Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NUBIA APARECIDA ALVES SANTOS
REU: DENISE BRAGA LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715676-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Procedimento Comum Cível movido por NUBIA APARECIDA ALVES SANTOS em face de DENISE BRAGA LIMA. Em ID 195252423, a parte ré apresentou proposta de acordo para pagamento do débito. Veio anuência da parte autora em ID. 195999270. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 195252423) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Em virtude do noticiado pagamento (ID. 198810711), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. O requerimento de devolução das custas processuais deverá ser formulado diretamente ao setor de custas judiciais, através do Portal do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais). Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito