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a proposta da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO (ID 244725433), condicionando sua homologação à demonstração da sua capacidade financeira, nos termos enunciados pelo MPDFT no ID 253298966. 18. Do exposto, intime-se a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua capacidade financeira para assunção da dívida do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA perante o SESC e transferência do imóvel. 19. Sem prejuízo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo SESC no ID 249640640. 20. Com as respostas, dê-se vista à Administradora Judicial e ao MPDFT, nesta ordem, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 17:11
Documento
29/10/2025, 17:11
Recebimento
29/10/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:39
Deferimento em Parte
29/10/2025, 13:39
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:37
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 11:53
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:17
Publicação
08/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. PROCESSO 0021034-71.2014.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 534.911,84 SALDO ATUALIZADO R$ 241.098,64 BRB 2841260890 Ativa 26989715000293 00095612000105 0,00 BRB 2841494637 Ativa MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO LAR DA CRIANCA DE BRASILIA 243,00 Depósitos Judiciais 4330404 01/06/2023 - 444,75 0,00 - 4330405 01/06/2023 - 44,19 0,00 - 4330406 01/06/2023 - 68,72 0,00 - 4330407 01/06/2023 - 68,18 0,00 - 4330408 01/06/2023 - 2.241,32 0,00 - 4330409 01/06/2023 - 2.214,32 0,00 - 4330410 01/06/2023 - 2.214,32 0,00 - 4330411 01/06/2023 - 2.408,17 0,00 - 4330412 01/06/2023 - 2.385,88 0,00 - 4330413 01/06/2023 - 2.399,01 0,00 - 4330414 01/06/2023 - 2.480,60 0,00 - 4330415 01/06/2023 - 2.358,98 243,00 - 4330416 01/06/2023 - 3.224,24 0,00 - 4330417 01/06/2023 - 367,33 0,00 - BRB 1552348226 Ativa MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO LAR DA CRIANCA DE BRASILIA 240.855,64 Depósitos Judiciais 3991618 03/05/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 12.858,97 0,00 - 4426933 05/06/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 12.858,97 0,00 - 4745078 14/08/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 12.858,97 0,00 - 4576034 13/07/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 12.858,97 0,00 - 4862926 14/09/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 4862927 14/09/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 12.858,97 0,00 - 4991316 18/10/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 5020877 25/10/2023 V.CONSULTORIA LTDA 146,13 0,00 - 5122324 21/11/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 5201830 12/12/2023 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 6366409 08/10/2024 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 753,68 808,02 - 6086985 07/08/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 6086988 07/08/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.584,30 0,00 - 5516252 20/03/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 5889004 20/06/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 5651118 24/04/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 5742767 16/05/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 6268622 17/09/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.584,30 1.890,04 - 6268737 17/09/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 14.473,47 - 5986927 16/07/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 33.505,80 162,48 - 6497490 06/11/2024 MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO 13.777,25 14.701,01 - 5300770 16/01/2024 MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO 13.451,76 0,00 - 6374303 09/10/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 15.066,14 - 6374304 09/10/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.584,30 5.986,43 - 5381581 14/02/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 13.451,76 0,00 - 6569841 22/11/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.961,54 - 6569844 22/11/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.584,30 5.944,92 - 6657846 10/12/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.584,30 5.926,56 - 6657847 10/12/2024 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.915,40 - 7333751 12/03/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.676,00 - 7333752 12/03/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 15.673,69 16.367,30 - 7333753 12/03/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 6.554,21 6.844,33 - 7333756 12/03/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.886,88 6.147,39 - 7473526 07/04/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.592,70 - 7473527 07/04/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.886,88 6.112,49 - 8294612 23/05/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.454,05 - 8294553 23/05/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.886,88 6.054,41 - 8454258 18/06/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.886,88 6.020,71 - 8453606 18/06/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.373,62 - 8624475 21/07/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.280,56 - 8624480 21/07/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.886,88 5.981,78 - 8847263 25/08/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 14.054,04 14.176,23 - 8847275 25/08/2025 SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO 5.886,88 5.938,06 - Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestar sobre as petições de ID 249640640 e seguintes. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2025 15:21:31. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais (BANKJUS). 2. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as partes e o Ministério Público para se manifestar sobre as petições de ID 249640640 e seguintes. 3. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:24
Recebimento
06/10/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:04
Outras Decisões
06/10/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:14
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:01
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:20
Publicação
15/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho o processo ao Parquet. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:34
Documento (Certidão)
11/09/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:03
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:19
Publicação
04/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:31
Publicação
03/09/2025, 02:33
Publicação
03/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da cota ministerial de ID 248463592, manifeste-se a " Sociedade do Amor em Ação para manifestação quanto à cota ministerial de Id n.º 248379489. Juntada a manifestação da entidade em comento, requer nova vista dos autos, inclusive para manifestação quanto à publicação de edital para chamamento de terceiros interessados em assumir a dívida, conforme consta da Decisão id n.º 248278958." BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2025 13:04:34. JUNIA CELIA NICOLA Servidora
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o terceiro interessado SESC - Serviço Social do Comércio. quanto a cota ministerial de ID 248379489 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ciente da decisão de ID 244345304. 2. Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (arts. 9º e 10º do CPC), intimem-se o Liquidante Judicial e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da decisão que não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo liquidante e, por conseguinte, deixou de deferir a alienação do imóvel de propriedade da fundação em liquidação, tornando desnecessária a assunção de novas dívidas no valor aproximado de R$100.000,00 (cem mil reais – ID 247418369) para a regularização do referido bem. 3. No mesmo prazo, deverão igualmente manifestar-se sobre a proposta de assunção integral da dívida pela associação SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO (ID 244725433), hipótese que englobaria o passivo da fundação em liquidação e a responsabilidade pela regularização do imóvel. Alternativamente, deverão se pronunciar quanto à viabilidade da publicação de edital para chamamento de terceiros interessados em assumir a dívida. 4. Ressalte-se, ademais, que permanece pendente o pagamento de apenas uma obrigação, de modo que a continuidade do processo de liquidação, com a manutenção do pagamento de honorários ao liquidante judicial no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, revela-se medida contrária ao interesse público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 18:19
Documento (Certidão)
01/09/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:58
Recebimento
01/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:43
Outras Decisões
01/09/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 18:57
Documento (Certidão)
26/08/2025, 03:36
Documento (Certidão)
26/08/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:54
Publicação
06/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 e da cota ministerial de ID245128459, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte ré providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:45:18. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 18:01
Documento (Certidão)
01/08/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:26
Publicação
31/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:32
Publicação
30/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a cota ministerial- ID 244396456 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante do transcurso do prazo concedido ao liquidante judicial, para juntada de orçamentos para a regularização do licenciamento, sem qualquer manifestação ou requerimento, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 19:06
Outras Decisões
25/07/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 14:10
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:14
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:39
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:26
Publicação
01/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicação
30/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme recomendação do Ministério Público (ID 240629608), expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de honorários da Administradora Judicial – dados bancários: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização dos orçamentos para regularização do licenciamento. 3. Em seguida, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
30/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme recomendação do Ministério Público (ID 240629608), expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de honorários da Administradora Judicial – dados bancários: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização dos orçamentos para regularização do licenciamento. 3. Em seguida, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:53
Documento (Certidão)
26/06/2025, 16:22
Documento
26/06/2025, 16:22
Recebimento
26/06/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:02
Outras Decisões
26/06/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:53
Publicação
25/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de ID 240221547. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
24/06/2025, 00:00
Recebimento
23/06/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:22
Outras Decisões
23/06/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:54
Documento (Certidão)
19/06/2025, 03:23
Documento (Certidão)
19/06/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:43
Publicação
03/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do débito remanescente e a realização dos orçamentos para regularização do licenciamento. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2025 18:15:16. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 18:16
Documento (Certidão)
02/06/2025, 14:29
Documento
02/06/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme recomendação do Ministério Público (ID 237773224), expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de honorários da Administradora Judicial – dados bancários: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9 2. Ademais, autorizo o pagamento do valor residual do crédito de FGTS apurado em desfavor do Lar da Criança de Brasília. 2.1. Expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$3.521,77 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos valores supracitados. – dados bancários: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9 2.2. O liquidante judicial deverá apresentar comprovante de pagamento do referido débito. 3. Ressalto, desde já, que a obtenção de orçamentos para a regularização do licenciamento dispensa autorização do presente juízo. 4. Cumpridos os itens acima,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do débito remanescente e a realização dos orçamentos para regularização do licenciamento. 5. Em seguida, vista ao Ministério Público. 6. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:57
Outras Decisões
30/05/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 18:41
Documento (Certidão)
26/05/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:31
Documento (Certidão)
24/05/2025, 03:16
Documento (Certidão)
24/05/2025, 03:16
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:11
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:14
Publicação
05/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício de ID 234103717 à Receita Federal. Ademais, promovo a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito: Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente novo plano de pagamento, atualizando o ativo e passivo da fundação ré. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 18:38:00. CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2025, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:12
Documento (Certidão)
29/04/2025, 13:13
Publicação
29/04/2025, 02:28
Publicação
29/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:28
Documento (Certidão)
28/04/2025, 18:44
Documento
28/04/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme recomendação do Ministério Público (ID 233480153), expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de honorários da Administradora Judicial – dados bancários: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 2. Proceda a Secretaria à exclusão dos terceiros interessados noticiados em petição de ID 232662038. 3. Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença de ID 156876578, sendo decretada a dissolução do Lar da Criança de Brasília, com averbação no registro da ré junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, expeça-se ofício à Receita Federal para cancelamento do registro da ré LAR DA CRIANCA DE BRASILIA, CNPJ/MF 00.095.612/0001-05. 4. Após, junte-se saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 5. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente novo plano de pagamento, atualizando o ativo e passivo da fundação ré. 6. Cumprido o item acima, vista ao Ministério Público. 7. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:27
Recebimento
25/04/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:20
Outras Decisões
25/04/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Antes de apreciar os requerimentos constantes no ID 232662038,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante para que comprove o cumprimento integral da decisão de ID 226743468, especialmente no que se refere ao item “17”. 2.1. Deverá, portanto, demonstrar que diligenciou nos autos dos processos nº 0000052-49.2015.5.10.0104 e nº 0731683-28.2022.8.07.0016, esclarecendo e comprovando o cumprimento das pendências apontadas, de modo a assegurar a celeridade da liquidação da fundação ré. 2.2. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:13
Recebimento
24/04/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:24
Outras Decisões
24/04/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 20:45
Documento (Certidão)
13/04/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 10:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:50
Documento (Certidão)
08/04/2025, 03:19
Documento (Certidão)
08/04/2025, 03:19
Publicação
28/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta à ordem judicial com força de ofício ID 226743468, enviada à 19ª Vara Federal SJDF, no dia 21 de fevereiro de 2025, razão pela qual, reenvio o referido ofício. Certifico ainda que transcorreu o prazo determinado na decisão ID 226743468, e não houve a apresentação do protocolo de requerimento de revisão, bem como dos esclarecimentos das diligências pendentes nos processos nº 0000052-49.2015.5.10.0104 e 0731683-28.2022.8.07.0016. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, renovo a intimação ao liquidante judicial para que cumpra as referidas determinações no prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 15:06:50. Clarissa Avila Servidora
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta à ordem judicial com força de ofício ID 226743468, enviada à 19ª Vara Federal SJDF, no dia 21 de fevereiro de 2025, razão pela qual, reenvio o referido ofício. Certifico ainda que transcorreu o prazo determinado na decisão ID 226743468, e não houve a apresentação do protocolo de requerimento de revisão, bem como dos esclarecimentos das diligências pendentes nos processos nº 0000052-49.2015.5.10.0104 e 0731683-28.2022.8.07.0016. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, renovo a intimação ao liquidante judicial para que cumpra as referidas determinações no prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 15:06:50. Clarissa Avila Servidora
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:48
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
13/03/2025, 03:21
Documento (Certidão)
13/03/2025, 03:18
Documento (Certidão)
13/03/2025, 03:18
Documento (Certidão)
13/03/2025, 03:08
Publicação
26/02/2025, 20:12
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:41
Documento
24/02/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento de alienação judicial de imóvel no contexto de liquidação da fundação LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA, no qual atualmente funciona uma associação sem fins lucrativos (ID 220928263). 2. Manifestação do Ministério Público em ID 226598718. 3. Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório do necessário. Decido. 5. Nos termos do artigo 69 do Código Civil, a extinção de uma fundação deve observar a destinação de seus bens, respeitando sua finalidade e os interesses sociais envolvidos. Ademais, o artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal estabelece que a propriedade deve atender à sua função social, princípio que deve orientar a análise da alienação pretendida. 6. Ainda, a condução do processo de liquidação deve considerar não apenas os interesses financeiros, mas também os impactos sociais da alienação. O imóvel em questão atualmente abriga uma associação sem fins lucrativos, cuja atividade contribui para a coletividade atendendo centenas de beneficiários, conforme relatório de ID 187997897. 7. Assim sendo, a alienação sem ponderação sobre esses efeitos pode comprometer a continuidade dos serviços prestados, afrontando o princípio da função social da propriedade. 8. É de se ressaltar que, por meio dos aluguéis recebidos, foi quitada quase a totalidade do passivo da fundação, restando pendente apenas o valor aproximado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), considerando que há um saldo positivo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) depositado nos autos (ID 225712917). 9. Além disso, há um fluxo de caixa positivo de aproximadamente R$ 19.036,09 (dezenove mil e trinta e seis reais e nove centavos) mensais, de modo que, a priori, a alienação de um imóvel avaliado inicialmente em R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) para a quitação de uma dívida de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) não se mostra razoável. Isso se deve, sobretudo, ao risco de alienação do imóvel por um valor muito inferior ao de mercado, o que, por si só, comprometeria o interesse público da medida. 10. Não é demais lembrar que em inúmeras situações, a tutela dos direitos difusos ou coletivos se dá por meio de associações, tornando-se inegável a sua importância para a chamada terceira geração dos direitos fundamentais (LEONARDO, Rodrigo Xavier. Associações. 2. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023) 11. Ou seja, a manutenção do imóvel no patrimônio da fundação a ser liquidada, além de proporcionar a célere satisfação das dívidas mantidas pelo LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA, permitirá a implementação de atividades sociais de indiscutível relevo para a proteção de crianças e adolescentes carentes. 12. Sob qualquer perspectiva, portanto, a pretensão de alienação judicial do imóvel não merece acolhida, pois carece de qualquer amparo social. 13. Dessa forma, ausente demonstração de necessidade imperiosa da alienação e considerando a relevância social da atividade desenvolvida no imóvel, INDEFIRO o pedido. 14. Conforme recomendação do Ministério Público (ID 226598718), expeça-se alvará eletrônico de transferência do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de honorários da Administradora Judicial, compreendendo o período de janeiro de 2025 – dados bancários: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 15. Autorizo o liquidante judicial a apresentar pedido de revisão de débito referente ao lançamento da TFE, esclarecendo que o Lar da Criança de Brasília foi dissolvido e, consequentemente, não esteve em funcionamento nas competências correspondentes. 15.1. Deverá ser apresentado protocolo de requerimento de revisão no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Confiro força de ofício à presente decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar ao Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal informações sobre as diligências pendentes para a extinção do processo nº 0029631-81.2015.4.01.3400, considerando que os valores foram depositados há mais de cem dias (08/10/2024) e a necessidade de celeridade na liquidação da fundação ré. 16.1. Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 16.2. Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 17. Sem prejuízo, intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar nos processos nº 0000052-49.2015.5.10.0104 e 0731683-28.2022.8.07.0016, cumprindo e esclarecendo as diligências pendentes, a fim de garantir celeridade na liquidação da fundação ré. 18. Antes de quaisquer outras deliberações, aguarde-se o cumprimento das medidas acima determinadas. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 13:14
