Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia atualizada do CRI (“certidão de ônus”) do imóvel objeto da presente ação. Vindo o documento, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.