Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se a requerida Dayane Veloso Araújo, através da Defensoria Pública, para que, em até 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da informação prestada pela Caixa Econômica Federal ao ID 256563104, em que se vincula a conta bancária descrita na decisão de ID 244702592 a seu nome. Nesse prazo, deverá, inclusive, informar acerca da prática de litigância de má-fé, na medida em que, em contestação, defendeu a tese de que essa conta bancária seria de titularidade a uma “homônima”, o que aqui não se verifica, caracterizando-se, dessa forma, a alteração da verdade dos fatos. Ressalte-se, inclusive, que ainda que a requerida seja beneficiária da gratuidade de justiça, tal fato não afasta a suspensão da exigibilidade de multas, decorrentes de aplicação de sanções processuais. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.