Recebimento
20/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 17:58
Indeferimento
20/02/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:30
Publicação
17/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 18:27
Publicação
15/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho o processo ao Parquet, para apreciação de petição de ID225819009 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo da decisão ID 223924554, e não houve manifestação nos autos pelo liquidante judicial. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o passivo do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA - CNPJ: 00.095.612/0001-05, bem como juntar aos autos matrícula do bem que pretende a alienação. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2025 16:16:54. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 16:18
Documento (Certidão)
12/02/2025, 16:15
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Publicação
05/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:28
Publicação
04/02/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando as manifestações de ID 220928263 e 223915635, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos (ID 220568413). 2. Antes de deliberar sobre os demais requerimentos formulados,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o passivo do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA - CNPJ: 00.095.612/0001-05, bem como juntar aos autos matrícula do bem que pretende a alienação. 3. Sem prejuízo, junte-se saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando as manifestações de ID 220928263 e 223915635, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos (ID 220568413). 2. Antes de deliberar sobre os demais requerimentos formulados,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o passivo do LAR DA CRIANCA DE BRASILIA - CNPJ: 00.095.612/0001-05, bem como juntar aos autos matrícula do bem que pretende a alienação. 3. Sem prejuízo, junte-se saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
03/02/2025, 00:00
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
30/01/2025, 19:18
Recebimento
30/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:12
Outras Decisões
30/01/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 19:09
Documento (Certidão)
27/01/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:30
Publicação
27/01/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Proceda a Secretaria ao descadastramento dos terceiros subscritores da petição de ID 223314053. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada nos autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:43
Outras Decisões
22/01/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:14
Documento (Certidão)
17/12/2024, 17:23
Documento
17/12/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:59
Publicação
16/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL 1. Em cumprimento a determinação deste juízo, fica redesignado o dia 25/03/2025 às 14:00 para Audiência de Conciliação (Presencial), a ser realizada na sala de audiências da 17ª Vara Cível de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala B, 6º andar, sala 6.055-1; CEP 70094-900, Brasília - DF. 2. A audiência será realizada sob a presidência da MMa Juíza de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília. 3. Ficam as partes
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS,
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA e SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF e patronos intimados para comparecimento presencial, cientes que a ausência injustificada ao ato ensejará pena de multa nos termos do art. 334, §8º do CPC. 4. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou pelo e-mail [email protected]. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:51:03. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
Certidão - Conciliação (Presencial) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ,
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:01
Documento (Certidão)
11/12/2024, 17:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/12/2024, 17:49
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
11/12/2024, 17:48
Documento (Certidão)
11/12/2024, 03:01
Documento (Certidão)
11/12/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de liberação dos honorários do liquidante judicial (ID 220150719). 2. Em caso de concordância, expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$24.000,00, em favor do liquidante judicial, a ser transferido para a conta bancária informada em ID 220150719, a saber: V. CONSULTORIA, CNPJ: 05.946.480/0001-00 (PIX), Agência: 106 e Conta corrente: 0725271-9. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência designada nos presentes autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 14:32
Recebimento
10/12/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:00
deferimento
10/12/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:52
Documento (Certidão)
09/12/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:03
Publicação
03/12/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:43
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/01/2025 às 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/11/2024 12:45 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:48
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:45
de Conciliação (designada; Juiz(a))
29/11/2024, 12:44
Publicação
29/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando as peculiaridades do caso concreto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a realização de audiência extraordinária de conciliação requerida pelo liquidante judicial, nos termos do art. 139, inciso V do Código de Processo Civil. 2. Designe-se audiência de conciliação (virtual). 3. Intimem-se as partes e o terceiro “SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF” acerca da designação da referida audiência. 3.1. Intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados dos patronos cadastrados em favor do terceiro nos autos 0021034-71.2014.8.07.0001, a fim de permitir sua intimação e cadastramento no Pje. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
28/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:44
deferimento
27/11/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 19:45
Publicação
25/11/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 13:27
Publicação
25/11/2024, 02:17
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:08
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista ao liquidante judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2024 11:03:55. CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:05
Publicação
21/11/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2024, 11:06
Documento (Certidão)
20/11/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:21
Documento (Certidão)
19/11/2024, 15:16
Documento
19/11/2024, 15:16
Documento (Certidão)
19/11/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao Banco de Brasília – BRB, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência do importe de R$ 98.922,51 (noventa e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), depositadas em contas judiciais vinculadas ao presente, para conta judicial vinculada aos autos de n° 0701578-84.2020.8.07.0001, em curso na 15ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. 2. Expeça-se alvará eletrônico do importe de R$16.336,07 (dezesseis mil e trezentos e trinta e seis reais e sete centavos), em favor do escritório Torreão Braz Advogados, CNPJ n.º 37.100.880/0001-88, para fins de transferência à conta bancária indicada em ID 214959266: Torreão Braz Advogados, CNPJ 37.100.880/0001-88, Banco do Brasil (n. 001), Agência 3478-9, Conta 880-X. 3. Após, junte-se o saldo atualizado das contas vinculadas ao presente feito. 4. Em seguida, vista ao Liquidante judicial. 5. Por fim, vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Junte-se o saldo atualizado das contas vinculadas ao presente feito. 2. Após, renove-se a conclusão para análise dos ids 21783602 e 217460387. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2024, 16:37
Recebimento
18/11/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:49
Outras Decisões
18/11/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:39
Documento (Certidão)
18/11/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:36
Recebimento
14/11/2024, 19:53
Outras Decisões
14/11/2024, 19:53
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:28
Documento (Certidão)
12/11/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 03:01
Publicação
07/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a petição de ID 216578468,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar memorial do crédito com base nas certidões de crédito anexas na decisão de ID 214544270. 2. Em seguida, vista ao Ministério Público. 3. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
06/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:04
Outras Decisões
05/11/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:34
Documento (Certidão)
28/10/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 20:35
Documento (Certidão)
25/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:46
Publicação
23/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DESPACHO 1. Aguarde-se o prazo em curso em favor do liquidante judicial. 2. No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 214544270. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Recebimento
21/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:17
Mero expediente
21/10/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:54
Documento (Certidão)
21/10/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:41
Publicação
18/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:17
Documento (Certidão)
17/10/2024, 17:33
Documento
17/10/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Expeça-se alvará eletrônico de transferência, no importe de R$13.706,43, para fins de pagamento do valor referente a multas trabalhistas inscritas em dívida ativa da União, para conta do liquidante judicial: Favorecido: V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 1.1. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para comprovar o pagamento do referido débito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Considerando o tumulto processual instaurado em razão das sucessivas manifestações da FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO (FVCF) e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (TBA), passo a analisar detalhadamente os requerimentos de levantamentos de valores. 2.1. Da atenta análise dos autos, verifico que os referidos credores defendem se tratar de verba de natureza extraconcursal (ID 212443424), e, portanto, não submetida a ordem de preferência de credores. 2.2. Contudo, analisando a decisão de ID 212443424, observo que houve pedido de compensação deduzido pela devedora, sem que fosse informada eventual decisão sobre o referido requerimento. 2.3.
Diante do exposto, intime-se o liquidante judicial e os interessados supracitados para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca de eventual decisão sobre o pedido de compensação. 2.4. Para fins de organização processual, junto as certidões de crédito expedidas em favor dos referidos credores. 2.5. Intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar plano de pagamento com base nos valores constantes nas referidas certidões, bem como comprovante de requerimento de designação de audiência de conciliação no processo movido pelo SESC. 2.5.1. Saliento, desde já, que não serão deferidos quaisquer alvarás para pagamento dos honorários do liquidante judicial até cumprida a integralidade da presente decisão. 3. Em seguida, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
17/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:05
Outras Decisões
16/10/2024, 16:05
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:52
Documento (Certidão)
10/10/2024, 03:10
Documento (Certidão)
10/10/2024, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:38
Documento (Certidão)
09/10/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:20
Publicação
04/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o parecer ministerial de ID 212701446, aguarde-se o transcurso do prazo para o liquidante judicial informar a atualização do passivo, bem como do plano de pagamento de ID 164794816. 1.1. Saliento, desde já, que deverá ser observado o débito constante nas petições de ID 212443416 e 212701446. 2. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Ministério Público para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
03/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 15:11
Outras Decisões
02/10/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:39
Documento (Certidão)
26/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:02
Publicação
24/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação de ID 211797010, intimem-se os subscritores da petição de ID 210676732 para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionarem memorial descritivo atualizado do referido crédito. 2. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Deixo de intimar o liquidante judicial para se manifestar acerca do pleito de ID 210676732, vez que já se manifestou pela ausência de natureza extraconcursal do referido crédito em ID 204432259. 4. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a atualização do passivo, bem como do plano de pagamento de ID 164794816 5. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. 6. Cumpridos todos os itens acima, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
23/09/2024, 00:00
Recebimento
20/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:06
deferimento
20/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:46
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:22
Documento (Certidão)
18/09/2024, 03:05
Documento (Certidão)
18/09/2024, 03:03
Publicação
12/09/2024, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:07
Documento (Certidão)
11/09/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:35
Publicação
11/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para que promova a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 2. Após, dê-se vista ao liquidante judicial. 3. Em seguida, ao Ministério Público. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2024, 17:28
Recebimento
09/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:44
deferimento
09/09/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:22
Documento (Certidão)
06/09/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:15
Publicação
03/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista ao liquidante judicial para prestar contas, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:14:06. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 16:17
Documento (Certidão)
30/08/2024, 16:12
Documento
30/08/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:25
Publicação
29/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para da decisão ID 205882757, e não foi carreada aos autos a informação determinada pelo liquidante judicial. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da referida intimação ao liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para realização da transferência supra. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:58:52. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 19:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:18
Publicação
16/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (ID 205827650), expeça-se alvará eletrônico no valor de R$55.358,37 (cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), para fins de transferência à conta a ser indicada pelo liquidante judicial. 1.1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para realização da transferência supra. 2. Saliento que a prestação de contas deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após o levantamento dos valores. 3. Com a apresentação das contas, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
15/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Documento (Certidão)
08/08/2024, 03:06
Documento (Certidão)
08/08/2024, 03:03
Publicação
05/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (ID 205827650), expeça-se alvará eletrônico no valor de R$55.358,37 (cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), para fins de transferência à conta a ser indicada pelo liquidante judicial. 1.1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para realização da transferência supra. 2. Saliento que a prestação de contas deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após o levantamento dos valores. 3. Com a apresentação das contas, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
02/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:24
deferimento
01/08/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:42
Documento (Certidão)
26/07/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:04
Publicação
22/07/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO 1. Aguarde-se o prazo para o liquidante judicial cumprir o determinado no item 2, da decisão de ID 202198785. 2. Vindo a informação, dê-se vista ao Ministério Público, conforme requerido ao ID 204274896. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 19:22
Mero expediente
17/07/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:25
Documento (Certidão)
17/07/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:15
Publicação
09/07/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID 202746869, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para a exequente. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para o liquidante cumprir o determinado no item 2, da decisão de ID 202198785. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID 202746869, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para a exequente. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para o liquidante cumprir o determinado no item 2, da decisão de ID 202198785. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 18:00
Recebimento
04/07/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:50
Mero expediente
04/07/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:44
Documento (Certidão)
02/07/2024, 15:52
Documento
02/07/2024, 15:52
Publicação
02/07/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (ID 202124146), expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em favor do liquidante judicial, para fins de transferência à conta indicada no ID 201287410: Favorecido – V. Consultoria Ltda, Chave PIX: 05.946.480/0001-00, BRB (070), Agência: 106, Conta Corrente: 072571-9. 2. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve a celebração de acordo para pagamento dos débitos trabalhistas devidos pelo Lar da Criança de Brasília (ID 201172739). 3. Após, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
01/07/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 19:22
deferimento
27/06/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:37
Publicação
25/06/2024, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o requerimento de autorização para que o liquidante judicial possa celebrar, individualmente, acordo para pagamento dos valores devidos pelo Lar da Criança de Brasília, até o limite do valor indicado para cada processo: - Processo 000052-49.2015.5.10.0104 Valor atualizado: R$ 26.205,28 - Processo 0001706-68.2015.5.10.0105 Valor atualizado: R$ 29.153,09 2. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 201287410. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
24/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:46
Deferimento em Parte
21/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:14
Documento (Certidão)
21/06/2024, 03:05
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:42
Decurso de Prazo
18/06/2024, 05:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:50
Publicação
28/05/2024, 03:02
Publicação
28/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ao ID 180260964 foi juntada petição da FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, requerendo a juntada da certidão de habilitação de crédito no Juízo Falimentar com a inclusão do crédito de R$ 24.086,13 da Fundação (database: 6/11/2023) e dos honorários de R$ 62.027,73 do escritório (data-base: 6/11/2023) na lista de créditos pendentes de satisfação pelo LCB. 2. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou no ID 182536937 proposta de aluguel no valor de R$ 5.202,17 (cinco mil, duzentos e dois reais e dezessete centavos), bem como noticiou a necessidade de realização de obras no imóvel adjacente àquele situado em Taguatinga/DF. 3. Em decisão de ID 182543712, este Juízo intimou a Administradora Judicial, bem como o Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de aluguel proposto. 4. Juntada petição da FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS alegando a preclusão da Administradora Judicial manifestar acerca do pedido de expedição de certidão de habilitação de crédito no Juízo Falimentar com a inclusão do crédito (ID 189100286). 5. Ao ID 190343119, a Administradora Judicial requer a intimação do Ministério Público e da Sociedade do Amor em Ação para se manifestarem sobre o teor da petição, arbitrando-se o valor de R$ 5.584,30 para o primeiro ano (19/12/2023 – ID 182543712, até 19/12/2024), para a ocupação do imóvel adjacente pela Sociedade do Amor em Ação, bem como pela intimação da FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS para que apresentem certidão do crédito que pretendem habilitar nestes autos, em valor atualizado. 6. Ao ID 190718850 o parquet oficia pelo acatamento da contraproposta apresentada pela ré e requer a intimação da Sociedade do Amor em Ação para informar se aceita as condições propostas, bem como intimar a FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS para juntarem certidão do crédito. 7. Juntada petição de ID 190968160, pela qual FUNDACAO VISCONDE DE CABO FRIO e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS informam que a certidão de crédito já foi apresentada ao ID 180260964 e anexos. 8. A SOCIEDADE AMOR EM AÇÃO concorda que o valor relativo ao primeiro ano de locação do imóvel adjacente do Lar da Criança de Brasília, relativo ao período de 19.12.2023 a 19.12.2024, seja fixado em R$ 5.584,30, reajustado anualmente pelo IPCA (ID 191195818), 9. A Administradora judicial juntou petição ao ID 194959457, pugnando pela atualização dos valores a serem levantados e discordando do pedido da Sociedade do Amor em Ação, tendo em vista que a ocupação, por um período tão longo, poderá inviabilizar o encerramento dos atos da liquidação e a transferência do imóvel à entidade à qual o bem vier a ser destinado. Requer que a ocupação do novo espaço seja autorizada até no máximo o dia 17 de agosto de 2027, período coincidente com o fim do contrato principal (ID 176029737). 10. O Ministério Público manifestou ao ID 196581578, dando ciência do item 1 da manifestação ID 194959457, o qual concorda com a transferência dos valores apresentados, para conta judicial vinculadas àqueles feitos e, de acordo com os argumentos apresentados no item 2; já tendo, inclusive, apresentado manifestação favorável ao deferimento do pedido de aluguel para a ocupação do imóvel adjacente pela Sociedade do Amor em Ação, desde que o vencimento do contrato de aluguel seja o mesmo no mesmo sentido, conforme consta do segundo parágrafo do Id n.º 181543453,. 10.1. Na manifestação do parquet de ID 181543453 o Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao pedido de ID 180347556, para que os valores relativos aos débitos trabalhistas sejam transferidos para as contas judiciais vinculadas aos autos n.ºs 0001706-68.2015.5.10.0105, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF (R$ 22.677,71), e 0000052-49.2015.5.10.0104, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF (R$ 28.999,81). E, no que se refere ao deferimento do pedido de ampliação do contrato de locação em favor da Sociedade do Amor em Ação, requer que o prazo de vigência do aluguel do imóvel adjacente acompanhe o prazo de locação em vigor do imóvel principal. 11. Vieram-me os autos conclusos. 12. É o relatório do necessário. Decido. 13. Considerando que a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO aceitou o valor da contraproposta apresentada pelo administrador-judicial no ID 191195818, e que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento, requerendo ainda que o prazo de vigência do aluguel do imóvel adjacente acompanhe o prazo de locação em vigor do imóvel principal (ID 181543453), faz-se necessário o deferimento dessa medida. 13.1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, confirmo a decisão de ID 181148195, que deferiu a ampliação do contrato de locação do imóvel situado em Taguatinga/DF para incluir o imóvel adjacente, bem como fixo o valor do aluguel em R$ 5.584,30 (cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) para o período de 19/12/2023 a 19/12/2024, com reajuste anual pelo IPCA. Além disso, o prazo de vigência do aluguel do imóvel adjacente acompanhará o prazo de locação em vigor do imóvel principal. 14. À Secretaria para que promova a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 15. Após, intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a atualização do passivo de natureza trabalhista, conforme plano de ID n 164794816, bem como colacionar documentos que comprovem os referidos débitos. 16. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 17. Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
27/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:14
Recebimento
23/05/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:23
Deferimento em Parte
23/05/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:30
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:31
Publicação
02/05/2024, 02:52
Publicação
02/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, consoante certidão de ID194865355, encaminho o processo ao Parquet. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado ao administrador judicial do requerido LAR DA CRIANCA DE BRASILIA no item 10 da decisão de ID 193255178, e não houve manifestação nos autos, apesar de devidamente intimado por publicação. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, renovo a intimação ao requerido para se manifestar sobre as petições de ID n. 190968160 e 191195818 no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Ministério Público, no mesmo prazo. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:22:31. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral
30/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 17:27
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:33
Publicação
18/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:09
Publicação
17/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O terceiro interessado SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou a petição de ID n. 182536937. Propôs a realização das obras no imóvel de Taguatinga para receber alunos da educação infantil, em razão do ofício da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autorizou a ampliação dos trabalhos para 12 (doze) turmas, até o início do ano letivo (19/02/2024). Quanto ao aluguel, propõe o pagamento do mesmo valor sugerido pelo administrador em 1/9/2022, no valor de R$ 5.202,17, uma vez que a variação do IGPM no período foi negativa (-7,19%). 2. A decisão de ID n. 182543712 deferiu o requerimento de realização das obras. Determinou intimação do Administrador Judicial e do Ministério Público quanto à proposta de aluguel. 3. O administrador judicial do requerido apresentou a petição de ID n. 186364506. Pede a intimação do terceiro SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para apresentar o projeto de reforma e a planilha do custo de investimento, esclarecendo o aproveitamento da área. Pede esclarecimento sobre se a utilização do pavimento superior do prédio. 4. O terceiro interessado SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou a petição de Id n. 187995592. Apresentou esclarecimentos e juntou o projeto de reforma, com o custo do investimento. Diz que a reforma já foi concluída, com ampliação no atendimento para mais 233 (duzentos e trinta e três) crianças na educação infantil. Diz que continuará ocupando a parte superior do prédio que ocupa, para desenvolver o “projeto coração” no contraturno, para atender adolescentes em estado de vulnerabilidade, além de utilizar para estoque de material. 5. Os terceiros FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO (FVCF) e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (TBA) apresentaram a petição de ID n. 189100286. Reiteram o pedido de inclusão do crédito de R$ 24.086,13 da Fundação (database: 6/11/2023) e dos honorários de R$ 62.027,73 do Torreão Braz Advogados (data-base: 6/11/2023) na lista de créditos pendentes de satisfação pelo LCB. 6. O administrador judicial do requerido apresentou a petição de ID n. 190343119. Apresenta contraproposta para pagamento do aluguel no valor de R$ 5.584,30, considerando a correção pelo IPCA. Quanto aos pedidos de ID n. 189100286, dizem que o pedido formulado veio desacompanhado da certidão de crédito atualizada. 7. Os terceiros FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO (FVCF) e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (TBA) prestaram esclarecimentos no ID n. 190968160 e 190971065. 8. O terceiro interessado SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou a petição de ID n. 191195818. Concorda com a contraproposta apresentada pelo administrador judicial, relativo ao primeiro ano de locação, de 19.12.2023 a 19.12.2024, no valor de R$ 5.584,30, reajustado anualmente pelo IPCA. Reitera o pedido de aditamento do contrato pelo período de 5 (cinco) anos. 9. É o breve relato. 10.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o administrador judicial do requerido LAR DA CRIANCA DE BRASILIA para se manifestar sobre as petições de ID n. 190968160 e 191195818. Prazo: 5 (cinco) dias. 11. Em seguida, intime-se o Ministério Público, no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. is
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O terceiro interessado SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou a petição de ID n. 182536937. Propôs a realização das obras no imóvel de Taguatinga para receber alunos da educação infantil, em razão do ofício da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autorizou a ampliação dos trabalhos para 12 (doze) turmas, até o início do ano letivo (19/02/2024). Quanto ao aluguel, propõe o pagamento do mesmo valor sugerido pelo administrador em 1/9/2022, no valor de R$ 5.202,17, uma vez que a variação do IGPM no período foi negativa (-7,19%). 2. A decisão de ID n. 182543712 deferiu o requerimento de realização das obras. Determinou intimação do Administrador Judicial e do Ministério Público quanto à proposta de aluguel. 3. O administrador judicial do requerido apresentou a petição de ID n. 186364506. Pede a intimação do terceiro SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para apresentar o projeto de reforma e a planilha do custo de investimento, esclarecendo o aproveitamento da área. Pede esclarecimento sobre se a utilização do pavimento superior do prédio. 4. O terceiro interessado SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou a petição de Id n. 187995592. Apresentou esclarecimentos e juntou o projeto de reforma, com o custo do investimento. Diz que a reforma já foi concluída, com ampliação no atendimento para mais 233 (duzentos e trinta e três) crianças na educação infantil. Diz que continuará ocupando a parte superior do prédio que ocupa, para desenvolver o “projeto coração” no contraturno, para atender adolescentes em estado de vulnerabilidade, além de utilizar para estoque de material. 5. Os terceiros FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO (FVCF) e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (TBA) apresentaram a petição de ID n. 189100286. Reiteram o pedido de inclusão do crédito de R$ 24.086,13 da Fundação (database: 6/11/2023) e dos honorários de R$ 62.027,73 do Torreão Braz Advogados (data-base: 6/11/2023) na lista de créditos pendentes de satisfação pelo LCB. 6. O administrador judicial do requerido apresentou a petição de ID n. 190343119. Apresenta contraproposta para pagamento do aluguel no valor de R$ 5.584,30, considerando a correção pelo IPCA. Quanto aos pedidos de ID n. 189100286, dizem que o pedido formulado veio desacompanhado da certidão de crédito atualizada. 7. Os terceiros FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO (FVCF) e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (TBA) prestaram esclarecimentos no ID n. 190968160 e 190971065. 8. O terceiro interessado SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou a petição de ID n. 191195818. Concorda com a contraproposta apresentada pelo administrador judicial, relativo ao primeiro ano de locação, de 19.12.2023 a 19.12.2024, no valor de R$ 5.584,30, reajustado anualmente pelo IPCA. Reitera o pedido de aditamento do contrato pelo período de 5 (cinco) anos. 9. É o breve relato. 10.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o administrador judicial do requerido LAR DA CRIANCA DE BRASILIA para se manifestar sobre as petições de ID n. 190968160 e 191195818. Prazo: 5 (cinco) dias. 11. Em seguida, intime-se o Ministério Público, no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. is
16/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:05
Outras Decisões
15/04/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 13:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:13
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:38
Publicação
25/03/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar quanto a cota ministerial de ID 190718850. Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo ofertado na certidão de ID190351807 - BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 13:18:47. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho o processo ao Parquet, para análise da petição de ID190343119 - Sem prejuízo, ficam as partes interessadas intimadas a se manifestarem quanto a referida petição. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:42:17. JUNIA CELIA NICOLA Servidora
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:51
Documento (Certidão)
18/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 19:39
Publicação
12/03/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar sobre a petição de ID n. 187995592 e o documento de ID n. 187997897. Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a petição de ID n. 189100286. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Com as respostas, intime-se o representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para se manifestar no mesmo prazo. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is
11/03/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2024, 11:07
Recebimento
07/03/2024, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 21:54
Mero expediente
07/03/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:52
Documento (Certidão)
27/02/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:48
Publicação
20/02/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada, SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 186364506. BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:33:41. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:39
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:38
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:27
Publicação
02/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou no ID n. 182536937 proposta de aluguel no valor de R$ 5.202,17 (cinco mil, duzentos e dois reais e dezessete centavos), bem como noticiou a necessidade de realização de obras no imóvel adjacente àquele situado em Taguatinga/DF. 2. Para tanto, pautou-se no estudo de aproveitamento de área apresentado pelo Administrador Judicial em 1º.9.2022 (ID n. 182536942) e em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na presente data, condicionando a criação de 12 (doze) turmas para atendimento à Educação Infantil - CRECHE, etapas Berçário I e II à realização de reforma e devida adequação das salas e autorização da SEDF (ID n. 182539095) 3. É o breve relatório. Decido. 4. No que diz respeito ao aluguel proposto, faz-se necessária a prévia oitiva do Administrador Judicial e do Ministério Público, sobretudo ao se considerar o lapso transcorrido desde o estudo de aproveitamento de ID n. 182536942 (1º.9.2022). 5. No que diz respeito à reforma, por outro lado, reputo despicienda essa providência, pois, conforme declinado no aludido estudo, as obras realizadas pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO serão incorporadas ao imóvel. 6. Deste modo, não vislumbro qualquer prejuízo na autorização das obras narradas, especialmente ao se considerar que devem ser realizadas de imediato, para fins de adequação do espaço e execução do projeto social no início do ano vindouro. 7. Do exposto, autorizo a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO a realizar as obras necessárias ao cumprimento do ofício de ID n. 182539095, as quais, em qualquer hipótese, serão incorporadas ao imóvel em testilha. 8. Sem prejuízo, ouça-se o Administrador Judicial quanto à petição de ID n. 182536937, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público, por igual prazo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 17:38
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:57
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:49
Publicação
23/01/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou no ID n. 182536937 proposta de aluguel no valor de R$ 5.202,17 (cinco mil, duzentos e dois reais e dezessete centavos), bem como noticiou a necessidade de realização de obras no imóvel adjacente àquele situado em Taguatinga/DF. 2. Para tanto, pautou-se no estudo de aproveitamento de área apresentado pelo Administrador Judicial em 1º.9.2022 (ID n. 182536942) e em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na presente data, condicionando a criação de 12 (doze) turmas para atendimento à Educação Infantil - CRECHE, etapas Berçário I e II à realização de reforma e devida adequação das salas e autorização da SEDF (ID n. 182539095) 3. É o breve relatório. Decido. 4. No que diz respeito ao aluguel proposto, faz-se necessária a prévia oitiva do Administrador Judicial e do Ministério Público, sobretudo ao se considerar o lapso transcorrido desde o estudo de aproveitamento de ID n. 182536942 (1º.9.2022). 5. No que diz respeito à reforma, por outro lado, reputo despicienda essa providência, pois, conforme declinado no aludido estudo, as obras realizadas pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO serão incorporadas ao imóvel. 6. Deste modo, não vislumbro qualquer prejuízo na autorização das obras narradas, especialmente ao se considerar que devem ser realizadas de imediato, para fins de adequação do espaço e execução do projeto social no início do ano vindouro. 7. Do exposto, autorizo a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO a realizar as obras necessárias ao cumprimento do ofício de ID n. 182539095, as quais, em qualquer hipótese, serão incorporadas ao imóvel em testilha. 8. Sem prejuízo, ouça-se o Administrador Judicial quanto à petição de ID n. 182536937, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público, por igual prazo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO apresentou no ID n. 182536937 proposta de aluguel no valor de R$ 5.202,17 (cinco mil, duzentos e dois reais e dezessete centavos), bem como noticiou a necessidade de realização de obras no imóvel adjacente àquele situado em Taguatinga/DF. 2. Para tanto, pautou-se no estudo de aproveitamento de área apresentado pelo Administrador Judicial em 1º.9.2022 (ID n. 182536942) e em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na presente data, condicionando a criação de 12 (doze) turmas para atendimento à Educação Infantil - CRECHE, etapas Berçário I e II à realização de reforma e devida adequação das salas e autorização da SEDF (ID n. 182539095) 3. É o breve relatório. Decido. 4. No que diz respeito ao aluguel proposto, faz-se necessária a prévia oitiva do Administrador Judicial e do Ministério Público, sobretudo ao se considerar o lapso transcorrido desde o estudo de aproveitamento de ID n. 182536942 (1º.9.2022). 5. No que diz respeito à reforma, por outro lado, reputo despicienda essa providência, pois, conforme declinado no aludido estudo, as obras realizadas pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO serão incorporadas ao imóvel. 6. Deste modo, não vislumbro qualquer prejuízo na autorização das obras narradas, especialmente ao se considerar que devem ser realizadas de imediato, para fins de adequação do espaço e execução do projeto social no início do ano vindouro. 7. Do exposto, autorizo a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO a realizar as obras necessárias ao cumprimento do ofício de ID n. 182539095, as quais, em qualquer hipótese, serão incorporadas ao imóvel em testilha. 8. Sem prejuízo, ouça-se o Administrador Judicial quanto à petição de ID n. 182536937, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público, por igual prazo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/12/2023, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 18:46
Deferimento em Parte
19/12/2023, 18:46
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:12
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:42
Publicação
14/12/2023, 02:31
Documento (Certidão)
13/12/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão de ID n. 131913594, além de autorizar a celebração de aditivo ao contrato de locação vigente do imóvel situado em Taguatinga/DF, nos termos da proposta de ID n. 126977821, concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de estudo de viabilidade referente à ocupação/destinação do imóvel adjacente. 2. O estudo foi apresentado pelo Administrador Judicial nos IDs n. 135605516 a 135605522. 3. Foi ali sugerido, ainda, chamamento público entre entidades de natureza jurídica idêntica ao LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA, para apresentação de propostas. 4. O Ministério Público manifestou-se favorável à medida no ID n. 137645720. 5. A decisão de ID n. 148610197 deferiu a divulgação do Edital de Chamamento Público para cessão onerosa do bem, conforme minuta apresentada no ID n. 135605524. 6. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, locatária de parcela do imóvel, por sua vez, pleiteou no ID n. 176029723 preferência na cessão. 7. O Ministério Público manifestou-se no ID n. 176093711, no sentido de aguardar a liquidação do passivo da entidade liquidanda, para fins de indicação da entidade sucessora. 8. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO reiterou no ID n. 178084720 o pedido de ampliação do contrato de locação para o imóvel adjacente. 9. O Administrador Judicial discordou do pleito (ID n. 178774341), assim como o Ministério Público (ID n. 178942318), sob o argumento de que a medida apresenta riscos de inadimplência e adiamento do processo de liquidação. 10. A SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO reiterou o pedido no ID n. 180570296. 11. É o breve relatório. Decido. 12. De início, é importante destacar que a pretensão da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO é relativa à ampliação do contrato de locação do imóvel situado em Taguatinga/DF para o adjacente, e não à assunção da condição de entidade sucessora da liquidanda. 13. Posto isso, o estudo apresentado pelo Administrador Judicial nos IDs n. 135605516 a 135605522 deixa estreme de dúvidas a viabilidade e utilidade da locação do imóvel contíguo, sendo de relevo destacar o seguinte trecho: Merece destaque que as benfeitorias e eventuais acessões físicas serão incorporadas ao imóvel, o que representará, no futuro, mais uma valia. 14. Por tal razão, inclusive, o Ministério Público manifestou-se inicialmente favorável à medida (ID n. 137645720). 15. Nessa toada, a decisão de ID n. 148610197 deferiu a divulgação do Edital de Chamamento Público para a cessão do bem, conforme minuta apresentada no ID n. 135605524. 16. À exceção do ÉDEN – INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO, que, em verdade, busca apenas a assunção da condição de entidade sucessora da liquidanda (ID n. 162176150), somente a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO manifestou interesse. 17. Os fundamentos apresentados pelo Administrador Judicial para a rejeição do pedido, nessa esteira, não se sustentam (ID n. 178774341). A uma, porque a receita daí derivada é imprescindível para o pagamento dos credores e está em consonância com a célere conclusão do processo de liquidação da entidade. A duas, porque há notícia nos autos de apenas dois atrasos no pagamento dos aluguéis pela SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, em uma relação contratual que data de 22.12.2017, a infirmar o risco de inadimplemento aventado. 18. É de se registrar que o risco de inadimplência é ínsito a qualquer negócio jurídico, não se divisando nos autos qualquer elemento desabonador da higidez financeira da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO. Ao contrário, infere-se da regular quitação de suas obrigações atuais a capacidade de ampliar a relação locatícia em testilha, sem impor ao LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA riscos superiores aos usuais. 19. Ademais, o plano de ação de ID n. 180570304 revela que a medida permitirá o aumento de 250 novas vagas para o público de 0 a 3 anos, bem como a retomada do Projeto Coração, direcionado a 200 jovens e adolescentes da periferia de Brasília, com atividades educacionais, culturais e esportivas. 20. Ou seja, além de proporcionar a célere satisfação das dívidas mantidas pelo LAR DA CRIANCA DE BRASILIA, permitirá a implementação de atividades sociais de indiscutível relevo para a proteção de crianças e adolescentes carentes. 21. Não é demais lembrar que em inúmeras situações, a tutela dos direitos difusos ou coletivos se dá por meio de associações, tornando-se inegável a sua importância para a chamada terceira geração dos direitos fundamentais (LEONARDO, Rodrigo Xavier. Associações. 2. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023). 22. Sob qualquer prisma, portanto, a pretensão da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO merece acolhida. 23. Do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido da SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO, para ampliar o contrato de locação do imóvel situado em Taguatinga/DF ao adjacente. 24. Intime-se a SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para apresentar proposta de aluguel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o Administrador Judicial, por igual prazo. Em seguida, o Ministério Público, também em 5 (cinco) dias. 25. Sem prejuízo, ouça-se o Administrador Judicial quanto à petição de ID n. 180260964, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público, por igual prazo. 26. Por fim, ouça-se o Ministério Público quanto à petição de ID n. 180347556, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme ali requerido. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. L
13/12/2023, 00:00
Recebimento
12/12/2023, 18:18
Mero expediente
12/12/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:46
Recebimento
11/12/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:11
deferimento
11/12/2023, 17:11
Publicação
06/12/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão da petição de ID 180260964, fiz o cadastro de FUNDAÇÃO VISCONDE DE CABO FRIO (FVCF) e TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, como parte interessada na autuação. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da aludida petição no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 18:12:52. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:17
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:21
Publicação
28/11/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a terceira interessada SOCIEDADE DO AMOR EM AÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições de ID nº 178774341 e 178942318. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
27/11/2023, 00:00
Recebimento
23/11/2023, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 22:34
Outras Decisões
23/11/2023, 22:34
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 08:37
Publicação
17/11/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:15
Publicação
16/11/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição de ID 178084720. Sem prejuízo do decurso de prazo da certidão de ID 177996693 para a parte executada. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2023 18:45:42. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão da petição de ID 177988139, faço a juntada de tela do bankjus na qual consta valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante ali solicitado. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:33
Documento (Certidão)
13/11/2023, 12:17
Documento (Certidão)
13/11/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:53
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:20
Publicação
06/11/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 03:04
Documento (Certidão)
03/11/2023, 19:33
Documento
03/11/2023, 19:33
Publicação
03/11/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (ID nº 176715933), expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$12.000,00 (doze mil reais), em favor do liquidante judicial, a ser transferido para a conta bancária informada em ID nº 176331870, a saber: V. CONSULTORIA, CNPJ: 05.946.480/0001-00 (PIX), Agência: 106 e Conta corrente: 0725271-9. 2. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o liquidante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a atualização do passivo de natureza trabalhista, conforme plano de ID nº 164794816. 3. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:29
Recebimento
31/10/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:09
deferimento
31/10/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ciente da manifestação de ID nº 176029723. 2. Antes de deliberar sobre o requerimento de levantamento de honorários (ID nº 176331870),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Ministério Público para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
31/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:43
Recebimento
27/10/2023, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:02
Outras Decisões
27/10/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 09:34
Publicação
26/10/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fiz o cadastro da peticionante de ID 176029723 como parte interessada para fins de intimação. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca de tal petição. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2023 18:56:44. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:38
Publicação
20/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a cota ministerial de iD175473760 BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 14:22:23. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:18
Publicação
18/10/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:05
Publicação
18/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e r. decisão de ID 174559570, item 3,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o administrador para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e demonstrar os pagamentos autorizados na decisão de ID nº 167042118. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 15:40:23. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Confiro força de ofício à presente decisão, a fim de informar ao Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília sobre a existência do saldo de R$ 21.937,99, referente ao processo nº 0701578-84.2020.8.07.0001, na lista de pagamento dos credores, conforme anexo I do plano de ID nº 164794816. 2. Ademais, cumpra-se de acordo com a decisão de ID nº 174559570. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 20:34
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 15:42
Recebimento
16/10/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:18
Outras Decisões
16/10/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 12:56
Publicação
11/10/2023, 02:49
Documento (Certidão)
10/10/2023, 17:36
Documento
10/10/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o administrador, por intermédio de oficial de justiça, para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pendência no Bankjus de ID nº 172531613, sob pena de destituição. 1.1. Saliento, desde já, que a inércia e desídia no cumprimento do encargo ensejará a destituição e nomeação de administrador-judicial em substituição, sem prejuízo de eventual averiguação de danos causados à fundação. 2. Apresentados os corretos dados bancários, expeçam-se os alvarás determinados na decisão de ID nº 167042118, atentando-se aos dados a serem informados pelo administrador. 3. Após, intime-se o administrador para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e demonstrar os pagamentos autorizados na decisão de ID nº 167042118. 4. Comprovada a aplicação dos recursos supracitados, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:11
Recebimento
09/10/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:06
Outras Decisões
09/10/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:44
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:06
Publicação
22/09/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de Alvará eletrônico expedido e assinado por este juízo, porém rejeitado pela instituição bancária pelas razões ali expostas. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Por oportuno, informo que caso não seja possível informar o número correto da conta bancária ou o PIX da parte credora, o Alvará será expedido para saque diretamente no Banco. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:49:14. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
21/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:54
Documento (Certidão)
20/09/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação de ID nº 171864865, expeçam-se os alvarás determinados na decisão de ID nº 167042118, atentando-se aos dados informados em petição de ID nº 168770017. 2. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o administrador para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e demonstrar os pagamentos autorizados na decisão de ID nº 167042118. 3. Comprovada a aplicação dos recursos supracitados, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
19/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:00
Recebimento
18/09/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:42
deferimento
18/09/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 11:38
Publicação
14/09/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021034-71.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: PEDROSO GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Reitere-se a intimação do administrador para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pagamentos autorizados na decisão de ID nº 167042118. 2. Comprovada a aplicação dos recursos supracitados, dê-se vista ao Ministério Público. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:26
Recebimento
12/09/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:59
Outras Decisões
12/09/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2023, 21:35
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2023, 21:34
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
28/08/2023, 03:17
Publicação
18/08/2023, 10:29
Publicação
17/08/2023, 07:40
Documento (Certidão)
16/08/2023, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:41
Recebimento
14/08/2023, 17:04
Outras Decisões
14/08/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 10:53
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:46
Publicação
02/08/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:35
Documento (Certidão)
01/08/2023, 14:23
Documento
01/08/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:49
Recebimento
31/07/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:29
deferimento
31/07/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:29
Publicação
03/07/2023, 00:17
Publicação
03/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:34
Recebimento
28/06/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:11
Outras Decisões
28/06/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 12:22
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2023, 14:01
Publicação
20/06/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 14:28
Publicação
25/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:59
Publicação
25/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:59
Documento (Certidão)
23/05/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:03
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:22
Publicação
12/05/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:43
Publicação
08/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 01:05
Publicação
05/05/2023, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 19:22
Retificação de Classe Processual
02/05/2023, 18:07
Recebimento
02/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 18:05
deferimento
02/05/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:35
Recebimento
23/02/2023, 12:58
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença